STJ: ICMS-ST fora da base de PIS/Cofins vale a partir de 14 de dezembro de 2023

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Por Mariana Branco
Publicado em 13 de março de 2024

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) modulou os efeitos da decisão que excluiu o ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) da base de cálculo do PIS e da Cofins, para só produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, em 14 de dezembro de 2023. O assunto foi julgado em 13 de dezembro, no REsp 1.896.678 e no Resp 1.958.265 (Tema 1125).

Esta foi a primeira vez que o STJ modulou os efeitos de uma decisão em matéria tributária, algo comum no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator dos recursos, ministro Gurgel de Faria, optou pela modulação a fim de seguir a linha adotada pelo STF no julgamento do Tema 69, que firmou a chamada “tese do século”, pela exclusão do ICMS da base de PIS/Cofins.

Os ministros não discutiram a possibilidade de modulação durante a sessão de julgamento no ano passado. Porém, a publicação do acórdão, no último dia 28 de fevereiro, trouxe o marco temporal. A modulação, entretanto, não se aplica às ações judiciais e aos procedimentos administrativos já iniciados que discutem o tema.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

ICMS-ST na base de PIS e Cofins e a primeira modulação de efeitos pelo STJ

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Por Fernanda de Oliveira Silveira e Gustavo Mendes de Oliveira Costa
Publicado em 08 de março de 2024

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado em 13 de dezembro de 2023, fixou a seguinte tese: “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins, devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.

Antes de ser julgado pelo STJ, o tema chegou a ser debatido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede do RE 1.258.842, entretanto, não foi reconhecida a repercussão geral em razão de se tratar de controvérsia de caráter infraconstitucional. 

Ao proferir voto favorável aos contribuintes, o ministro relator Gurgel de Faria argumentou que os contribuintes (substituídos ou não) ocupam posições jurídicas idênticas quanto à submissão à tributação pelo ICMS, de modo que é incabível qualquer entendimento que contemple majoração de carga tributária ao substituído tributário tão somente em razão dessa peculiaridade na forma de operacionalizar a cobrança do tributo. 

O voto do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros julgadores, de modo que o entendimento fixado em sede de recursos repetitivos (Tema 1.125 do STJ) atrai especial atenção após a publicação do acórdão em 28 de fevereiro de 2024, na medida em que o ministro Gurgel de Faria propôs que a produção de efeitos da tese fixada ocorra a partir da publicação da ata de julgamento no veículo oficial de imprensa, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso. 

Trata-se de entendimento idêntico ao aplicado pelo STF em sede do Tema 69, julgado sob o rito da repercussão geral, oportunidade em que foi fixado o entendimento de que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”, com modulação de efeitos a partir da publicação da ata de julgamento, também ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos em curso.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Reforma pode gerar mais litígio se não considerar o processo tributário, diz chefe da PGFN

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Por Carolina Ingizza
Publicado em 07 de março de 2024

 

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, afirmou que, para ela, a reforma tributária é como um “elefante na loja de cristais”: é difícil prever o estrago que ela vai fazer. 

“A reforma do consumo é um marco no Direito Tributário, não tenho dúvidas, mas se a gente não conjugar a reforma com o processo tributário, corremos o risco de termos, em um curto espaço de tempo, mais litígios, levando todo o esforço de mudança da relação da administração com o contribuinte por água abaixo”, disse Almeida.

Para ela, embora o texto aprovado pelo Congresso traga racionalidade e efetividade para a tributação brasileira, falta discutir com a mesma profundidade o processo tributário. “Tenho pavor em imaginar como esses débitos vão ser cobrados. Quem é que vai cobrar o crédito na origem, no destino? São pontos que ainda não estão claros”, disse a procuradora-geral.

Almeida foi uma das palestrantes convidadas do 1º Congresso Nacional do Contencioso Tributário, organizado pelo Núcleo de Direito Tributário do Mestrado Profissional da FGV Direito SP, com apoio institucional do IDP. Ao longo de sua fala, a procuradora-geral enfatizou a importância de a administração pública construir uma relação de confiança com o contribuinte e pensar em caminhos para a redução de litígios.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

STF valida créditos milionários da tese do século

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Por Marcela Villar
Publicado em 08 de março de 2024

 

A primeira manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a estratégia da Fazenda Nacional para tentar derrubar decisões judiciais que concederam créditos da “tese do século” a contribuintes, logo após a decisão de mérito da Corte sobre o assunto, é favorável às empresas. O ministro Luiz Fux não admitiu uma ação rescisória da União contra R$ 4,4 milhões em créditos da Manatex, empresa do setor têxtil de Santa Catarina.

Apesar de ser monocrática (de um único ministro), a decisão é importante para várias empresas. Isso porque ela derruba uma tese usada em centenas de ações da Fazenda. Cerca de 700 ações rescisórias foram protocoladas contra empresas com créditos acima de R$ 1 milhão, segundo o procurador da Fazenda Nacional, Paulo Mendes de Oliveira, coordenador-Geral de Atuação Judicial perante ao STF (CASTF). Ou seja, no mínimo, o impacto financeiro para o governo nesta tese é de R$ 700 milhões.

Essas empresas, como a Manatex, ingressaram com a ação para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins após o julgamento do mérito pelo STF, em março de 2017, e obtiveram o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) da decisão favorável antes do julgamento dos embargos de declaração, que modularam os efeitos do entendimento da Corte, em maio de 2021.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

TJDFT afasta cobrança do Difal até que Distrito Federal edite nova lei

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Por Carolina Ingizza
Publicado em 07 de março de 2024

 

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), de forma unânime, decidiu afastar a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS nas vendas de uma loja de roupas até que o Distrito Federal (DF) edite uma nova lei sobre tributo e observe a anterioridade nonagesimal da norma. A decisão foi tomada no processo de número 0700675-90.2023.8.07.0018.

Para o advogado tributarista Leonardo Aguirra, sócio do Andrade Maia Advogados, que representa a varejista, a decisão do TJDFT “dá esperança para os contribuintes na continuidade da discussão do Difal”. De acordo com Aguirra, muitas empresas haviam dado por encerrada a discussão em torno do Difal após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceu a cobrança do tributo a partir de 5 de abril de 2022.

“Essa decisão dá uma luz para os contribuintes e mostra que eles podem ter sucesso na disputa da cobrança do Difal em estados que ainda não editaram novas leis”, diz o tributarista.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Lei 14.789/23: Tributação dos benefícios de ICMS pode ser contestada judicialmente

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Por Thiago Garbelotti e Lucas Zapater Bertoni
Publicado em 07 de março de 2024

 

No final de 2023 foi promulgada a lei 14.789, que alterou bruscamente o regime tributário dos benefícios fiscais, determinando a plena incidência dos tributos federais sobre incentivos de ICMS. Não obstante, há argumentos para combater tal pretensão arrecadatória do Governo Federal.

Contextualizando: o STJ já havia assentado as regras de tributação das subvenções, quais sejam: (i) os créditos presumidos devem ser excluídos da base de cálculo de IRPJ e da CSLL; (ii) para as demais modalidades de benefícios fiscais, a Corte definiu2 que, para dedução das subvenções da incidência de IRPJ e CSLL, é exigido o estrito cumprimento às condições e critérios previstos na legislação.

 

Veja a matéria na íntegra em Migalhas.