Tributação de benefícios: tese do STJ importa mais que a decisão

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Por Bárbara Mengardo
Publicado em 26 de abril de 2023

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem na pauta desta quarta-feira (26) um importante tema tributário: a incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS. Em um debate que margeia o arcabouço fiscal elaborado pelo governo, os ministros da 1ª Seção decidirão se o precedente por meio do qual foi considerado que os créditos presumidos de ICMS não podem ser tributados pode ser estendido a outros benefícios, como isenção, redução de alíquota e diferimento.

O julgamento ocorre em meio a um clima de confiança, por parte do Executivo, de vitória da tese mais favorável ao fisco. Na última segunda-feira (24) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a se reunir com o relator do assunto no STJ, ministro Benedito Gonçalves.

A 1ª Seção analisará dois repetitivos sobre o tema: REsps 1945110/RS e 1987158/SC (Tema 1182). A decisão tomada pelos ministros deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em temas idênticos.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Retirada do ICMS do crédito de PIS/Cofins vale em 1º/05 no aguardo do Congresso

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Por Bárbara Mengardo
Publicado em 19 de abril de 2023

 

Em meio à indefinição sobre o destino das Medidas Provisórias (MPs) tributárias no Congresso, está se aproximando o prazo para que os contribuintes deixem de incluir o ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A alteração, constante na MP 1159/23, vale a partir de 1º de maio, e afeta principalmente setores com altos dispêndios em ICMS, como o varejo.

Apesar da indefinição sobre a tramitação da MP, que não chegou a ser analisada pelo Legislativo desde sua edição, o clima no Congresso, por ora, parece ser favorável à nova regra. Tributaristas têm defendido que as empresas se preparem para retirar o imposto do cálculo dos créditos ou procurem o Judiciário. A última opção, entretanto, tem sido trilhada por um número pequeno de empresas até agora.

A MP 1159 faz parte do pacote apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no início de janeiro. A medida tem o intuito de adaptar a apuração dos créditos de PIS e Cofins à decisão do STF na “tese do século”, por meio da qual o ICMS foi retirado da base de cálculo das contribuições.

[…]

De acordo com o documento, a MP provocará impacto financeiro positivo de R$ 4,55 bilhões mensais em 2023, chegando a R$ 61,21 bilhões em 2025. A medida produzirá efeitos a partir de 1º de maio.

Com a aproximação do prazo, começa a crescer a apreensão por parte das empresas. A alegação de especialistas que representam companhias é que a medida é irregular pelo fato de o ICMS compor o valor de aquisição, sobre o qual devem ser calculados os créditos de PIS e Cofins.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

ADC 49: STF define que decisão que afastou ICMS vale a partir de 2024

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Por Cristiane Bonfanti
Publicado em 20 de abril de 2023

 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram que a decisão que afastou o ICMS em operações interestaduais envolvendo empresas do mesmo titular deve produzir efeitos a partir de 2024. Além disso, os contribuintes terão o direito de manter e transferir os créditos de ICMS para outros estados a partir do ano que vem, e caberá aos estados regular o tema.

O entendimento é fruto do julgamento de embargos de declaração na ADC 49, cujo resultado foi proclamado na tarde desta quarta-feira (19/4).

Essa decisão é importante sobretudo para empresas varejistas, que rotineiramente enviam mercadorias para filais em outros estados e eram obrigadas a pagar o ICMS nessas operações. Para se ter ideia, caso, com o afastamento do imposto, a transferência de créditos não fosse autorizada, as dez maiores empresas do varejo brasileiro calculavam uma perda de R$ 5,6 bilhões em créditos tributários de ICMS ao ano.

[…]

Na prática, com a modulação de efeitos aprovada no STF, os estados continuarão cobrando o ICMS nas operações interestaduais até o fim de 2023. A ressalva é apenas para processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito na ADC, ou seja, 29 de abril de 2021. Neste caso, os contribuintes com decisão administrativa ou judicial favorável a si, além de não pagar o ICMS nessas operações, terão direito à devolução de valores cobrados no passado, respeitado o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança do crédito tributário.

Além disso, até o fim de 2023, fica mantida a atual sistemática de creditamento de ICMS. Em função do regime da não cumulatividade, ao comprar uma mercadoria e pagar ICMS sobre essa operação, a empresa apropria um crédito correspondente ao valor do tributo pago. Em um segundo momento, no da transferência de mercadorias para uma filial em outro estado, a empresa podia utilizar esse crédito para pagar o ICMS incidente nessa operação e, em função dessa nova tributação, ganhava um novo crédito. Por fim, quando a filial vendia o produto já no outro estado, por exemplo para o consumidor final, ela aproveitava esse segundo crédito para pagar o ICMS incidente nessa venda.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Voto de qualidade no Carf: governo negociou com Lira votar PL antes que MP caduque

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Por Mariana Ribas
Publicado em 14 de abril de 2023

 

Após a definição de que o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) será tocado via projeto de lei – e não mais via medida provisória –, o governo negociou com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que a proposta seja votada antes de a MP 1160/23 perder a validade, em 1º de junho. A informação é do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi confirmada por líderes.

[…]

No início da semana, o governo Lula firmou um acordo com ele para que a MP 1160 fosse transformada em um projeto de lei com urgência constitucional, o que dá a Lira uma vantagem tácita. PLs de autoria do Executivo começam a tramitar pela Câmara. Do lado do Planalto, a estratégia com o acordo foi trazer agilidade na análise da matéria, porém, isso terá um custo ao governo: uma dependência maior de Lira, que já deixou claro que vai segurar esta e outras votações caso não tenha suas demandas atendidas – entre elas, a conversão em PL de outras MPs apresentadas pelo governo Lula.

[…]

O voto de qualidade é um critério de desempate que dá peso duplo ao posicionamento do presidente da turma de julgamento do Carf, que é sempre um representante do fisco. Assim, na maioria dos casos, o desempate é a favor da União. O critério ficou vigente até 2020, quando a Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988) acrescentou o artigo 19-E à Lei 10.522/02, prevendo que os empates seriam decididos a favor do contribuinte. A MP 1160, editada pelo governo Lula, suspendeu o desempate pró-contribuinte e retomou com o voto de qualidade.

A discussão sobre o voto de qualidade no Carf chegou ao STF. O tema consta nas ADIs 6.399, 6.403 e 6.415, cujo julgamento foi suspenso em junho de 2021, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar no STF está empatado, com voto do relator, ex-ministro Marco Aurélio Mello, pela inconstitucionalidade da regra de desempate vigente, e do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou a regra constitucional, mas abriu a possibilidade de a Fazenda Nacional recorrer à Justiça em caso de derrota no Carf.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.