Por João Carlos Basílio
Publicado em 20 de março de 2024
O que é essencial para a saúde e a qualidade de vida da população?
Com a promulgação da reforma tributária no final de 2023, cresce o debate sobre quais segmentos são socialmente mais relevantes e poderiam, por meio de Lei Complementar, ficar isentos ou ter redução de carga tributária em categorias de produtos considerados essenciais, impactando de forma positiva o acesso dos brasileiros aos produtos de maior necessidade.
Uma das condições aprovadas na reforma tributária é a desoneração total da “cesta básica nacional de alimentos destinados ao consumo humano”, bem como a redução de 60% nas alíquotas dos impostos incidentes sobre o consumo de produtos e serviços essenciais, dentre eles, os produtos de limpeza e de higiene pessoal consumidos por famílias de baixa renda. No caso dos produtos de higiene pessoal, podem ser encontrados, dentre outros, os sabonetes, os dentifrícios e as escovas dentais.
Desde 2013, quando o governo federal decidiu incluir na cesta básica e zerar as alíquotas de PIS/Cofins para os produtos de higiene bucal como cremes dentais, fios dentais e enxaguatórios bucais, chama a atenção o fato de que o mesmo não aconteceu com as escovas dentais. Além disso, atualmente, dos 26 estados da federação e o DF, apenas 4 incluem itens de higiene bucal na cesta básica com alíquota reduzida, 2 incluem na cesta básica, mas não enquadram com alíquotas menores do que a modal e 1 estado, independente da composição de sua cesta básica, enquadra o creme dental em uma alíquota inferior à modal.