Informativo: Lei nº 14.592/2023 – Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS – Débito e Crédito

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Foi publicada, na Edição Extra A do DOU de 30/05/2023, a Lei nº 14.592/2023, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.147/2022, que altera, dentre outras normas, as Leis nos 10.637/2002 e 10.833/2003, que dispõem, respectivamente, sobre o regime não cumulativo da contribuição para o PIS e da COFINS, para excluir o valor do ICMS da base de cálculo das referidas contribuições e, também, da apuração dos créditos relativos às aquisições.

Como cediço, essas alterações já estavam previstas nos artigos 1º e 2º da Medida Provisória nº 1.159/2023, que produziu efeitos desde 1º de maio de 2023, cuja validade expiraria em 1º/06/2023.

Ocorre que, tais dispositivos foram incorporados à Lei nº 14.592/2023 (artigos 6º e 7º), os quais foram, também, convalidados expressamente (artigo 14, II).

Referida Lei entrou em vigor na data de sua publicação.

 

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NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.

Retirada do ICMS do crédito de PIS/Cofins vale em 1º/05 no aguardo do Congresso

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Por Bárbara Mengardo
Publicado em 19 de abril de 2023

 

Em meio à indefinição sobre o destino das Medidas Provisórias (MPs) tributárias no Congresso, está se aproximando o prazo para que os contribuintes deixem de incluir o ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A alteração, constante na MP 1159/23, vale a partir de 1º de maio, e afeta principalmente setores com altos dispêndios em ICMS, como o varejo.

Apesar da indefinição sobre a tramitação da MP, que não chegou a ser analisada pelo Legislativo desde sua edição, o clima no Congresso, por ora, parece ser favorável à nova regra. Tributaristas têm defendido que as empresas se preparem para retirar o imposto do cálculo dos créditos ou procurem o Judiciário. A última opção, entretanto, tem sido trilhada por um número pequeno de empresas até agora.

A MP 1159 faz parte do pacote apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no início de janeiro. A medida tem o intuito de adaptar a apuração dos créditos de PIS e Cofins à decisão do STF na “tese do século”, por meio da qual o ICMS foi retirado da base de cálculo das contribuições.

[…]

De acordo com o documento, a MP provocará impacto financeiro positivo de R$ 4,55 bilhões mensais em 2023, chegando a R$ 61,21 bilhões em 2025. A medida produzirá efeitos a partir de 1º de maio.

Com a aproximação do prazo, começa a crescer a apreensão por parte das empresas. A alegação de especialistas que representam companhias é que a medida é irregular pelo fato de o ICMS compor o valor de aquisição, sobre o qual devem ser calculados os créditos de PIS e Cofins.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.