Por Estevão Taiar
Publicado em 26 de fevereiro de 2024
Os grupos que elaboram a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo devem apresentar quatro anteprojetos, um a mais do que previsto inicialmente. A ideia é que o novo texto trate das regras a serem aplicadas sobre o contencioso administrativo dos tributos envolvidos nas mudanças.
O desenho inicial prevê um primeiro anteprojeto, principal: uma espécie de Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de Estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência do governo federal.
O segundo texto trata do Comitê Gestor do IBS. Já o terceiro aborda o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os três abordam temas presentes na proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma, aprovada em 2023, e estão mantidos nos trabalhos.
No entanto, os grupos optaram por criar um quarto anteprojeto, com o objetivo de tratar do “processo administrativo fiscal” do IBS e da CBS. De forma simplificada, o texto tratará das regras a serem aplicadas sobre o contencioso administrativo dos tributos.
Segundo uma fonte, a criação de mais um anteprojeto “é questão meramente técnica”. Isso porque “a prática é tratar do processo administrativo fiscal em um dispositivo legal distinto do que institui e regulamenta os tributos”, disse, referindo-se à Lei Geral.
Já o prazo para que os anteprojetos sejam apresentados, entre o fim de março e começo de abril, “em princípio permanece”.
Veja a matéria na íntegra em Valor.