A incidência monofásica do imposto seletivo

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Por Breno Vasconcelos e Thais Veiga Shingai
Publicado em 05 de fevereiro de 2024

 

Este é o quarto de uma série de artigos sobre o imposto seletivo (IS), em que já analisamos sua materialidade, a extrafiscalidade e os tipos de alíquotas, sempre com enfoque na formatação clássica, delineada nos incisos I a VI do §6º do art. 153 da CF e voltada a modular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. 

Como visto nos artigos anteriores, o imposto seletivo clássico é um tributo especial sobre o consumo, voltado aos bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Não tem finalidade arrecadatória, mas sim de induzir comportamentos, de modo a reduzir o consumo desses bens e serviços.  

É um instrumento de política pública, cuja instituição e cobrança deverão observar as boas práticas de governança, com a realização de análises ex ante ex post.  

Essas avaliações também devem abranger a definição do tipo apropriado de alíquota, que pode ser ad valoremad rem, ou uma combinação de ambas, a  depender do bem ou serviço. 

Ademais, para que o novo sistema tributário seja neutro, transparente, simples e equânime, bem como para que não haja o acúmulo de resíduos tributários, é necessário que o desenho do IS, que também impactará as bases de cálculo do IBS e da CBS, preveja a cobrança do imposto na etapa apropriada das cadeias de produção e distribuição. É esse o tema deste quarto artigo. 

A partir da experiência internacional na cobrança do IS, a OCDE constatou que o imposto costuma ser exigido uma única vez sobre o produto sujeito à tributação especial, quando colocado em livre circulação (OECD Consumption Tax Trends 2022).  

Assim, ainda que se considere ocorrido o fato gerador na primeira etapa da cadeia, de produção ou importação, as movimentações do produto são realizadas com suspensão do IS (por exemplo, do estabelecimento produtor para o distribuidor), e controladas por um sistema de entrepostos em que todos os agentes da cadeia são registrados, até que o produto seja liberado para o consumo. Nesses casos, cabe ao agente que colocou o produto em circulação efetuar o recolhimento do IS. 

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Com presença de Lula, Haddad, e Barroso, Congresso promulga reforma tributária

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Por Beatriz Roscoe
Publicado em 20 de dezembro de 2023

 

O Congresso Nacional promulgou, em cerimônia solene nesta quarta-feira (20/12), a emenda constitucional da reforma tributária. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet (MDB), e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estiveram presentes na cerimônia. Em seus discursos, os presidentes da Câmara e do Senado, Arthur Lira, e Rodrigo Pacheco, ressaltaram o protagonismo do Poder Legislativo na aprovação da reforma.

A reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados na última sexta-feira (16/12), após mais de 30 anos de discussão no Congresso Nacional. Leia na íntegra o texto aprovado.

Em seu discurso, o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que a data é um marco na história nacional, “um ponto de virada” e “um divisor de águas”. O senador fez questão de ressaltar que a promulgação é uma conquista do Congresso.

Por sua vez,  Lira afirmou que foi na Casa que preside que a reforma tributária nasceu, se desenvolveu, foi amplamente debatida, formulada e aprovada. Ele afirmou que “agora, quem ganha mais vai pagar mais” e assumiu o compromisso público de começar a discutir a legislação complementar no primeiro semestre do ano que vem.

Já o presidente Lula afirmou que a reforma tributária certamente não vai resolver todos os problemas, “mas ela foi a demonstração de que esse Congresso Nacional, independentemente da postura política de cada um, do partido, toda vez que teve que mostrar compromisso com o povo brasileiro, mostrou”.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Entenda como fica o Simples Nacional com a reforma tributária

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Por Paula Martini
Publicado em 11 de julho de 2023

 

O texto da reforma tributária aprovado na sexta-feira (7) passada pela Câmara dos Deputados tem como objetivo simplificar a cobrança de impostos no Brasil.

O principal ponto do texto é a unificação de cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços. A PEC 45/19 ainda precisa ser aprovada pelo Senado e as alíquotas dos novos impostos serão definidas posteriormente por meio de uma lei complementar.

Mas o que a reforma tributária diz sobre o Simples Nacional? Como ele será impactado pela mudança na forma como o Brasil cobra impostos? O texto aprovado semana passada mantém o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, retirando os tributos que serão extintos e incluindo os novos.

As novas regras, no entanto, podem gerar efeitos indiretos de acordo com especialistas ouvidos pelo Valor.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.