Por Luiza Calegari e Arthur Rosa — De São Paulo
Publicado em 19 de setembro de 2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar como repetitivos recursos que discutem dois pontos importantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): se é necessário o contribuinte estar previamente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, para poder usufruir dos benefícios previstos e se os optantes do Simples Nacional também têm direito à alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins. Essas questões serão definidas pelos ministros da 1ª Seção.
O Perse foi criado por meio da Lei nº 14.148, de 2021, para compensar os setores de eventos e turismo pelo impacto financeiro causado pelas medidas de isolamento social decretadas em razão da pandemia da covid-19. Além da alíquota zero dos tributos federais, o programa estabeleceu o parcelamento de débitos tributários e de FGTS em 145 meses, com até 70% de desconto.
Com a regulamentação da norma que, segundo especialistas, acresceram exigências não previstas, e alterações trazidas por novas leis do Perse – nº 14.592, de 2023, e nº 14.859, editada neste ano -, vários pontos do programa foram questionados na Justiça. Esses dois abrangidos pelos recursos repetitivos, afirmam, são apenas parte do problema.
Veja a matéria na íntegra em Valor.