Informativo: Convênio ICMS nº 93/2024 – Transferências Interestaduais – Estabelecimentos de Mesma Titularidade – Emissão de Documento Fiscal

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Foi publicado, no DOU de 09/jul/2024, o Convênio ICMS nº 93/2024, que revigora, a partir de 1º/jul/2024, as disposições do Convênio ICMS nº 228/2023, prorrogando-as até 31/out/2024.

Referido Convênio, cuja produção de efeitos estava limitada a 30/jun/2024, autoriza os Estados/DF a permitir a aplicação, pelos contribuintes, das normas de emissão de documento fiscal vigentes em cada UF em 31/dez/2023, relativamente às transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, até a regulamentação interna dos novos procedimentos.

Referido Convênio ICMS entra em vigor na data de sua publicação.

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NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.

 

Para especialistas, pendências não foram resolvidas

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Por Marcelo Osakabe, Marsílea Gombata e Marta Watanabe
Publicado em 05 de julho de 2024

 

O parecer do grupo de trabalho (GT) da Câmara sobre a regulamentação da reforma tributária esclarece algumas dúvidas, mas não resolve todas as pendências, dizem especialistas. Na avaliação deles, deputados acertaram ao não incluir a carne na cesta básica, que tem tributação zerada e foi um pleito do presidente Lula, mas erraram ao deixar as armas de fora do Imposto Seletivo (IS).

Um ponto positivo é que o número de exceções não aumentou muito, diz Felipe Salto, economista-chefe e sócio da Warren Investimentos e ex-secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. Isso, pondera, ainda pode acontecer durante a votação em Plenário. “O governo conseguiu segurar, mas continuo bastante cético em relação à reforma.” 

Thais Shingai, sócia da Mannrich e Vasconcelos Advogados, diz que incluir a carne na cesta básica “não é a melhor forma de fazer distribuição de renda”. “É melhor focar o ‘cashback’ do que elevar ainda mais a alíquota de referência”, afirma, citando o sistema que prevê devolução, às famílias pobres, de parte do imposto pago.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

O feliz fim da limitação de créditos de PIS/Cofins imposta pela MP 1.227 – AD 36/24

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Por Flávia Santanna Benites e Sandro Miguel Júnior
Publicado em 04 de julho de 2024

 

A MP 1.227/24, limitou a utilização de créditos de PIS/Cofins (“MP do PIS/Cofins”), sendo editada com o objetivo de compensar a renúncia fiscal que o governo federal teve com a desoneração da folha de pagamentos para os 17 setores da economia e municípios.

Desde a edição da lei 10.637/02, os créditos de PIS/Cofins no regime não cumulativo podem ser utilizados para quitar débitos de outros tributos federais, como o IRPJ e a CSLL. Trata-se da chamada “compensação cruzada”.

Com a MP, a partir de 4/6/24, os créditos do PIS/Cofins somente poderiam ser compensados com débitos do PIS/Cofins. Desta forma, a única alternativa para o contribuinte seria o ressarcimento em dinheiro dos créditos dessas contribuições, sendo um procedimento via de regra demorado.

A situação se agravaria para aqueles contribuintes que acumulam créditos presumidos, devido à inexistência de débitos a serem compensados, bem como à impossibilidade de pedido de ressarcimento ou de compensação dos créditos presumidos acumulados (saldo credor) com outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.

No final do dia, essa restrição à compensação em detrimento do aproveitamento amplo dos créditos implicaria em um aumento, indireto e imediato, da carga tributária, violando o princípio da anterioridade nonagesimal, que estabelece que a majoração dessas contribuições só é válida após decorridos 90 dias (art. 195, § 6º da Constituição Federal).

Outro ponto passível de questionamento é a ausência de urgência e relevância, requisitos indispensáveis para a edição de toda e qualquer medida provisória, ainda mais se considerarmos que a desoneração da folha de pagamento existe no sistema tributário brasileiro desde o ano de 2011.

O contribuinte não pode ser submetido a uma majoração da carga tributária sem qualquer previsibilidade.

 

Veja a matéria na íntegra em Migalhas.

O nuvioso mercado de créditos tributários

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Por Riceri Gabriel Calixto
Publicado em 03 de julho de 2024

 

O princípio tributário da não-cumulatividade vem sofrendo duros golpes, oriundos da postura agressiva por parte de diversas consultorias tributárias e escritórios de advocacia.

São variados os mecanismos utilizados para a implementação de créditos fraudulentos e de alto risco, desde o uso de ações coletivas de entidades fictícias até a comercialização de créditos federais de processos sem trânsito em julgado, para compensação com demais débitos federais.

Os noticiários diariamente revelam que a prática criminosa está espalhada pelos quatro cantos do país, originando projetos específicos de combate a este tipo de conduta, como a Operação Crédito Pirata e a Operação Predatórios, ambas lideradas pela Polícia Federal em parceria com a Receita Federal do Brasil.

A implementação indevida de créditos tributários pode gerar danos irreversíveis para as empresas, como a aplicação de multas que podem chegar no patamar de 150% dos valores apropriados, bem como a perda de credibilidade no mercado.

Nestes casos, inclusive, é dever do auditor fiscal a tomada de medidas cabíveis para início de procedimento criminal, uma vez que estes casos são considerados crimes contra a ordem tributária.

Por isso, medidas de compliance devem ser levadas em consideração ao analisar propostas de operações com créditos tributários, principalmente no tocante à metodologia de cálculo, à tecnologia envolvida, aos riscos e, principalmente, aos fundamentos técnicos e teóricos do projeto.

 

Veja a matéria na íntegra em Migalhas.

Lira quer votar regulamentação da tributária na próxima semana e indica ser contra isentar carne

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Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro
Publicado em 03 de julho de 2024

 

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que tentará colocar o texto principal da regulamentação da reforma tributária em votação no plenário entre quarta (10) e quinta-feira da próxima semana. Ele indicou ser contrário a inclusão da carne na cesta básica isenta de imposto.

“Provavelmente, na quarta ou quinta-feira da semana que vem, faremos a votação [do texto principal da regularização da reforma tributária] no plenário da Casa, como estava previsto desde o início”, explicou Lira a jornalistas, ao chegar ao Congresso.

O alagoano se reuniu nessa quarta-feira (3) por mais de 7 horas com integrantes do grupo de trabalho que trata do texto principal da reforma. Apesar das pressões do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela inclusão da carne na cesta básica isenta de tributos, Lira indicou resistência.

[…]

Ele pontuou que o texto será publicado nesta quinta-feira (4) para que se tenha tempo para correções e ajustes até a votação na próxima semana. Acrescentou que devem haver mudanças para evitar que a alíquota aumente.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Deputados evitam antecipar mudanças e parecer sobre reforma tributária fica para quinta-feira

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Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro
Publicado em 03 de julho de 2024

 

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre regulamentação da reforma tributária se reuniu por quase oito horas com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), mas adiou para esta quinta-feira (4), às 10h, a apresentação do parecer sobre o projeto do governo Lula.

Os deputados evitaram comentar com a imprensa quais as alterações feitas e disseram que, antes, conversarão com os deputados de seus partidos para discutir o texto.

Joaquim Passarinho (PL-PA) afirmou que a versão atual do projeto “tem consenso entre os sete integrantes do grupo de trabalho e do presidente Arthur Lira”, mas que agora será submetido à avaliação dos líderes e dos partidos.

A meta, afirmaram os deputados, continua ser aprovado o projeto antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.

O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) disse que o texto sairá “bem diferente” do proposto pelo governo. Segundo o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), não há nenhum veto à apresentação de emendas pelos parlamentares, que são “regimentais e naturais”.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.