Perse e desoneração terão ‘ajustes’ por projeto de lei

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Raphael Di Cunto, Marcelo Ribeiro e Jéssica Sant’Ana
Publicado em 06 de março de 2024

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, precisará ceder em duas das principais propostas deste ano para ajustar as contas públicas. Encaminhadas inicialmente numa medida provisória (MP), a revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e da desoneração dos encargos previdenciários sobre os salários dos servidores municipais serão reenviadas como projetos de lei e passarão por alterações, segundo acordo fechado nessa terça-feira com deputados e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Haddad, contudo, não pretende revogar esses pontos da MP. Uma medida provisória tem força de lei desde a sua publicação e, portanto, os prazos para entrada em vigor já estão contando.

A partir de 1º de abril, as prefeituras e empresas de eventos e turismo terão que voltar a pagar os impostos desonerados. Se dependesse do projeto de lei, o prazo de 90 dias contaria só a partir da data de sanção, após aprovação pela Câmara e Senado.

Os deputados deixaram claro no encontro que não aceitarão a revogação expressa dos benefícios e querem alternativas. No caso do Perse, criado para ajudar as empresas de eventos e turismo a se recuperarem da pandemia, o governo ficou de debater com os parlamentares iniciativas para diminuir a perda de arrecadação. Diversas ideias surgiram, como limitar a um teto de isenção por empresta, restringir mais as atividades beneficiadas ou fazer escalonamento gradual da revogação, mas ainda não há consenso.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

 

CNI ajuíza ação no STF contra a Lei das Subvenções

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Flávia Maia e Mariana Branco
Publicado em 05 de março de 2024

 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira (29/2) uma ação para questionar a nova sistemática de tributação dos incentivos fiscais de ICMS instituída por meio da Lei 14.789/23, em vigor desde 1º de janeiro de 2024. A ação foi numerada como ADI 7.604, de relatoria do ministro Nunes Marques.

Por meio da Lei 14.789/23, o governo federal definiu que, em vez de abater os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para poder usar por meio de ressarcimento ou compensação com outros débitos. O benefício, entretanto, está restrito às subvenções para investimento, nas quais há uma contrapartida à concessão do incentivo.

Na visão da CNI, a nova sistemática viola o pacto federativo porque a União fica com parte dos benefícios oferecidos pelos demais entes, que concederam as subvenções visando o desenvolvimento econômico e social de suas regiões.

A CNI também defende que as subvenções não correspondem a ingresso financeiro que se integra ao patrimônio das empresas sem reservas ou condições. Também argumenta que os benefícios fiscais não devem ser entendidos como receita, uma vez que os valores não são de livre disponibilidade do seu beneficiário.

A tributação das subvenções também é questionada pela ADI 7.551, do Partido Liberal (PL). Na avaliação do partido, ao tributar as subvenções, a União está reduzindo os incentivos oferecidos pelos entes subnacionais e violando o pacto federativo. A ação, que ainda não foi pautada, também é de relatoria do ministro Nunes Marques.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Reforma tributária e os créditos de ICMS

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Douglas Rogério Campanini
Publicado em 01 de março de 2024

 

Em dezembro de 2023, tivemos a histórica aprovação da reforma tributária com a promulgação da PEC 132 que trouxe inovadores critérios, conceitos e regras a serem observadas pelos Fiscos e empresas com a instituição do IVA dual, com as criações da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Está previsto que o período de transição do atual sistema tributário para o futuro sob a ótica dos contribuintes ocorra em nove anos, iniciando-se em 2024 – com a edição das primeiras leis complementares – e conclusão em 2032.

Especificamente, no que se refere ao ICMS, seus impactos financeiros se iniciarão apenas em 2029, com a redução gradativa desse imposto e o aumento gradual do IBS.

Apesar disso, é certo que inúmeras empresas possuem saldos de créditos de ICMS acumulados em seus balanços e enfrentam uma grande dificuldade de monetizá-los, em especial pela dificuldade financeira dos Estados aliada à sua burocracia para aprovação.

O presente artigo não objetiva tecer comentários e considerações sobre a reforma tributária em si, mas sim demonstrar que com a sua aprovação essa tarefa de monetização dos valores acumulados se torna ainda mais relevante, já que a instituição de novos tributos e regras poderão dificultar, ainda mais, o escoamento destes saldos já existentes.

Devemos destacar que, regra geral, quando há acúmulo de créditos do ICMS a empresa “já desembolsou” por aquele montante, registrando o valor pago como “tributo a recuperar”, afetando sobremaneira o fluxo de caixa das empresas.

Ademais, não é incomum a discussão da necessidade, frente as boas práticas contábeis, de impairment de parte ou totalidade dos créditos face a imprevisibilidade para sua monetização, afetando negativamente os índices de desempenho das empresas.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Entenda o PL do governo sobre a desoneração da folha de pagamentos.

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Carolina Ingizza
Publicado em 29 de fevereiro de 2024

 

Enviado ao Congresso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira (28/2), o PL 493/2024 revê a desoneração da folha de pagamentos para 17 de setores da economia. O texto, que é fruto de um acordo com os parlamentares, substituiu os trechos revogados pelo governo federal na Medida Provisória (MP) 1.202, de dezembro de 2023. Leia o PL na íntegra.

O PL mantêm a mesma proposta da MP 1.202 em relação à reoneração da folha de pagamentos. Como foi enviado em regime de urgência, deverá ser analisado pela Câmara dos Deputados em até 45 dias.

Para o Ministério da Fazenda, o fim da desoneração da folha de pagamentos é uma das formas de aumentar a arrecadação e garantir o equilíbrio das contas públicas. Segundo estudos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a manutenção da desoneração implica em um custo arrecadatório anual de R$ 12 bilhões em 2024 e 2025, e de R$ 13 bilhões em 2026 e 2027.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Novo regime tributário das subvenções governamentais

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Raphael Marins
Publicado em 28 de fevereiro de 2024

 

 

Em breve retrospecto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as receitas das subvenções não devem ser tributadas pelo IRPJ e pela CSLL, sobretudo no caso de benefícios positivos (créditos presumidos), com base no princípio da imunidade recíproca. No caso dos benefícios negativos (redução de base de cálculo, isenção, diferimento etc.), a tributação não seria cabível, desde que os consequentes valores fossem mantidos em reserva de incentivos não distribuível, flexibilizando-se a sua aplicação em prol das atividades empresariais.

No entanto, o governo federal buscou alterar esse cenário ao editar a Medida Provisória (MP) 1.185/2023, convertida na Lei 14.789/2023 – posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa (IN) RFB 2.170/23 –, visando tributar tais valores por meio de um novo regime jurídico que, além de anular toda a evolução legislativa e as discussões em torno do assunto realizadas ao longo de mais de quatro décadas, afronta o próprio entendimento fixado pelo STJ.

Diante das incertezas e mudanças na legislação, as empresas devem estar atentas aos riscos e impactos em suas operações, por meio de um cuidadoso planejamento estratégico.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

IVA deve ser regulamentado até o fim do ano, diz relator da reforma tributária

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Rapahel Di Cunto
Publicado em 28 de fevereiro de 2024

 

Relator da reforma tributária na Câmara, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) defendeu nessa quarta-feira que a regulamentação do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) aprovado na proposta precisa ocorrer até dezembro. “A instituição do IVA nós precisamos vencer este ano. Não é discussão política, é técnica”, afirmou. “É temerário a gente não cumprir este calendário”.

O essencial, afirmou, é que pelo menos a criação do IVA ocorra até dezembro. A emenda constitucional determina que, a partir de 2025, seja cobrada uma “alíquota teste” de 0,1% do IVA federal. “Está previsto na emenda constitucional, mas tenho que criar o imposto. Não a alíquota necessariamente, mas a instituição do imposto. Até porque tem toda a parte de regramento e série de repercussões que têm que estar definidas”, disse.

Segundo Ribeiro, o que pode ficar para 2025 dependerá da estratégia do governo para envio dos projetos de regulamentação. Ele disse que o Executivo não decidiu ainda quantos projetos serão enviados e que conversou com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na quinta-feira para sugerir que a proposta seja estruturada de “forma racional”.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.