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Por Bárbara Mengardo
Publicado em 31 de outubro de 2024.
Com a MP 1262/2024, benefícios como a Lei do Bem e abatimentos da base de cálculo como os decorrentes de amortização de ágio passaram a preocupar empresas, por terem a capacidade de aproximar as companhias da tributação mínima de 15%.
Ainda, apesar de expressamente citados na medida provisória, Sudam, Sudene e Juros Sobre Capital Próprio (JCP) continuam acendendo a luz amarela, já que dependem de regulamentação futura ou podem ser interpretados por outras jurisdições como instrumentos que, na prática, reduzem a tributação sobre a renda.
Além desses incentivos, outros benefícios que diminuem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são vistos como possivelmente problemáticos no futuro. É o caso, entre outros, do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do Rota 2030, voltado ao setor automotivo, e do Perse, do setor de eventos.
Veja a matéria na íntegra em Jota.

