O Carf e o voto de qualidade do fisco

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt
Publicado em 11 de outubro de 2023

 

A discussão sobre a governança do Carf é sensível. Conquanto haja boas alegações para que o voto de qualidade, no caso de empate, seja do contribuinte ou para que haja outras configurações de governança desta autarquia, argumento que este voto, hoje, deva ser do fisco. Jamais pela razão do governo ter que fechar suas contas pela via de maior arrecadação, prejudicando o contribuinte; mas pela razão de ser desse órgão e pelas atuais normas brasileiras. A ver.

Um dos aspectos do custo-Brasil se refere ao tamanho das disputas entre setor privado e o governo. Como lembra Marcos Lisboa em texto publicado no último dia 25 no Brazil Jounal, estima-se em 15% do PIB o custo do contencioso administrativo, valor elevado quando comparado a qualquer outro país. Se adicionar os processos judiciais, o valor alcança 75% do PIB. A reforma tributária do consumo, pois, tem como consequência, espera-se, ajudar o país a sair desta estatística absurda para patamares normais, entre 0,2% do PIB (América Latina) e 0,3% (OCDE).

No tocante ao contencioso administrativo tributário, tem-se o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), instituição federal ligada à Receita Federal. Além dessa autarquia judicante, existem mais 27 “Carfs estaduais” (cada um com seu próprio nome, como TIT em SP ou CAT em GO), com lógicas similares de funcionamento e de governança daquela instituição federal. Os juízes destes conselhos são, em geral, auditores fiscais e contribuintes. As PGEs (Procuradorias Gerais Estaduais) por vezes participam.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.