Supremo mantém cobrança do Difal do ICMS

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Por Beatriz Olivon
Publicado em 16 de abril de 2024

 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade da incidência do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS na compra de bens destinados ao ativo imobilizado e uso e consumo por contribuinte do imposto. Os ministros, por maioria, não aceitaram o argumento de que faltaria lei complementar para a cobrança – diferentemente do que faltaria lei complementar para a cobrança – diferentemente do que ocorreu no julgamento do STF, de 2023, que envolvia não contribuinte do ICMS. Para eles, nesse caso, haveria previsão legal.

A decisão reverte entendimento da 2ª Turma, após mudança na composição do colegiado. A ação discute a cobrança do Difal do ICMS pelo Estado de São Paulo nas aquisições interestaduais realizadas por empresas do Grupo Neoenergia – consumidores finais e contribuintes do imposto.

O recurso (RE 1471408) foi apresentado pelas empresas contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os desembargadores, o entendimento do STF sobre o Difal aplica-se apenas a consumidores finais não contribuintes de ICMS, que compram para uso e consumo sem desempenhar atividade comercial subsequente.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Pressão de imposto leva varejo a repassar alta ao consumidor

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Por Adriana Mattos
Publicado em 10 de abril de 2024

 

Um combo de medidas jurídicas negativas para as redes de comércio começou a bater no bolso do consumidor, e criou uma nova pressão de preços no mercado.

Alterações inesperadas em regras tributárias, por parte do governo e do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovadas no fim de 2023, além do aumento do ICMS em 11 Estados a partir de janeiro, levaram as companhias a repassar parte ou a totalidade dessa conta aos clientes – e esse movimento se estende também para 2024.

Governos estaduais e federal precisam de recursos para conter perdas de receita de 2023 e reduzir rombo das contas públicas, repassando parte dessa fatura às companhias – que por sua vez, transferem parcela disso aos consumidores para defender as margens.

Com base em pesquisa da CNC, confederação nacional do comércio e turismo, o consumidor já vê o momento atual como ruim para compra de bens duráveis, como TVs e refrigeradores, devido ao preço maior e ao crédito caro. Março teve o mais baixo nível de confiança nesse setor desde outubro.

Houve duas mudanças centrais nessa discussão, ambas complexas em termos jurídicos, e aprovadas no apagar das luzes de 2023: o novo entendimento sobre o pagamento do “Difal”, o diferencial de alíquota de ICMS, e a lei das subvenções de investimentos.

Isso acaba virando uma dor de cabeça especialmente para o comércio, mais exposto às medidas. A conta do Difal, especificamente, começou a bater nas varejistas on-line já no ano passado.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

TJDFT afasta cobrança do Difal até que Distrito Federal edite nova lei

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Por Carolina Ingizza
Publicado em 07 de março de 2024

 

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), de forma unânime, decidiu afastar a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS nas vendas de uma loja de roupas até que o Distrito Federal (DF) edite uma nova lei sobre tributo e observe a anterioridade nonagesimal da norma. A decisão foi tomada no processo de número 0700675-90.2023.8.07.0018.

Para o advogado tributarista Leonardo Aguirra, sócio do Andrade Maia Advogados, que representa a varejista, a decisão do TJDFT “dá esperança para os contribuintes na continuidade da discussão do Difal”. De acordo com Aguirra, muitas empresas haviam dado por encerrada a discussão em torno do Difal após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu a cobrança do tributo a partir de 5 de abril de 2022.

“Essa decisão dá uma luz para os contribuintes e mostra que eles podem ter sucesso na disputa da cobrança do Difal em estados que ainda não editaram novas leis”, diz o tributarista.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

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Por Beatriz Olivon
Publicado em 13 de junho de 2022

 

A 4ª Vara Cível de Curitiba entendeu, em decisão de mérito, que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico só deve ser cobrado no ano que vem. A sentença, que beneficia a Luizzi Indústria e Comércio de Sofás, é a primeira que se tem notícia.

Até então, segundo advogados, só haviam sido concedidas liminares e muitas delas foram cassadas posteriormente por presidentes de Tribunais de Justiça (TJs). Levaram em consideração, entre outros argumentos, o efeito aos cofres públicos. Sem essa arrecadação, os Estados brasileiros correm o risco de perder, neste ano, R$ 9,8 bilhões.

A discussão entre contribuintes e governos estaduais começou no início do ano, com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelo Supremo Tribunal federal (STF) para a cobrança. Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a norma, de nº 190, só foi publicada em janeiro.

Por isso, os contribuintes passaram a defender, no Judiciário, que o Difal só deveria ser recolhido a partir de 2023. Os Estados, por sua vez, decidiram iniciar a cobrança – alguns aplicaram apenas a chamada noventena (prazo de 90 dias a partir da publicação da lei).

 

Veja a matéria na íntegra em Valor Econômico.

Difal de ICMS: Alexandre de Moraes nega medidas cautelares em ADIs

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Por Bárbara Mengardo e Flávia Maia
Publicado em 18 de maio de 2022

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17/5) as medidas cautelares requeridas nas ADIs que discutem o momento de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS.

Foram indeferidos os pedidos feitos pelos estados do Ceará e Alagoas nas ADIs 7.070 e 7.078 para que o Difal de ICMS pudesse ser cobrado desde janeiro de 2022. Também foi negado requerimento feito pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) na ADI 7.066 para que a Lei Complementar 190/22, que regulamenta o Difal de ICMS, seja suspensa por todo o ano de 2022.

Moraes ainda extinguiu, sem resolução do mérito, a ADI 7.075, proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos (Sindiser). Para o magistrado, a entidade não teria legitimidade para propor a ação.

Por meio das ADIs, os ministros discutirão a partir de quando a LC 190/22 passa a produzir efeitos. Os contribuintes defendem a aplicação do princípio da anualidade, o que autorizaria a cobrança do Difal de ICMS apenas em 2023. Os estados, por outro lado, sustentam que o diferencial pode ser cobrado a partir da publicação da lei, em janeiro deste ano.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Difal de ICMS: o que a derrubada de liminares diz sobre a posição dos TJs?

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Por Bárbara Mengardo
Publicado em 29 de março de 2022

 

No capítulo mais recente da novela envolvendo o Difal de ICMS, temos diversos Tribunais de Justiça derrubando liminares de 1ª instância favoráveis às empresas. A queda das medidas, permitindo a cobrança do diferencial de alíquota em 2022, tem se dado, em alguns casos, por meio de suspensões de segurança, o que permite a anulação simultânea de dezenas de liminares. 

O movimento nos TJs, porém, levanta o questionamento: a derrubada indica que, no mérito, os desembargadores decidirão a polêmica sobre o momento de cobrança do Difal de forma desfavorável aos contribuintes?

Desde fevereiro, levando em consideração apenas as decisões tomadas em suspensão de segurança, pelo menos 417 liminares envolvendo o momento de cobrança do Difal foram derrubadas por presidentes de Tribunais de Justiça. O instituto foi utilizado em pelo menos 13 estados e no Distrito Federal.

A última unidade federativa a se valer do mecanismo foi São Paulo, e no dia 25 de março 19 liminares que beneficiavam empresas foram derrubadas simultaneamente. O posicionamento tomado pelo presidente da Corte, entretanto, não destoa do que vinham entendendo os demais desembargadores do tribunal. 

Uma busca na jurisprudência do TJSP mostra que em março chegaram ao tribunal pelo menos nove agravos contra decisões de 1ª instância que analisaram liminares relacionadas à possibilidade de cobrança do Difal em 2022. Apenas uma delas foi decidida de forma favorável ao contribuinte.

A derrubada simultânea de liminares traz à tona a discussão sobre a utilização da suspensão de segurança nos TJs. O instituto é regulamentado pela Lei 8.437/1992, que permite que em caso de “grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas” o Poder Público recorra diretamente ao presidente do tribunal para tentar suspender liminares.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.