São Paulo corta benefício fiscal de 23 produtos

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Por Beatriz Olivon
Publicado em 13 de maio de 2024

 

O Estado de São Paulo cortou benefícios fiscais de 23 produtos. Preservativos, aviões e equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares destinados ao Ministério da Educação, por exemplo, perderam a isenção de ICMS. As alterações estão no Comunicado SRE 06/2024, publicado no dia 6, após a edição do Decreto nº 68.492/2024, que estabeleceu a prorrogação de incentivos para um total de 40 produtos.

As mudanças já estão em vigor. A alíquota passa de zero, no caso das isenções, para 18%, se não houver tratamento diferenciado. No caso dos preservativos, por exemplo, é de 7%.

Outros itens perderam a redução que tinham na base de cálculo do ICMS. Entre eles, alguns tipos de veículos, cebola, alho e mandioca.

Ao Valor, a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado explicou que analisou todas as desonerações de ICMS contidas em dispositivos da legislação tributária paulista com vigência estabelecida até o fim de abril. Houve deliberação favorável para 40 itens, como medicamentos, insumos para cirurgias e produtos hospitalares, por exemplo, e desfavorável à prorrogação de 23.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

A reforma tributária do consumo e as indispensáveis ações empresariais

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Por Luiz Roberto Peroba e Marco Aurelio Louzinha Betoni
Publicado em 12 de abril de 2024

 

Após anos de debate no Congresso Nacional, finalmente temos uma reforma tributária aprovada para substituição da tributação de consumo atual (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um sistema de IVA dual (CBS e IBS).

Para a entrada em vigor, é necessária a regulamentação do novo sistema pelo Congresso Nacional a partir da criação de leis complementares que irão detalhar o funcionamento do IVA dual, do Imposto Seletivo e do Comitê Gestor do IBS – que já estão sendo preparadas pelos Grupos de Trabalho criados no âmbito do Ministério da Fazenda[1]. Além disso, é necessário o cumprimento do período de transição de sete anos, que termina em 2032.

Entretanto, apesar de a entrada em vigor do novo sistema ainda depender da regulamentação e do período de transição, são muitos os desafios a serem enfrentados por profissionais das áreas financeira, tributária e de compliance a respeito dos impactos das mudanças que virão com a implementação do novo sistema.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Pressão de imposto leva varejo a repassar alta ao consumidor

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Por Adriana Mattos
Publicado em 10 de abril de 2024

 

Um combo de medidas jurídicas negativas para as redes de comércio começou a bater no bolso do consumidor, e criou uma nova pressão de preços no mercado.

Alterações inesperadas em regras tributárias, por parte do governo e do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovadas no fim de 2023, além do aumento do ICMS em 11 Estados a partir de janeiro, levaram as companhias a repassar parte ou a totalidade dessa conta aos clientes – e esse movimento se estende também para 2024.

Governos estaduais e federal precisam de recursos para conter perdas de receita de 2023 e reduzir rombo das contas públicas, repassando parte dessa fatura às companhias – que por sua vez, transferem parcela disso aos consumidores para defender as margens.

Com base em pesquisa da CNC, confederação nacional do comércio e turismo, o consumidor já vê o momento atual como ruim para compra de bens duráveis, como TVs e refrigeradores, devido ao preço maior e ao crédito caro. Março teve o mais baixo nível de confiança nesse setor desde outubro.

Houve duas mudanças centrais nessa discussão, ambas complexas em termos jurídicos, e aprovadas no apagar das luzes de 2023: o novo entendimento sobre o pagamento do “Difal”, o diferencial de alíquota de ICMS, e a lei das subvenções de investimentos.

Isso acaba virando uma dor de cabeça especialmente para o comércio, mais exposto às medidas. A conta do Difal, especificamente, começou a bater nas varejistas on-line já no ano passado.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Liminar: juíza afasta incidência de PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

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Por Carolina Ingizza
Publicado em 02 de abril de 2024

 

A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu um pedido de liminar feito por uma empresa fornecedora de produtos hospitalares para suspender exigibilidade da inclusão do crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), afastando as disposições da Lei 14.789, de 2023, conhecida como Lei das Subvenções.

Na decisão, a juíza afirma que a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento da pessoa jurídica, independentemente de sua denominação e classificação contábil. Para ela, como o crédito presumido do ICMS tem a natureza de incentivo fiscal instituído pelos estados e pelo Distrito Federal, ele não pode ser considerado como lucro a compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ela determinou que deve prevalecer o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3) no sentido de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como do PIS e da Cofins. “Lei posterior não tem o condão de alterar a própria natureza jurídica do instituto, no caso, incentivo fiscal do crédito presumido do ICMS”, escreveu a magistrada.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Secretaria liderada por Bernard Appy finaliza textos com regras para reforma tributária

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Por Jéssica Sant’Ana
Publicado em 02 de abril de 2024

 

A Comissão de Sistematização (Cosist) criada pelo Ministério da Fazenda para tratar dos projetos de lei que regulamentarão a reforma tributária do consumo concluiu seus trabalhos na quinta-feira (28) e agora a secretaria extraordinária liderada por Bernard Appy trabalha na finalização dos textos que serão apresentados ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Segundo apurou o Valor, a expectativa é que os projetos não cheguem ao Congresso Nacional antes do dia 15 de abril. Isso porque ainda estão em fase de finalização e precisam ter o aval das áreas jurídicas do governo, dos ministérios diretamente envolvidos com a regulamentação e do Palácio do Planalto, em especial a Casa Civil. Uma força-tarefa será feita para terminar esse trâmite o mais rápido o possível.

O Congresso Nacional, no entanto, tem trabalhado com a ideia de receber os projetos até o dia 15 de abril. Esse calendário foi confirmado pelo próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em jantar com empresários na semana passada.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

STJ passa a adotar novos critérios para impor limites em julgamentos tributários

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Por Beatriz Olivon
Publicado em 27 de março de 2024

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou, em recentes julgamentos tributários, formas de modular os efeitos das decisões (adotar limite temporal) que podem acabar prejudicando contribuintes. Em dois casos, para os ministros, só quem obteve liminar teria direito a não pagar tributo até julgamento desfavorável na Corte. Até então, de acordo com especialistas, o comum era, nos tribunais superiores, estender o benefício para todos que ingressaram com ações – com ou sem liminar.

Em um dos julgamentos, a 1ª Seção derrubou o limite para o pagamento das contribuições ao Sistema S (Sesc, Senai e Sebrae). Os ministros decidiram que a base de cálculo não deve ficar restrita a 20 salários mínimos (hoje R$ 28,2 mil). E, na modulação dos efeitos da decisão, estabeleceram que fica válida decisão favorável vigente na data de início das discussões no STJ (25 de outubro de 2023) até a publicação da ata de julgamento. Depois, o limite cairia para todos os contribuintes (REsp 1898532 e REsp 1905870).

No outro julgamento, os ministros consideraram válida a inclusão das tarifas correspondentes ao custo de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD) de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. Nesse caso, também decidiram que as liminares favoráveis seguiriam válidas até 27 de março de 2017 – data em que foi publicado acórdão da 1ª Turma sobre o tema, a primeira decisão divergente entre as turmas do STJ, que até então tinham entendimento favorável aos contribuintes (REsp 1692023, o REsp 1699851 e o EREsp 1163020).

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.