STJ aplica coisa julgada parcial em caso sobre ICMS e ISS na base do PIS/Cofins

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Por Mariana Branco
Publicado em 07 de maio de 2024

 

Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram a coisa julgada parcial, permitindo ao contribuinte excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins e continuar aguardando julgamento em repercussão geral sobre o ISS na base das contribuições. Prevaleceu o entendimento do relator, o ministro Herman Benjamin, de que a coisa julgada parcial, introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, aplica-se a casos cuja decisão de mérito se deu na vigência do novo código.

O princípio da coisa julgada parcial baseia-se no entendimento de que a coisa julgada se forma de maneira progressiva, ou seja, não é preciso aguardar o trânsito em julgado do processo em sua integralidade. No caso do ICMS na base das contribuições, já há decisão do STF, que fixou o Tema 69, permitindo a sua exclusão da base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, o Supremo ainda não julgou o Tema 118, que definirá se o ISS compõe a base das contribuições.

Ficou vencido o entendimento da Fazenda Nacional, que pedia que a coisa julgada parcial fosse aplicável somente nos casos em que as ações foram ajuizadas na vigência do CPC de 2015. O procurador Leonardo Quintas Furtado, representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), defendeu em sustentação oral que a coisa julgada progressiva ou parcial não é aplicável ao caso concreto, pois trata-se de uma ação coletiva ajuizada em 2010.

Para Furtado, nesse caso, aplicam-se as disposições do CPC de 1973, quando estava vigente a unicidade do julgamento. Ou seja, só se considerava que havia formação de coisa julgada quando decididas todas as questões tratadas no processo.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

PGFN deve lançar quatro editais de transação tributária até julho

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Por Cristiane Bonfanti e Fabio Graner
Publicado em 17 de abril de 2024

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve lançar mais quatro editais de transação tributária até julho. Além do edital relacionado à bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, que deve ser publicado nesta semana ou no mais tardar na próxima, o órgão trabalha para lançar a transação tributária de outros três temas. Eles são relacionados à tributação das subvenções de ICMS, à cobrança de PIS e Cofins e à desmutualização da Bovespa.

Com isso, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, a expectativa é de alta na previsão de arrecadação de R$ 12 bilhões em 2024 com o conjunto de editais de transação tributária que será lançado este ano.

“A previsão de arrecadação está em viés de alta porque há outros editais engatilhados e estão praticamente resolvidos”, afirmou a procuradora nesta terça-feira (16/4) durante a divulgação do balanço PGFN em números.

No caso do edital relacionado à bipartição de contratos, houve uma consulta pública encerrada em 12 de abril. A proposta é que sejam negociados débitos relacionados à cobrança de IRRF, Cide, PIS e Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços. A procuradora-geral informou que as propostas estão em fase de análise e incluem, por exemplo, ampliação no desconto nas multas e ampliação das parcelas para pagamento da entrada e da dívida como um todo. Almeida não antecipou, porém, que sugestões serão acatadas.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Liminar: juíza afasta incidência de PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

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Por Carolina Ingizza
Publicado em 02 de abril de 2024

 

A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu um pedido de liminar feito por uma empresa fornecedora de produtos hospitalares para suspender exigibilidade da inclusão do crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), afastando as disposições da Lei 14.789, de 2023, conhecida como Lei das Subvenções.

Na decisão, a juíza afirma que a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento da pessoa jurídica, independentemente de sua denominação e classificação contábil. Para ela, como o crédito presumido do ICMS tem a natureza de incentivo fiscal instituído pelos estados e pelo Distrito Federal, ele não pode ser considerado como lucro a compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ela determinou que deve prevalecer o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3) no sentido de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como do PIS e da Cofins. “Lei posterior não tem o condão de alterar a própria natureza jurídica do instituto, no caso, incentivo fiscal do crédito presumido do ICMS”, escreveu a magistrada.

 

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STJ decidirá sobre créditos da tese do século em recurso repetitivo

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Por Marcela Villar
Publicado em 27 de março de 2024

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão de todas as ações rescisórias movidas pela União contra contribuintes sobre créditos da “ tese do século” – que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia será decidida pela 1ª Seção em recurso repetitivo, ou seja, a tese valerá para todos os processos sobre o tema. Ainda não há data para o julgamento na Corte, mas a previsão no regimento interno do STJ é de que ele ocorra em até um ano.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) moveu cerca de 700 rescisórias contra empresas que tiveram decisões favoráveis entre os anos de 2017 e 2021, como já havia antecipado o órgão ao Valor. Foi feito um filtro só contra companhias com créditos fiscais acima de R$ 1 milhão.

Alguns Tribunais Regionais Federais (TRFs), como o da 4ª Região, têm dado razão ao governo para anular as coisas julgadas dos contribuintes. No STJ, há tanto precedentes favoráveis quanto desfavoráveis. Por isso, a ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, sugeriu a afetação dos recursos, no fim do ano passado.

Para a ministra Assusete, trata-se de “controvérsia jurídica multitudinária ainda não submetida ao rito qualificado, com relevante impacto jurídico e financeiro”, seja na “arrecadação da Fazenda Pública ou orçamento dos contribuintes potencialmente atingidos”.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

STJ nega crédito de PIS/Cofins para itens ligados à compra de produtos monofásicos

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Por Mariana Branco
Publicado em 21 de março de 2024

 

O colegiado da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na última terça-feira (19/3) o direito do contribuinte ao aproveitamento de créditos do PIS e da Cofins sobre itens considerados ligados ao custo de aquisição de produtos sujeitos à tributação monofásica. A decisão foi unânime.

No regime monofásico, a tributação se concentra nas etapas iniciais da cadeia produtiva, com o objetivo de facilitar a fiscalização, e são aplicadas alíquotas maiores.

O advogado da empresa, Thiago Viana dos Santos, argumentou em sustentação oral que o recurso do contribuinte não buscava o direito ao creditamento sobre a aquisição de produtos monofásicos. Conforme o defensor, o pedido foi o reconhecimento da possibilidade de crédito sobre outras despesas, essenciais à realização de suas atividades, tais como aluguel, frete sobre venda e energia elétrica.

 

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STJ: ICMS-ST fora da base de PIS/Cofins vale a partir de 14 de dezembro de 2023

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Por Mariana Branco
Publicado em 13 de março de 2024

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da decisão que excluiu o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins, para só produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, em 14 de dezembro de 2023. O assunto foi julgado em 13 de dezembro, no REsp 1.896.678 e no Resp 1.958.265 (Tema 1125).

Esta foi a primeira vez que o STJ modulou os efeitos de uma decisão em matéria tributária, algo comum no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria, optou pela modulação a fim de seguir a linha adotada pelo STF no julgamento do Tema 69, que firmou a chamada “tese do século”, pela exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins.

Os ministros não discutiram a possibilidade de modulação durante a sessão de julgamento no ano passado. Porém, a publicação do acórdão, no último dia 28 de fevereiro, trouxe o marco temporal. A modulação, entretanto, não se aplica às ações judiciais e aos procedimentos administrativos já iniciados que discutem o tema.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.