O imposto seletivo e as mudanças propostas pelo Senado

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Por Luiz Roberto Peroba e Marco Aurelio Louzinha Betoni
Publicado em 01 de dezembro de 2023

 

Um dos assuntos que tem sido muito discutido em relação à reforma tributária do consumo é a criação do imposto seletivo, que tem por objetivo desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente a partir da tributação da sua aquisição.

Ao analisar o texto da PEC 45, aprovado pela Câmara dos Deputados em julho deste ano, o Senado Federal propôs alterações em parte das regras relativas ao imposto seletivo, prevendo expressamente, no que interessa à presente análise, que o imposto terá finalidade extrafiscal e que incidirá apenas uma vez sobre o bem ou serviço prejudicial à saúde ou ao meio ambiente.

Assim, o presente artigo tem como objetivo analisar as alterações indicadas acima e demonstrar a importância de os ajustes propostos ao texto serem ratificados pela Câmara dos Deputados para que o imposto seletivo, de fato, desempenhe o seu papel idealizado pelo legislador constitucional.

Não é novidade que a PEC 45 trouxe como grande alteração da tributação do consumo a substituição do sistema atual por um novo mecanismo de tributação a partir de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, ou seja, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O IVA, que é um modelo de tributo que possui finalidade arrecadatória, tem como princípio fundamental a neutralidade tributária, alcançada pela não cumulatividade ampla do imposto. Em outras palavras, apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção é tributado, assim, na ponta da cadeia, o consumidor final do bem ou do serviço absorve o custo tributário de toda a cadeia de produção.

A experiência de utilização do IVA não é recente. Este modelo tributário surgiu na França, na década de 1930, e, segundo a OCDE[1], mais de 174 países já adotaram o imposto para a tributação do consumo, o que não deixa dúvidas de que é um sistema que funciona na prática.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Reforma tributária: CCJ prevê votação em 7/11; plenário pode analisar na mesma semana

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Por Vandson Lima
Publicado em 10 de outubro de 2023

 

Relator da reforma tributária, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), acertou com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP), um calendário para a apreciação de seu parecer. A ideia é apresentar o texto na CCJ em 24 de outubro. Já se sabe que haverá pedido de vista [mais tempo para análise] e, como na semana seguinte tem um feriado, em 2 de novembro (Dia de Finados), a votação ocorrerá somente em 7 de novembro no colegiado, nessa previsão.

Pelo acerto, nesta mesma semana o plenário do Senado se dedicaria à votação da reforma tributária entre os dias 7, 8 e 9, evitando que a PEC seja empurrada para a semana seguinte, quando há um novo feriado, no dia 15 (Proclamação da República).

Braga reiterou que pretende incluir na proposta um dispositivo de limitação da carga tributária decorrente das mudanças proporcionadas pela reforma. “Estamos fazendo uma metodologia para esse número e vamos convalidar tanto com o Ministério da Fazenda quanto com o TCU. É carga sobre o PIB. O número não é fixo, temos que pegar um período e fazer uma média”.

O senador destaca que será preciso desconsiderar períodos extraordinários, como o da pandemia, ou eventos como as desonerações de véspera de eleição realizadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, para traçar uma média que promova a neutralidade da carga com a reforma.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.