São Paulo corta benefício fiscal de 23 produtos

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Por Beatriz Olivon
Publicado em 13 de maio de 2024

 

O Estado de São Paulo cortou benefícios fiscais de 23 produtos. Preservativos, aviões e equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares destinados ao Ministério da Educação, por exemplo, perderam a isenção de ICMS. As alterações estão no Comunicado SRE 06/2024, publicado no dia 6, após a edição do Decreto nº 68.492/2024, que estabeleceu a prorrogação de incentivos para um total de 40 produtos.

As mudanças já estão em vigor. A alíquota passa de zero, no caso das isenções, para 18%, se não houver tratamento diferenciado. No caso dos preservativos, por exemplo, é de 7%.

Outros itens perderam a redução que tinham na base de cálculo do ICMS. Entre eles, alguns tipos de veículos, cebola, alho e mandioca.

Ao Valor, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado explicou que analisou todas as desonerações de ICMS contidas em dispositivos da legislação tributária paulista com vigência estabelecida até o fim de abril. Houve deliberação favorável para 40 itens, como medicamentos, insumos para cirurgias e produtos hospitalares, por exemplo, e desfavorável à prorrogação de 23.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Câmara aprova MP 1202, que trata de compensações tributárias

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Por Beatriz Roscoe
Publicado em 08 de maio de 2024

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7/5), em votação simbólica, a Medida Provisória 1202, que limita as compensações tributárias. A MP 1202 prevê uma limitação para a compensação de créditos acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. O texto não sofreu alterações após análise da Comissão Mista e, agora, segue para o Senado.

A MP estabelece que as compensações devem observar ato do Ministério da Fazenda, que foi publicado dias após a edição da MP. Trata-se da Portaria Normativa 14/2024, que dispõe que o prazo mínimo de compensação deve variar de 12 a 60 meses.

Nesse caso, o dispositivo da Fazenda estabelece que créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões, por exemplo, deverão ser compensados em, no mínimo, 12 meses. Por outro lado, créditos iguais ou superiores a R$ 500 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.

Antes, havia uma expectativa de ampliação do limite de R$ 10 milhões imposto pela MP, mas ao JOTA, o relator afirmou que mudou de ideia após a exposição do secretário da Receita, Robson Barreirinhas, que mostrou que a maioria das empresas poderá compensar em, no mínimo, 12 meses.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Governo pode perder dinheiro até 2033 com Imposto Seletivo, diz secretário extraordinário da reforma tributária

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Por Marcelo Osakabe
Publicado em 26 de abril de 2024

 

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, reiterou que o Imposto Seletivo (IS) não tem finalidade arrecadatória e que o governo pode, inclusive, perder dinheiro com ele até o final do período de transição, em 2033.

“Quero deixar claro aqui. A função do IS é extrafiscal. É encarecer custo do cigarro, o carro que emite poluentes, é isso que está escrito no projeto. Sessenta por cento da arrecadação do IS, que é de competência federal, vai para Estados e municípios. Quem vai querer usar, para fins arrecadatórios, um imposto que tem o ônus de cobrar e fica com apenas 40%?”, questionou Appy em evento organizado pela Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil) nesta sexta-feira.

O secretário acrescentou que o projeto prevê que, até o fim da transição, se o que for arrecadado com IS e IPI superar o que se arrecadava de IPI antes da reforma, será necessário baixar a alíquota da CBS para manter igual o nível da carga tributária total.

“Ou seja, vou perder 100% de arrecadação e todo esse adicional arrecadado, vou ter que transferir 60% para Estados e municípios. Então, o efeito final vai ser perda de receita líquida para o governo federal. E não é do perfil do Ministério da Fazenda gostar de perder dinheiro.”

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Appy: União, Estados e municípios poderão fixar alíquota padrão diferente da definida pelo Senado

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Por Guilherme Pimenta, Estevão Taiar, Jéssica Sant’ana, Beatriz Olivon
Publicado em 25 de abril de 2024

 

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que União, Estados e municípios podem fixar alíquota padrão diferente da que for fixada pelo Senado Federal, caso queiram.

“A alíquota de referência é adotada automaticamente para União, Estados e municípios. Se os entes quiserem arrecadar mais ou menos, eles podem, na sua Assembleia, aprovar uma lei cobrando mais ou menos”, explicou Appy.

Porém, caso os entes queiram estabelecer outra alíquota, eles devem considerar a alíquota padrão de referência e definir um acréscimo ou decréscimo em pontos percentuais e aprovar uma lei nas suas assembleias.

A alíquota padrão de referência será fixada pelo Senado Federal. O cálculo relativo à CBS será realizado pela Receita Federal e o relativo ao IBS será feito pelo comitê gestor. Os cálculos deverão ser homologados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) antes de envio para fixação pelo Senado Federal.

Até o momento, o Ministério da Fazenda estima que a alíquota padrão de referência da CBS será de 8,8% e do IBS, 17,7%. Com isso, a alíquota padrão de referência do futuro Imposto Valor sobre Agregado (IVA, que soma CBS e IBS) é estimada em 26,5%.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Appy diz que zerar imposto da carne elevaria alíquota de referência a 27,1%

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Por Guilherme Pimenta, Estevão Taiar, Jéssica Sant’ana, Beatriz Olivon
Publicado em 25 de abril de 2024

 

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que, caso as proteínas animais tivessem as alíquotas zeradas, conforme desejam muitos parlamentares, a alíquota de referência subiria dos atuais 26,5% para 27,1%. No modelo sugerido pelo governo, elas ficaram com alíquota reduzida de 60%. “Ao ficar na alíquota reduzida, já há redução na tributação da carne no Brasil em relação à situação atual”, afirmou Appy.

O diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Rodrigo Orair, explicou que a carga tributária média dos alimentos favorecidos com alíquota zero ou alíquota reduzida, que fazem parte da cesta básica nacional estendida, vai cair de 11,6% para 4,8%. No caso das famílias mais pobres, como há o mecanismo do “cashback” introduzido pela reforma, a alíquota cairá para 3,9%. Ele explicou que foram zerados os alimentos que, no total, hoje são tributados em até 11%. Os demais foram colocados no âmbito da alíquota reduzida.

Idealizador da cesta básica nacional, Orair explicou que três critérios foram escolhidos para definir o que faria parte das alíquotas reduzidas ou zeradas: alimentação saudável com base em critérios do Ministério da Saúde, alimentos mais consumidos pela população mais pobre e, por último, os itens da atual cesta básica. Hoje, destacou que apesar de alíquotas já serem menores para alguns alimentos, há uma “tributação invisível”, já que há tem cumulatividade.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

STJ nega modular decisão sobre subvenções de ICMS

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Por Mariana Branco
Publicado em 19 de abril de 2024

 

Por unanimidade, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o pedido dos contribuintes para modular, ou seja, limitar a produção de efeitos no tempo, a decisão da Corte no Tema 1182, que definiu que incidem IRPJ e CSLL sobre subvenções de ICMS que não créditos presumidos, como redução de base de cálculo, alíquota e diferimento, salvo se cumpridas as regras da Lei Complementar (LC) 160/2017 e da Lei 12.973/2014. A vitória da União na discussão, em 2023, evitou perda arrecadatória de R$ 47 bilhões em cinco anos, conforme estimativa da LDO 2024.

Com a negativa de modulação, os contribuintes devem precisar comprovar o cumprimento dos requisitos legais para períodos anteriores e posteriores a 26 de abril de 2023. As empresas pediam para cumprir as regras apenas após essa data, quando ocorreu o julgamento de mérito no STJ. Os requisitos, porém, se aplicam a fatos até 1º de janeiro de 2024, quando entrou em vigor a Lei 14.789/2023, que alterou a sistemática de tributação dos incentivos fiscais de ICMS.

Houve, ainda, um pedido de um dos contribuintes para realizar a contabilidade dos benefícios fiscais nos cinco anos anteriores ao ajuizamento dos mandados de segurança, de modo a comprovar os requisitos da LC 160/2017 e da Lei 12.973/14. Com isso, a intenção seria compensar eventuais recolhimentos realizados a maior a título de IRPJ e CSLL nesse período.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.