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07.03.2024

Lei 14.789/23: Tributação dos benefícios de ICMS pode ser contestada judicialmente

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Por Thiago Garbelotti e Lucas Zapater Bertoni
Publicado em 07 de março de 2024

 

No final de 2023 foi promulgada a lei 14.789, que alterou bruscamente o regime tributário dos benefícios fiscais, determinando a plena incidência dos tributos federais sobre incentivos de ICMS. Não obstante, há argumentos para combater tal pretensão arrecadatória do Governo Federal.

Contextualizando: o STJ já havia assentado as regras de tributação das subvenções, quais sejam: (i) os créditos presumidos devem ser excluídos da base de cálculo de IRPJ e da CSLL; (ii) para as demais modalidades de benefícios fiscais, a Corte definiu2 que, para dedução das subvenções da incidência de IRPJ e CSLL, é exigido o estrito cumprimento às condições e critérios previstos na legislação.

 

Veja a matéria na íntegra em Migalhas.

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