Envio de projeto de regulamentação da reforma tributária abre temporada de lobby

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Por Paulo Roberto Netto
Publicado em 14 de maio de 2024

 

A entrega de um dos projetos de lei para regulamentar a reforma tributária, no final do último mês, abriu a temporada de lobby no Congresso. Desde então, embora ainda num ritmo incipiente devido à incerteza de quem serão os relatores das propostas, representantes de setores já articulam formas para alterar trechos da proposta enviada pelo governo federal. 

Três pontos essencialmente sensíveis envolvem a lista dos produtos que compõem a cesta básica, a definição das alíquotas para os itens taxados com o imposto seletivo – o imposto do pecado – e a impossibilidade de creditamento dos gastos de planos de saúde para funcionários. 

As investidas para mudar detalhes destes e de outros pontos devem ganhar mais fôlego com a definição dos relatores deste projeto e dos outros. A expectativa é a de que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deve fatiar a relatoria deste primeiro texto entre seis sub-relatores setoriais, de forma que o relator oficial seria uma espécie de coordenador dos trabalhos. 

É importante que a sociedade acompanhe a movimentação dos setores econômicos organizados no Congresso para que a reforma tributária, mais que necessária, não seja deturpada. Afinal, quem paga a fatura de isenções que não se justifiquem, no fim das contas, é a coletividade, mais onerada. 

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Liderança do governo começa rodada de reuniões sobre regulamentação da reforma tributária

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Por Marcelo Ribeiro
Publicado em 13 de maio de 2024

 

A liderança do governo na Câmara inicia nesta segunda-feira (13) uma maratona de reuniões técnicas para tirar dúvidas de parlamentares e de quadros de suas equipes sobre os projetos de regulamentação da reforma tributária.

Divulgado pela equipe do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), o calendário prevê encontros hoje e na quinta-feira (16), e na próxima semana, segunda-feira (20) e quinta-feira (23).

Nas reuniões previstas os presentes vão debater assuntos como normas gerais sobre operações e sobre importações, regimes específicos, cesta básica, cashback, comitê gestor do IBS e transição para o novo modelo.

A iniciativa ocorre apesar de nada ter sido feito após a chegada do texto principal da regulamentação do Congresso.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pediu que líderes partidários indiquem nomes para compor os grupos de trabalho que debaterão pontos da proposta.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Aos que não enxergam vantagens na reforma tributária, abram alas ao ‘cashback’

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Por Ana Luiza Leite da Silva
Publicado em 10 de maio de 2024

 

A devolução de tributos, que já se convencionou chamar de cashback, inserida nos artigos 156-A, §5º, VIII e 195, V, §18 da Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 132/2023, é certamente um ponto energizante nesta corrida que altera as bases normativas da tributação incidente sobre o consumo. 

Do ponto de vista distributivo, o instituto se alinha ao princípio da Justiça tributária, agora expressamente previsto na Carta Constitucional, bem como observa a intenção do poder constituinte derivado de atenuar os efeitos regressivos do tributo. 

A devolução do imposto, instituída por meio desse novo mecanismo, possui destinatários específicos e se realizará ao final da cadeia produtiva, de forma a atingir maior grau de eficiência em relação à já conhecida alíquota zero ou reduzida.

Quando se opta pela aplicação da alíquota zero a um produto, essa sistemática acaba por beneficiar indistintamente todos os adquirentes daquela mercadoria. Em termos absolutos, a redução da alíquota favorece os mais afortunados, tendo em vista que estes adquirem maior quantidade de produtos. Há ainda as situações em que o benefício da alíquota zero sequer alcança o consumidor final, dada a possibilidade de diluição desse benefício no processo produtivo e empresarial, de modo a não atingir o final da cadeia. 

Por sua vez, na sistemática do cashback, vê-se a redução efetiva do valor a ser pago (instantaneamente ou a posteriori) e é possível discriminar, com certa precisão, aqueles que serão agraciados. 

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Reforma tributária e o novo sistema de créditos na tributação do consumo

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Por Alan Martins e Rodrigo Spada
Publicado em 10 de maio de 2024

 

Imagine uma torneira com um pequeno vazamento, quase imperceptível. A água pinga lentamente, mas com o tempo, esse pequeno desperdício se acumula, gerando um grande prejuízo. Essa é a comparação perfeita para ilustrar o sistema de crédito dos tributos sobre o consumo no Brasil, um problema que a Reforma Tributária busca solucionar.

No sistema atual, adota-se um modelo de crédito físico, em que diversas restrições e vedações impedem o aproveitamento integral dos créditos fiscais pelas empresas, fazendo com que sejam produzidas cifras incalculáveis dos chamados créditos residuais. Esses créditos, próprios de um sistema previsto para ser não-cumulativo, ficam retidos em diferentes etapas da cadeia produtiva, como se estivessem escorrendo pela torneira furada. Esse efeito cascata gera cumulatividade do imposto, incompatível com a própria concepção do sistema. 

É um imposto que deveria ser recuperado pelos contribuintes mediante compensação, mas essa compensação não acontece. Com isso, ocorre uma tributação oculta ou disfarçada, como muito bem identificado pelos autores Francisco Javier Sánchez Gallardo, Luciana Moscardi Grillo e Rodrigo Frota da Silveira, em um estudo comparativo entre o ICMS e o IVA europeu, apresentado no “Seminário Reforma Tributária: os caminhos da convergência”.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Alíquota média do novo sistema tributário será mais baixa do que a atual, diz Appy

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Por Guilherme Pimenta
Publicado em 08 de maio de 2024

 

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta terça-feira (8) que a alíquota média do novo sistema será mais baixa do que a alíquota média atual, principalmente porque a reforma estabelece mecanismos que combatem sonegação e fraudes, bem como impedem dupla tributação.

A alíquota média atual, disse Appy, é difícil de calcular, mas seria mais de 30% – a partir das novas regras sugeridas pelo governo ao Congresso Nacional, a Fazenda estima que a alíquota média será de 26,5%. Ele participa de uma audiência no Congresso Nacional.

Ainda assim, segundo Appy, a alíquota será mais baixa que essa, já que alguns setores e produtos terão alíquota reduzida. “A alíquota média do novo sistema será mais baixa do que a alíquota média atual”, afirmou o secretário.

De acordo com Appy, mais de 90% do projeto é de consenso com estados e municípios. Nos próximos dias, reafirmou, o governo deve enviar o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária – o texto tratará das regras de regulamentação do Comitê Gestor, o contencioso administrativo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da distribuição da receita para estados e municípios.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

STJ aplica coisa julgada parcial em caso sobre ICMS e ISS na base do PIS/Cofins

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Por Mariana Branco
Publicado em 07 de maio de 2024

 

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a coisa julgada parcial, permitindo ao contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e continuar aguardando julgamento em repercussão geral sobre o ISS na base das contribuições. Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Herman Benjamin, de que a coisa julgada parcial, introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, aplica-se a casos cuja decisão de mérito se deu na vigência do novo código.

O princípio da coisa julgada parcial baseia-se no entendimento de que a coisa julgada se forma de maneira progressiva, ou seja, não é preciso aguardar o trânsito em julgado do processo em sua integralidade. No caso do ICMS na base das contribuições, já há decisão do STF, que fixou o Tema 69, permitindo a sua exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, o Supremo ainda não julgou o Tema 118, que definirá se o ISS compõe a base das contribuições.

Ficou vencido o entendimento da Fazenda Nacional, que pedia que a coisa julgada parcial fosse aplicável somente nos casos em que as ações foram ajuizadas na vigência do CPC de 2015. O procurador Leonardo Quintas Furtado, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), defendeu em sustentação oral que a coisa julgada progressiva ou parcial não é aplicável ao caso concreto, pois trata-se de uma ação coletiva ajuizada em 2010.

Para Furtado, nesse caso, aplicam-se as disposições do CPC de 1973, quando estava vigente a unicidade do julgamento. Ou seja, só se considerava que havia formação de coisa julgada quando decididas todas as questões tratadas no processo.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.