O adicional de Cofins-Importação: problemas à vista?

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Por Carolina Jezler Müller, Giuseppe Pecorari Melloti, Alexandre Teixeira Jorge
Publicado em 22 de fevereiro de 2024

 

Os finais de ano no Brasil têm sido marcados por pacotes de medidas tributárias cujo foco principal é o aumento de receitas para equilíbrio das contas públicas. Em 2023, diante de um déficit primário de R$ 230,535 bilhões, o Governo Federal optou por uma medida arrojada para manter a meta de zerar esse déficit até 2024: a edição da Medida Provisória (MP) nº 1.202/23.

Essa MP pretende revogar dispositivos da Lei nº 14.784/23 que prorrogavam benefícios fiscais, em especial a desoneração da folha de pagamento, promulgados pelo Congresso Nacional, após a derrubada de veto presidencial. Com isso, instalou-se um mal-estar entre o Executivo e o Legislativo, criando um cenário de incertezas sobre a conversão da MP nº 1.202/23 em lei.

Contudo, em contrapartida, a MP nº 1.202/23 extinguiu o adicional de Cofins-Importação (art. 8º, §21 da Lei nº 10.865/04), instituído em 2011 para compensar a desoneração da folha.

À medida que a desoneração era prorrogada, esse acréscimo de 1% na alíquota da Cofins-Importação também era estendido, embora com modificações nos produtos onerados. Houve tentativas prévias de extinção, porém, o adicional perdurou ao longo dos anos, sendo declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mesmo sem a possibilidade de aproveitamento do seu valor como crédito pelo importador (Tema nº 1.047). 

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Retirada do ICMS do crédito de PIS/Cofins vale em 1º/05 no aguardo do Congresso

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Por Bárbara Mengardo
Publicado em 19 de abril de 2023

 

Em meio à indefinição sobre o destino das Medidas Provisórias (MPs) tributárias no Congresso, está se aproximando o prazo para que os contribuintes deixem de incluir o ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A alteração, constante na MP 1159/23, vale a partir de 1º de maio, e afeta principalmente setores com altos dispêndios em ICMS, como o varejo.

Apesar da indefinição sobre a tramitação da MP, que não chegou a ser analisada pelo Legislativo desde sua edição, o clima no Congresso, por ora, parece ser favorável à nova regra. Tributaristas têm defendido que as empresas se preparem para retirar o imposto do cálculo dos créditos ou procurem o Judiciário. A última opção, entretanto, tem sido trilhada por um número pequeno de empresas até agora.

A MP 1159 faz parte do pacote apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no início de janeiro. A medida tem o intuito de adaptar a apuração dos créditos de PIS e Cofins à decisão do STF na “tese do século”, por meio da qual o ICMS foi retirado da base de cálculo das contribuições.

[…]

De acordo com o documento, a MP provocará impacto financeiro positivo de R$ 4,55 bilhões mensais em 2023, chegando a R$ 61,21 bilhões em 2025. A medida produzirá efeitos a partir de 1º de maio.

Com a aproximação do prazo, começa a crescer a apreensão por parte das empresas. A alegação de especialistas que representam companhias é que a medida é irregular pelo fato de o ICMS compor o valor de aquisição, sobre o qual devem ser calculados os créditos de PIS e Cofins.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.