Câmara aprova MP 1202, que trata de compensações tributárias

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Por Beatriz Roscoe
Publicado em 08 de maio de 2024

 

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7/5), em votação simbólica, a Medida Provisória 1202, que limita as compensações tributárias. A MP 1202 prevê uma limitação para a compensação de créditos acima de R$ 10 milhões reconhecidos judicialmente. O texto não sofreu alterações após análise da Comissão Mista e, agora, segue para o Senado.

A MP estabelece que as compensações devem observar ato do Ministério da Fazenda, que foi publicado dias após a edição da MP. Trata-se da Portaria Normativa 14/2024, que dispõe que o prazo mínimo de compensação deve variar de 12 a 60 meses.

Nesse caso, o dispositivo da Fazenda estabelece que créditos entre R$ 10 milhões e 99,99 milhões, por exemplo, deverão ser compensados em, no mínimo, 12 meses. Por outro lado, créditos iguais ou superiores a R$ 500 milhões deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.

Antes, havia uma expectativa de ampliação do limite de R$ 10 milhões imposto pela MP, mas ao JOTA, o relator afirmou que mudou de ideia após a exposição do secretário da Receita, Robson Barreirinhas, que mostrou que a maioria das empresas poderá compensar em, no mínimo, 12 meses.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Sem acordo com a Câmara, governo retira urgência do projeto que prevê punição a devedor contumaz

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Por Raphael Di Cunto
Publicado em 26 de março de 2024

 

O governo Lula (PT) retirou o regime de urgência do projeto de lei que cria programas de conformidade tributária e aduaneira na Receita Federal, o Confia e Sintonia, para construir com mais tempo um texto para punir o “devedor contumaz” — aquele que “sistematicamente não paga seus impostos” e “extrapola os limites da inadimplência”.

Relator do projeto, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) disse ao Valor que não houve consenso sobre uma redação que classificasse de forma objetiva as empresas e empresários que seriam punidos e, por isso, o projeto foi retirado do plenário para aperfeiçoamento. “Vamos construir com mais tranquilidade o texto”, afirmou.

A proposta tramitava em regime de urgência e, por isso, trancava a pauta de plenário desde quinta-feira, impedindo que outros projetos de lei fossem votados. Sem a urgência, o texto será encaminhado para as comissões ou poderá ser debatido direto no plenário, com apresentação de um requerimento de urgência pelos deputados.

O governo não chegou a apresentar formalmente uma nova redação para este artigo, segundo Ayres. Na semana passada, após o relator ter excluído do projeto as questões relativas ao devedor contumaz, o Ministério da Fazenda tinha se comprometido a aprimorar a redação para garantir que apenas empresários que cometeram ilícitos seriam punidos, mas aqueles que atrasaram seus impostos por problemas financeiros não seriam afetados pela nova lei.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

O essencial da reforma tributária

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Publicado em 30 de janeiro de 2024

 

Com a vigência da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, inicia-se nova fase para a estruturação e implementação da reforma sobre a tributação do consumo.

O ano de 2024 e, possivelmente, o de 2025 serão dedicados a um intenso trabalho de confecção das leis complementares citadas 73 vezes no texto aprovado. Todas as matérias delegadas à lei complementares citadas 73 vezes no texto aprovado. Todas as matérias delegadas à lei complementar deverão ser tratadas, estima-se, em ao menos 3 leis complementares, sendo uma delas inteiramente dedicada à instituição do IBS e da CBS, outra destinada a instituir e regular o Comitê Gestor e a terceira definindo as regras do Imposto Seletivo. O processo administrativo fiscal deve ser incluído em alguma delas.

As iniciativas para a confecção dos anteprojetos de lei já foram deflagradas. Por parte do Poder Executivo, o Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda editou o Ato Portaria nº 104, de 23 de janeiro de 2024, criando Grupos Técnicos (GTs) no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributária do Ministério da Fazenda editou o Ato Portaria nº 104, de 23 de janeiro de 2024, criando Grupos Técnicos (GTs) no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC). De outro lado, a Frente Parlamentar do Empreendedorismo anuncia a criação de uma comissão com o setor produtivo para construir as suas sugestões. A advocacia, por várias de suas entidades, também se movimenta para contribuir. Outras iniciativas acadêmicas ganham igual força.

Ao fim, todas as inciativas são válidas e tendem a compor valiosa massa crítica para ajudar no debate, estruturação e aprovação do melhor texto possível.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.