Novo regime tributário das subvenções governamentais

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Por Raphael Marins
Publicado em 28 de fevereiro de 2024

 

 

Em breve retrospecto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as receitas das subvenções não devem ser tributadas pelo IRPJ e pela CSLL, sobretudo no caso de benefícios positivos (créditos presumidos), com base no princípio da imunidade recíproca. No caso dos benefícios negativos (redução de base de cálculo, isenção, diferimento etc.), a tributação não seria cabível, desde que os consequentes valores fossem mantidos em reserva de incentivos não distribuível, flexibilizando-se a sua aplicação em prol das atividades empresariais.

No entanto, o governo federal buscou alterar esse cenário ao editar a Medida Provisória (MP) 1.185/2023, convertida na Lei 14.789/2023 – posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa (IN) RFB 2.170/23 –, visando tributar tais valores por meio de um novo regime jurídico que, além de anular toda a evolução legislativa e as discussões em torno do assunto realizadas ao longo de mais de quatro décadas, afronta o próprio entendimento fixado pelo STJ.

Diante das incertezas e mudanças na legislação, as empresas devem estar atentas aos riscos e impactos em suas operações, por meio de um cuidadoso planejamento estratégico.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Tributação de benefícios: tese do STJ importa mais que a decisão

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Por Bárbara Mengardo
Publicado em 26 de abril de 2023

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem na pauta desta quarta-feira (26) um importante tema tributário: a incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS. Em um debate que margeia o arcabouço fiscal elaborado pelo governo, os ministros da 1ª Seção decidirão se o precedente por meio do qual foi considerado que os créditos presumidos de ICMS não podem ser tributados pode ser estendido a outros benefícios, como isenção, redução de alíquota e diferimento.

O julgamento ocorre em meio a um clima de confiança, por parte do Executivo, de vitória da tese mais favorável ao fisco. Na última segunda-feira (24) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a se reunir com o relator do assunto no STJ, ministro Benedito Gonçalves.

A 1ª Seção analisará dois repetitivos sobre o tema: REsps 1945110/RS e 1987158/SC (Tema 1182). A decisão tomada pelos ministros deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em temas idênticos.

 

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