Projeto que regulamenta reforma tributária está parado há 1 mês na Câmara

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Por Marcelo Ribeiro e Raphael Di Cunto – De Brasília
Publicado em 17 de maio de 2024

 

Quase um mês após o envio do principal projeto de lei da regulamentação da reforma tributária, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), ainda não instalou o grupo de trabalho que será responsável pela discussão da proposta e quebra a cabeça para montar os dois colegiados, com apenas seis integrantes cada, número que é menos da metade da quantidade de partidos com representação na Casa.

O parlamentar do PP quer fazer dois grupos para elaborar um parecer. Um para o primeiro texto, já enviado pelo Executivo, que definirá o funcionamento do sistema. Um segundo GT trataria do projeto, ainda não enviado, sobre o comitê gestor do IBS e as disputas jurídicas em torno do imposto.

Lira reclamou, reiteradas vezes, do atraso do governo em mandar o projeto, dizendo que isso atrasaria o calendário, mas agora governistas se queixam, nos bastidores, que é ele quem tem atrasado os debates. A matéria chegou ao Legislativo há mais de três semanas.

Os partidos fizeram as indicações nos últimos dias, alguns com mais de um nome, na expectativa de que ocupem vagas nos dois colegiados. Isso, contudo, não deve ocorrer, e todos aguardam a divulgação, pelo menos, do GT que será responsável pelo debate do texto principal. Desde o início da semana, o deputado do PP chegou a indicar que formalizaria a decisão nesta semana, o que ainda não ocorreu.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

 

IPI, Zona Franca e reforma tributária

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Por Ana Helena Silva Lavigne de Souza e Daniel Monteiro Gelcer
Publicado em 17 de maio de 2024

 

A cobrança do IPI para os bens produzidos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM), mantida nos últimos momentos da aprovação da reforma tributária (EC nº 132/2023), certamente gerará distorções e problemas piores do que aqueles que existem hoje, os quais não foram calculados nem debatidos, na ânsia do Congresso Nacional de fazer com que a reforma fosse aprovada a qualquer custo ainda em 2023.

A ZFM constitui uma área localizada em Manaus, criada pelo Decreto-Lei nº 288/67, que destinou a ela uma série de incentivos fiscais com a finalidade de criar na região amazônica um centro industrial, que pudesse competir economicamente com as demais regiões do Brasil. Desde a sua criação, os incentivos fiscais previstos para a ZFM tinham que ser concedidos de forma a tornar a produção dos bens na região economicamente competitiva, em comparação com as demais regiões do Brasil e dos outros países. O principal instrumento criado para tornar atrativa a produção na ZFM foi a isenção do IPI para os bens ali produzidos e vendidos para as demais regiões do Brasil. 

A relevância do IPI para a atração de indústrias para a ZFM depende de como ele é cobrado nas demais regiões: quanto maior a alíquota de IPI para determinado bem produzido fora da ZFM, maior será o seu grau de indução. O IPI tem pouca ou nenhuma relevância como instrumento indutor caso sua cobrança seja reduzida a zero ou muito baixa.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Envio de projeto de regulamentação da reforma tributária abre temporada de lobby

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Por Paulo Roberto Netto
Publicado em 14 de maio de 2024

 

A entrega de um dos projetos de lei para regulamentar a reforma tributária, no final do último mês, abriu a temporada de lobby no Congresso. Desde então, embora ainda num ritmo incipiente devido à incerteza de quem serão os relatores das propostas, representantes de setores já articulam formas para alterar trechos da proposta enviada pelo governo federal. 

Três pontos essencialmente sensíveis envolvem a lista dos produtos que compõem a cesta básica, a definição das alíquotas para os itens taxados com o imposto seletivo – o imposto do pecado – e a impossibilidade de creditamento dos gastos de planos de saúde para funcionários. 

As investidas para mudar detalhes destes e de outros pontos devem ganhar mais fôlego com a definição dos relatores deste projeto e dos outros. A expectativa é a de que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deve fatiar a relatoria deste primeiro texto entre seis sub-relatores setoriais, de forma que o relator oficial seria uma espécie de coordenador dos trabalhos. 

É importante que a sociedade acompanhe a movimentação dos setores econômicos organizados no Congresso para que a reforma tributária, mais que necessária, não seja deturpada. Afinal, quem paga a fatura de isenções que não se justifiquem, no fim das contas, é a coletividade, mais onerada. 

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Liderança do governo começa rodada de reuniões sobre regulamentação da reforma tributária

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Por Marcelo Ribeiro
Publicado em 13 de maio de 2024

 

A liderança do governo na Câmara inicia nesta segunda-feira (13) uma maratona de reuniões técnicas para tirar dúvidas de parlamentares e de quadros de suas equipes sobre os projetos de regulamentação da reforma tributária.

Divulgado pela equipe do líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), o calendário prevê encontros hoje e na quinta-feira (16), e na próxima semana, segunda-feira (20) e quinta-feira (23).

Nas reuniões previstas os presentes vão debater assuntos como normas gerais sobre operações e sobre importações, regimes específicos, cesta básica, cashback, comitê gestor do IBS e transição para o novo modelo.

A iniciativa ocorre apesar de nada ter sido feito após a chegada do texto principal da regulamentação do Congresso.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pediu que líderes partidários indiquem nomes para compor os grupos de trabalho que debaterão pontos da proposta.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Aos que não enxergam vantagens na reforma tributária, abram alas ao ‘cashback’

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Por Ana Luiza Leite da Silva
Publicado em 10 de maio de 2024

 

A devolução de tributos, que já se convencionou chamar de cashback, inserida nos artigos 156-A, §5º, VIII e 195, V, §18 da Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 132/2023, é certamente um ponto energizante nesta corrida que altera as bases normativas da tributação incidente sobre o consumo. 

Do ponto de vista distributivo, o instituto se alinha ao princípio da Justiça tributária, agora expressamente previsto na Carta Constitucional, bem como observa a intenção do poder constituinte derivado de atenuar os efeitos regressivos do tributo. 

A devolução do imposto, instituída por meio desse novo mecanismo, possui destinatários específicos e se realizará ao final da cadeia produtiva, de forma a atingir maior grau de eficiência em relação à já conhecida alíquota zero ou reduzida.

Quando se opta pela aplicação da alíquota zero a um produto, essa sistemática acaba por beneficiar indistintamente todos os adquirentes daquela mercadoria. Em termos absolutos, a redução da alíquota favorece os mais afortunados, tendo em vista que estes adquirem maior quantidade de produtos. Há ainda as situações em que o benefício da alíquota zero sequer alcança o consumidor final, dada a possibilidade de diluição desse benefício no processo produtivo e empresarial, de modo a não atingir o final da cadeia. 

Por sua vez, na sistemática do cashback, vê-se a redução efetiva do valor a ser pago (instantaneamente ou a posteriori) e é possível discriminar, com certa precisão, aqueles que serão agraciados. 

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Reforma tributária e o novo sistema de créditos na tributação do consumo

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Por Alan Martins e Rodrigo Spada
Publicado em 10 de maio de 2024

 

Imagine uma torneira com um pequeno vazamento, quase imperceptível. A água pinga lentamente, mas com o tempo, esse pequeno desperdício se acumula, gerando um grande prejuízo. Essa é a comparação perfeita para ilustrar o sistema de crédito dos tributos sobre o consumo no Brasil, um problema que a Reforma Tributária busca solucionar.

No sistema atual, adota-se um modelo de crédito físico, em que diversas restrições e vedações impedem o aproveitamento integral dos créditos fiscais pelas empresas, fazendo com que sejam produzidas cifras incalculáveis dos chamados créditos residuais. Esses créditos, próprios de um sistema previsto para ser não-cumulativo, ficam retidos em diferentes etapas da cadeia produtiva, como se estivessem escorrendo pela torneira furada. Esse efeito cascata gera cumulatividade do imposto, incompatível com a própria concepção do sistema. 

É um imposto que deveria ser recuperado pelos contribuintes mediante compensação, mas essa compensação não acontece. Com isso, ocorre uma tributação oculta ou disfarçada, como muito bem identificado pelos autores Francisco Javier Sánchez Gallardo, Luciana Moscardi Grillo e Rodrigo Frota da Silveira, em um estudo comparativo entre o ICMS e o IVA europeu, apresentado no “Seminário Reforma Tributária: os caminhos da convergência”.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.