Por Carolina Ingizza
Publicado em 09 de fevereiro de 2024
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) publicou na última quarta-feira (7/2) a regulamentação do programa Acordo Paulista, instituído pela Lei Estadual 17.843/2023, e também o primeiro edital do programa, voltado a contribuintes com débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscritos em dívida ativa.
Criado pelo governo de São Paulo para incentivar a regularização dos contribuintes e aumentar a arrecadação do estado, o programa prevê um acordo de transação tributária para débitos inscritos em dívida ativa.
Segundo dados da PGE-SP, a dívida ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos de tributos de ICMS, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões – desse total, a estimativa é que R$ 160 bilhões possam ter a regularização facilitada pelo programa.
Para Carlos Marcelo Gouveia, sócio da área tributária do Almeida Prado & Hoffmann Advogados, a iniciativa do governo paulista é positiva “na medida em que reduz a litigância, viabiliza a regularização dos contribuintes em situação de dificuldade econômica, assim como possibilita o aumento da arrecadação, com o adimplemento de débitos tributários de difícil recuperação”.