O imposto seletivo e as mudanças propostas pelo Senado

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Por Luiz Roberto Peroba e Marco Aurelio Louzinha Betoni
Publicado em 01 de dezembro de 2023

 

Um dos assuntos que tem sido muito discutido em relação à reforma tributária do consumo é a criação do imposto seletivo, que tem por objetivo desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir da tributação da sua aquisição.

Ao analisar o texto da PEC 45, aprovado pela Câmara dos Deputados em julho deste ano, o Senado Federal propôs alterações em parte das regras relativas ao imposto seletivo, prevendo expressamente, no que interessa à presente análise, que o imposto terá finalidade extrafiscal e que incidirá apenas uma vez sobre o bem ou serviço prejudicial à saúde ou ao meio ambiente.

Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar as alterações indicadas acima e demonstrar a importância de os ajustes propostos ao texto serem ratificados pela Câmara dos Deputados para que o imposto seletivo, de fato, desempenhe o seu papel idealizado pelo legislador constitucional.

Não é novidade que a PEC 45 trouxe como grande alteração da tributação do consumo a substituição do sistema atual por um novo mecanismo de tributação a partir de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O IVA, que é um modelo de tributo que possui finalidade arrecadatória, tem como princípio fundamental a neutralidade tributária, alcançada pela não cumulatividade ampla do imposto. Em outras palavras, apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção é tributado, assim, na ponta da cadeia, o consumidor final do bem ou do serviço absorve o custo tributário de toda a cadeia de produção.

A experiência de utilização do IVA não é recente. Este modelo tributário surgiu na França, na década de 1930, e, segundo a OCDE[1], mais de 174 países já adotaram o imposto para a tributação do consumo, o que não deixa dúvidas de que é um sistema que funciona na prática.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

O Carf e o voto de qualidade do fisco

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Por Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt
Publicado em 11 de outubro de 2023

 

A discussão sobre a governança do Carf é sensível. Conquanto haja boas alegações para que o voto de qualidade, no caso de empate, seja do contribuinte ou para que haja outras configurações de governança desta autarquia, argumento que este voto, hoje, deva ser do fisco. Jamais pela razão do governo ter que fechar suas contas pela via de maior arrecadação, prejudicando o contribuinte; mas pela razão de ser desse órgão e pelas atuais normas brasileiras. A ver.

Um dos aspectos do custo-Brasil se refere ao tamanho das disputas entre setor privado e o governo. Como lembra Marcos Lisboa em texto publicado no último dia 25 no Brazil Jounal, estima-se em 15% do PIB o custo do contencioso administrativo, valor elevado quando comparado a qualquer outro país. Se adicionar os processos judiciais, o valor alcança 75% do PIB. A reforma tributária do consumo, pois, tem como consequência, espera-se, ajudar o país a sair desta estatística absurda para patamares normais, entre 0,2% do PIB (América Latina) e 0,3% (OCDE).

No tocante ao contencioso administrativo tributário, tem-se o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), instituição federal ligada à Receita Federal. Além dessa autarquia judicante, existem mais 27 “Carfs estaduais” (cada um com seu próprio nome, como TIT em SP ou CAT em GO), com lógicas similares de funcionamento e de governança daquela instituição federal. Os juízes destes conselhos são, em geral, auditores fiscais e contribuintes. As PGEs (Procuradorias Gerais Estaduais) por vezes participam.

 

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Reforma tributária: CCJ prevê votação em 7/11; plenário pode analisar na mesma semana

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Por Vandson Lima
Publicado em 10 de outubro de 2023

 

Relator da reforma tributária, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), acertou com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP), um calendário para a apreciação de seu parecer. A ideia é apresentar o texto na CCJ em 24 de outubro. Já se sabe que haverá pedido de vista [mais tempo para análise] e, como na semana seguinte tem um feriado, em 2 de novembro (Dia de Finados), a votação ocorrerá somente em 7 de novembro no colegiado, nessa previsão.

Pelo acerto, nesta mesma semana o plenário do Senado se dedicaria à votação da reforma tributária entre os dias 7, 8 e 9, evitando que a PEC seja empurrada para a semana seguinte, quando há um novo feriado, no dia 15 (Proclamação da República).

Braga reiterou que pretende incluir na proposta um dispositivo de limitação da carga tributária decorrente das mudanças proporcionadas pela reforma. “Estamos fazendo uma metodologia para esse número e vamos convalidar tanto com o Ministério da Fazenda quanto com o TCU. É carga sobre o PIB. O número não é fixo, temos que pegar um período e fazer uma média”.

O senador destaca que será preciso desconsiderar períodos extraordinários, como o da pandemia, ou eventos como as desonerações de véspera de eleição realizadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, para traçar uma média que promova a neutralidade da carga com a reforma.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

A reforma tributária e a classificação fiscal de mercadorias

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Por Paulo Camargo Tedesco, Roberto Quiroga, Marcelo Guimarães Francisco
Publicado em 28 de setembro de 2023

 

O amadurecimento das discussões sobre reforma tributária tornou atuais debates antigos sobre temas fiscais controversos.

Dentre os pontos que têm gerado constantes manifestações figura o da classificação fiscal das mercadorias. A legislação vigente prevê alíquotas distintas para tributos a depender da composição do produto.

Hoje a legislação é fértil em distinções de alíquota para os mais variados tributos em função das características das mercadorias. Porém, a vasta quantidade de mercadorias ofertadas e as constantes inovações decorrentes do avanço da tecnologia desaguam em recorrentes controvérsias.

Os contenciosos relativos à classificação fiscal das mercadorias, portanto, espelham a complexidade da economia atual, e não o comportamento dos agentes econômicos ou do Fisco. Se o cenário é permeado por produtos cujas distinções são sutis e em mutações muito dinâmicas é intuitivo que haja dissensos pontuais entre quem cobra o tributo e quem o paga.

A isso se agrega o impacto decorrente de redes sociais e do acesso dinâmico a informações, o que torna comum consenso rápido e impreciso sobre questões complexas.

Por vezes, as redes sociais prejulgam o caso em favor do contribuinte; em outras oportunidades consideram que o Fisco teria razão. Como regra, as abordagens sobre o tema são imprecisas e resultam em conclusões incorretas.

Notório exemplo do primeiro caso é o da classificação fiscal das sandálias Crocs. A internet suscitou o tema, rotulou-o como controvérsia tributária decorrente de equivocada classificação fiscal de mercadoria e imputou a responsabilidade ao Fisco: o sistema brasileiro seria contraproducente e provocaria litígios tributários inoportunos. O burburinho provocou manifestação da Receita Federal do Brasil (RFB) esclarecendo que as duas classificações possíveis dos Crocs se sujeitam à mesma carga tributária. Ou seja, na ótica fiscal a discussão era, ao fim e ao cabo, impertinente.

Quanto ao segundo caso o exemplo é ainda mais recente: trata-se da classificação fiscal do wafer Sonho de Valsa. Difundiu-se na internet que a classificação fiscal do produto teria se alterado diante da mudança de sua embalagem pelo fabricante. Mais uma vez a discussão foi mal colocada e reverberou de forma equivocada dentro e fora da comunidade técnica: a questão não está relacionada à embalagem do produto.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Governo deve enviar ao Congresso 4 leis complementares para finalizar reforma tributária, diz Appy

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Por Jéssica Sant’Ana
Publicado em 14 de julho de 2023

 

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou nessa sexta (14) que o governo deve enviar ao Congresso Nacional quatro leis complementares para finalizar a reforma tributária sobre o consumo. A data não está fechada, mas dever ser na abertura dos trabalhos legislativos no próximo ano, ou seja, em fevereiro de 2024.

A informação foi passada por Appy durante live promovida pelo Bradesco Asset. Ele disse que as quatro leis complementares serão: uma para as regras do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA) da União e dos Estados e municípios; outra para o Conselho Federativo; a terceira sobre o Fundo de Desenvolvimento Regional; e a última sobre os créditos acu

“A princípio, são quatro leis complementares. Pode ser que a gente junte algumas”, afirmou. Os textos serão construídos em conjunto com os Estados e municípios.

Sobre prazo de envio para o Congresso, Appy respondeu que a data ainda não está fechada, mas que o governo “está trabalhando com a ideia de mandar para o Congresso no começo de fevereiro de 2024”.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Entenda como fica o Simples Nacional com a reforma tributária

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Por Paula Martini
Publicado em 11 de julho de 2023

 

O texto da reforma tributária aprovado na sexta-feira (7) passada pela Câmara dos Deputados tem como objetivo simplificar a cobrança de impostos no Brasil.

O principal ponto do texto é a unificação de cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços. A PEC 45/19 ainda precisa ser aprovada pelo Senado e as alíquotas dos novos impostos serão definidas posteriormente por meio de uma lei complementar.

Mas o que a reforma tributária diz sobre o Simples Nacional? Como ele será impactado pela mudança na forma como o Brasil cobra impostos? O texto aprovado semana passada mantém o Simples Nacional como um regime simplificado e especial de tributação, retirando os tributos que serão extintos e incluindo os novos.

As novas regras, no entanto, podem gerar efeitos indiretos de acordo com especialistas ouvidos pelo Valor.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.