Relatora aceita reduzir Perse, mas quer corte menor nos setores

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Por Raphael Di Cunto, Marcelo Ribeiro
Publicado em 18 de abril de 2024

 

Com possibilidade de ser votado na próxima semana, o projeto de lei que restringe o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) deve atender parcialmente o governo na redução do número de atividades econômicas beneficiadas, mas não no volume pretendido pelo Ministério da Fazenda.

Até mesmo aliados do governo têm reconhecido nas reuniões para tratar do projeto que a redução de 44 para 12 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) seria “drástica e injusta”. O número de categorias contempladas com a isenção dos impostos federais será fechado apenas no início da próxima semana, após o Ministério da Fazenda dar um panorama dos impactos fiscais do parecer preliminar da relatora Renata Abreu (Podemos-SP).

Ela se reuniu nessa quarta-feira com os líderes da base governista para ouvir sugestões e participará de novos encontros com deputados e empresários nos próximos dias. Paralelamente, ela já vem “batendo números e eventuais ajustes no texto” com integrantes da equipe econômica do governo Lula (PT).

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Perse e desoneração terão ‘ajustes’ por projeto de lei

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Por Raphael Di Cunto, Marcelo Ribeiro e Jéssica Sant’Ana
Publicado em 06 de março de 2024

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, precisará ceder em duas das principais propostas deste ano para ajustar as contas públicas. Encaminhadas inicialmente numa medida provisória (MP), a revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e da desoneração dos encargos previdenciários sobre os salários dos servidores municipais serão reenviadas como projetos de lei e passarão por alterações, segundo acordo fechado nessa terça-feira com deputados e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Haddad, contudo, não pretende revogar esses pontos da MP. Uma medida provisória tem força de lei desde a sua publicação e, portanto, os prazos para entrada em vigor já estão contando.

A partir de 1º de abril, as prefeituras e empresas de eventos e turismo terão que voltar a pagar os impostos desonerados. Se dependesse do projeto de lei, o prazo de 90 dias contaria só a partir da data de sanção, após aprovação pela Câmara e Senado.

Os deputados deixaram claro no encontro que não aceitarão a revogação expressa dos benefícios e querem alternativas. No caso do Perse, criado para ajudar as empresas de eventos e turismo a se recuperarem da pandemia, o governo ficou de debater com os parlamentares iniciativas para diminuir a perda de arrecadação. Diversas ideias surgiram, como limitar a um teto de isenção por empresta, restringir mais as atividades beneficiadas ou fazer escalonamento gradual da revogação, mas ainda não há consenso.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

 

A indevida revogação antecipada do Perse

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Por Adriano Moura e Milton Dotta Neto
Publicado em 31 de janeiro de 2024

 

No apagar das luzes de 2023, foi publicada a MP 1202/2023 no âmbito do pacote de medidas do governo federal para elevar a arrecadação. A Medida Provisória limitou a compensação tributária de créditos decorrentes de ações judiciais e reonerou a folha de salários para diversos setores da economia mediante a retomada da cobrança de contribuição previdenciária (cota patronal) no lugar da contribuição substitutiva sobre a receita bruta.

Além dessas duas medidas de grande impacto para a previsão arrecadatória do governo federal, a Medida Provisória revogou o benefício fiscal ao setor de eventos criado pela Lei 14.148/2021. Referido item do pacote de medidas, a despeito de sua grande relevância em razão do tamanho do setor de eventos, que é responsável por mais de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e mais de R$ 200 bilhões de faturamento anual, não tem recebido a mesma atenção. 

Em linhas gerais, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi criado pela Lei 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de compensar os efeitos decorrentes das medidas de isolamento para combater a pandemia da Covid-19. 

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

O Perse e a sucessão de erros do governo federal

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Por Isabella Paschoal e Francisco Queiroz Caputo Neto
Publicado em 15 de janeiro de 2024

 

Com o objetivo de recuperar as perdas sofridas pelo setor de eventos e turismo durante a pandemia da Covid-19, foi criado o chamado Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), instituído pela Lei 14.148, de 3 de maio de 2021. Apesar da boa intenção, o governo federal – mesmo após a mudança de mandato – tem protagonizado uma série de descuidos desde a instituição do programa.

Em um novo capítulo desse imbróglio, foi publicada no último dia 28 de dezembro a MP 1202/2023, que revogou integralmente a isenção tributária contida no Perse, com produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2024 para PIS, Cofins e CSLL e a partir de 1º de janeiro de 2025 para o IRPJ.

Diz o art. 178 do Código Tributário Nacional que as isenções podem ser revogadas ou modificadas a qualquer tempo, salvo se concedidas sob determinadas condições e por prazo certo. Na mesma linha, a Súmula 544 do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece que as isenções sob condição onerosa não podem ser livremente revogadas.

A MP 1202 ignora completamente essa regra ao revogar isenção que, sem dúvida alguma, foi concedida sob condições e com o prazo certo de 60 meses. Ora, a Lei 14.148/2021 dispõe que somente farão jus à isenção as pessoas jurídicas enquadradas no setor de eventos, prevendo, para tanto, uma série de requisitos, que vão desde os CNAEs elegíveis até a (inconstitucional) exigência de cadastro no Cadastur até 18/03/2022.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Atropelo do devido processo legislativo na MP 1202 impõe sua devolução

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Por Valter de Souza Lobato e Pedro Henrique Esteves Fonseca
Publicado em 02 de janeiro de 2024

 

Ao apagar das luzes de 2023, no último dia 28, o presidente da República editou a MP 1202 com o objetivo declarado de preservar a meta de déficit fiscal “zero” no orçamento/exercício de 2024.

A normativa traz três medidas centrais que pretendem promover a recomposição de receitas: (I) a reoneração parcial da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos; (II) a revogação escalonada dos benefícios fiscais concedidos por meio do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos); e (III) a limitação à compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

O expediente, com todas as vênias à causa fiscal, representa verdadeiro atropelo do devido processo legislativo, configura abuso no exercício de edição de medidas provisórias e traduz desvio de finalidade deste instrumento normativo.

O intuito desse ensaio é menos avaliar o mérito das medidas adotadas e mais o procedimento e as distorções por ele infligidas no âmbito do processo legislativo e democrático.

De saída, é de se ter em conta que a reoneração parcial da folha acaba de ser rechaçada pelo Congresso Nacional, que, por ampla maioria, derrubou o veto do presidente aposto à Lei 14.784/23.

A referida normativa foi promulgada pelo presidente do Congresso apenas um dia antes da edição da medida provisória.

Neste ponto, o que a MP 1202 opera é inversão do processo legislativo e democrático. Pode-se verificar, analógica e teleologicamente, que a prática traduz a mesma inconstitucionalidade que buscou-se hostilizar por meio do disposto no art. 62, § 10 da CRFB/88: que veda a reedição, na mesma sessão legislativa de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Os detalhes da MP que limita compensação tributária e reonera a folha

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Por Cristiane Bonfanti e Vandson Lima
Publicado em 31 de dezembro de 2023

 

O governo federal publicou nesta sexta-feira (29/12) a Medida Provisória (MP 1.202/23) que limita a compensação de valores reconhecidos em decisões judiciais, reonera gradualmente a folha de pagamentos e altera os benefícios do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Leia aqui o texto na íntegra.

Advogados ouvidos pelo JOTA avaliam que a medida provisória deverá ser judicializada, sobretudo no que diz respeito ao limite à compensação, uma vez que restringe o uso de créditos reconhecidos judicialmente. Quanto à reoneração da folha de pagamentos, eles questionam se há urgência e relevância que justifiquem a edição de uma medida provisória logo após o Congresso Nacional ter prorrogado a desoneração até 2027 por meio da Lei 14.784/2023.

Para as regras que limitam a compensação tributária, a medida provisória produz efeitos imediatamente. Quanto à reoneração da folha de pagamentos, as mudanças produzem efeitos a partir de 1º de abril de 2024. Esse prazo atende, na prática, à necessidade de observância da anterioridade nonagesimal — exigida para as contribuições sociais. Quanto ao Perse, no caso das CSLL, do PIS e da Cofins, a produção de efeitos é a partir de 1º de abril. Em relação ao IRPJ, de 1º de janeiro de 2025. 

Politicamente, o prazo é importante para que o governo faça a negociação com o Congresso, evitando o discurso de que a MP atropela a decisão do Poder Legislativo, que aprovou a extensão da desoneração e, após o veto do presidente Lula, reverteu o veto.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.