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Por Mariana Ribas
Publicado em 14 de abril de 2023
Após a definição de que o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) será tocado via projeto de lei – e não mais via medida provisória –, o governo negociou com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que a proposta seja votada antes de a MP 1160/23 perder a validade, em 1º de junho. A informação é do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi confirmada por líderes.
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No início da semana, o governo Lula firmou um acordo com ele para que a MP 1160 fosse transformada em um projeto de lei com urgência constitucional, o que dá a Lira uma vantagem tácita. PLs de autoria do Executivo começam a tramitar pela Câmara. Do lado do Planalto, a estratégia com o acordo foi trazer agilidade na análise da matéria, porém, isso terá um custo ao governo: uma dependência maior de Lira, que já deixou claro que vai segurar esta e outras votações caso não tenha suas demandas atendidas – entre elas, a conversão em PL de outras MPs apresentadas pelo governo Lula.
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O voto de qualidade é um critério de desempate que dá peso duplo ao posicionamento do presidente da turma de julgamento do Carf, que é sempre um representante do fisco. Assim, na maioria dos casos, o desempate é a favor da União. O critério ficou vigente até 2020, quando a Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988) acrescentou o artigo 19-E à Lei 10.522/02, prevendo que os empates seriam decididos a favor do contribuinte. A MP 1160, editada pelo governo Lula, suspendeu o desempate pró-contribuinte e retomou com o voto de qualidade.
A discussão sobre o voto de qualidade no Carf chegou ao STF. O tema consta nas ADIs 6.399, 6.403 e 6.415, cujo julgamento foi suspenso em junho de 2021, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar no STF está empatado, com voto do relator, ex-ministro Marco Aurélio Mello, pela inconstitucionalidade da regra de desempate vigente, e do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou a regra constitucional, mas abriu a possibilidade de a Fazenda Nacional recorrer à Justiça em caso de derrota no Carf.
Veja a matéria na íntegra em Jota.