Reforma tributária, Comitê Gestor do IBS e Direito Financeiro

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Por José Mauricio Conti
Publicado em 25 de julho de 2024

 

Um dos grandes equívocos cometidos sempre que se debate a reforma tributária está justamente em denominá-la de reforma “tributária”. As questões que envolvem o Direito Tributário são apenas parte do amplo tema que se coloca em debate, e nem é possível dizer se é a maior e mais relevante.

Há muitas questões próprias do Direito Financeiro, principalmente, além do Direito Administrativo e outras áreas do Direito, bem como das finanças públicas, da contabilidade (pública e privada) e tantas outras, exigindo um trabalho multidisciplinar, imprescindível para que se obtenha o melhor resultado.

Há décadas, a reforma tributária é discutida e essa imprópria denominação sempre tem atraído os tributaristas para o comando, condução e liderança do processo. Um fenômeno que muitas vezes distorce o trabalho final, com o predomínio da visão própria dos estudiosos e operadores do sistema tributário, deixando imprecisões, lacunas e dúvidas, decorrentes das interfaces com outras áreas do conhecimento que nem sempre são ouvidas nem integram o processo de reconstrução do sistema.

Na atual fase de debates sobre a legislação complementar do texto constitucional que alterou significativamente o sistema tributário após o advento da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023 (EC 132), é importante que haja uma colaboração de todos para aperfeiçoá-lo, e nesse sentido algumas observações se tornam relevantes, como se poderá constatar a seguir.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Carf: Receita restringe exclusão de multas em voto de qualidade favorável à Fazenda

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Por Equipe JOTA PRO Tributos
Publicado em 24 de julho de 2024

 

A Receita Federal restringiu as hipóteses de exclusão de multas e de cancelamento da representação fiscal para fins penais em casos decididos a favor da Fazenda Nacional por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Por meio da Instrução Normativa 2.205/2024 , publicada nesta quarta-feira (24/7) no Diário Oficial da União, o fisco definiu que multas isoladas, aduaneiras e moratórias não são excluídas em caso de decisão por voto de qualidade favorável ao fisco.

Outra restrição que surpreendeu os contribuintes é a definição de que a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais não serão aplicados para casos julgados definitivamente no Carf antes de 12 de janeiro de 2023. Por meio da representação fiscal para fins penais, o fisco envia informações ao Ministério Público sobre a existência de uma dívida tributária e potenciais crimes cometidos pelos contribuintes. Isso pode levar à abertura de inquérito e oferecimento de denúncia ao Judiciário por crime contra a ordem tributária.

O objetivo da instrução normativa é regulamentar alterações promovidas pela Lei 14.689/2023, a Lei do Carf, que trouxe de volta o voto de qualidade. Ou seja, o voto de minerva do presidente da turma, que é sempre um representante do fisco, em caso de empate.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Informativo: Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024 – Voto de Qualidade – CARF – Disposição

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Foi publicada, no DOU de 24/jul/2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024 (íntegra anexa), que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.689/2023 (“Lei do voto de qualidade do CARF”), especialmente em relação ao §9º-A do artigo 25 e ao artigo 25-A, ambos do Decreto nº 70.235/1972. Referidos dispositivos preveem, na hipótese de julgamento de processo administrativo fiscal resolvido favoravelmente à Fazenda Pública pelo voto de qualidade, dentre outros efeitos, a exclusão das multas decorrentes de infração e o cancelamento da representação fiscal para fins penais.

É importante ressaltar que não é a primeira vez que a RFB trata deste tema, tendo em vista que a IN RFB nº 2.167/2023 (DOU de 21/dez) já havia regulamentado alguns aspectos relacionados à operacionalização dos benefícios concedidos pela referida Lei, conforme havíamos informado na ocasião, nos termos do e-mail abaixo.

A IN RFB nº 2.205/2024 revoga, portanto, a IN RFB nº 2.167/2023. De alguma forma, esclarece alguns questionamentos apresentados pelos contribuintes à época da publicação da IN RFB nº 2.167/2023, ratificando o entendimento manifestado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no Parecer SEI nº 943/2024/MF, ora publicado no início deste ano.

Destacam-se, abaixo, síntese das principais inovações trazidas pela IN RFB nº 2.205/2024 vis-à-vis as regras anteriormente estabelecidas pela IN RFB nº 2.167/2023:

– Determina que a aplicação dos efeitos da Lei quanto ao voto de qualidade favorável à Fazenda Nacional deve ser verificada separadamente para cada matéria objeto de voto de qualidade, de modo que os efeitos oriundos do voto de qualidade não são estendidos para as matérias decididas por maioria ou unanimidade de votos;

Delimita a aplicação dos efeitos da Lei do voto de qualidade, elencando as penalidades que estariam sujeitas à exclusão. Segundo o dispositivo, a multa isolada pelo não recolhimento de estimativas mensais, conforme prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430/1996, somente será excluída caso haja decisão específica mantendo tal exigência por voto de qualidade, ou seja, não se estendendo a esta multa os efeitos do voto de qualidade quanto à manutenção do crédito tributário principal;

– Indica expressamente que os efeitos do voto de qualidade não são aplicáveis às multas isoladas (com exceção à multa isolada sobre estimativas mensais de IRPJ e CSLL, quando for mantida por voto de qualidade), multas moratórias e aduaneiras, responsabilidade tributária, existência de direito creditório e decadência;

– Estabelece limite temporal à aplicação dos efeitos de cancelamento das multas e da representação fiscal para fins penais, estabelecendo que os efeitos só serão observados para a decisões por voto de qualidade que se tornaram definitivas após 12 de janeiro de 2023;

– Trata do prazo de 90 dias para requerimento do pagamento do crédito tributário mantido por voto de qualidade, com a redução de 100% dos juros de mora, além da exclusão das multas, quando aplicável. Nos casos em que não houver a oposição de embargos ou a interposição de recursos, a contagem do prazo será efetuada a partir da data da ciência do resultado do julgamento definitivo proferido pelo CARF. Por outro lado, nos casos em que houve a interposição de Recurso Especial ou a oposição de Embargos de Declaração antes de 2023, o prazo de 90 dias será contado a partir da data da desistência do recurso.

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NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.

 

Reforma tributária aprovada na Câmara deve passar por alterações no Senado

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Por Redação Jota
Publicado em 16 de julho de 2024

 

 

A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei (PLP 68/2024) de regulamentação da reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, ocorreu com a neutralidade da carga de impostos sobre consumo ameaçada. A neutralidade garantia que a carga tributária não subiria em relação ao que é pago atualmente, quando da compra de um produto ou serviço pelo consumidor final. Mas foi alterado pelos  deputados após cederem ao lobby de diversos setores econômicos dispostos a desfigurar o conceito tributário do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que no Brasil será constituído a partir da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja arrecadação será federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será dividido entre estados e municípios. 

Mudanças de última hora elevaram a projeção da alíquota de 26,5% para cerca de 27,3%, descumprindo uma trava colocada pelo Senado quando da tramitação da proposta de emenda constitucional que originou a reforma, a PEC 132. A trava teve a finalidade de evitar ultrapassar a alíquota original definida em acordo com o Ministério da Fazenda. Os deputados flexibilizaram a trava ao definir que, futuramente, o governo de plantão, a partir da transição prevista para começar entre 2027 e 2033, deverá revisar benefícios fiscais para convergir o percentual para a meta original.

Este trecho tende a ser alterado durante a tramitação no Senado, como sinalizou o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), em pronunciamento no plenário do Senado, no dia seguinte à aprovação do projeto na Câmara. “Quando da tramitação da emenda constitucional, buscamos garantir a neutralidade tributária. Ou seja, que o povo brasileiro com a nova reforma tributária não tenha aumento de carga tributária. Acho que esse foi um dos maiores legados que o Senado da República estabeleceu quando da aprovação da emenda”, disse.

 

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Appy diz que avaliação sobre a trava incluída pela Câmara na regulamentação da reforma tributária foi positiva

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Por Jéssica Sant’Ana, Beatriz Olivon e Marcelo Ribeiro
Publicado em 16 de julho de 2024

 

 

O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, afirmou em entrevista ao Valor, que o novo sistema de tributação sobre o consumo vai ter um efeito deflacionário importante no longo prazo, além do já esperado efeito sobre o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) potencial.

“A reforma tributária vai ter um efeito positivo de levar a uma organização mais eficiente da economia. Isso tem um efeito deflacionário, porque [as empresas] vão se organizar de um jeito a reduzir o seu custo de produção e isso, no fundo, acaba tendo um efeito positivo do ponto de vista dos preços”, explicou Appy em entrevista ao Valor. O impacto, contudo, ainda não foi calculado.

O Ministério da Fazenda ainda não tem o impacto das mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados no projeto de regulamentação da reforma tributária sobre a alíquota padrão de referência. Antes, a pasta calculava uma alíquota média de referência de 26,5%, podendo variar entre 25,7% a 27,3%.

O secretário confirmou, contudo, que a inclusão das carnes na cesta básica desonerada terá um impacto de 0,53 ponto percentual, enquanto mudanças feitas no modelo de cobrança dos tributos e no Imposto Seletivo para prever taxação sobre bets ajudam a reduzir a alíquota.

“A conta [final] ainda está sendo feita. A gente precisa avaliar o todo”, comentou, na sua primeira entrevista após a aprovação pela Câmara do projeto de regulamentação da reforma.

 

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

O ideal do ponto de vista técnico seria aprovar a regulamentação ainda este ano, diz Appy

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Por Jéssica Sant’Ana, Beatriz Olivon 
Publicado em 16 de julho de 2024

 

O secretário-extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou, nesta terça-feira (16), que o ideal é que o Congresso conclua a aprovação da regulamentação da reforma ainda neste ano. Ainda assim, ponderou que é preciso respeitar o tempo da política.

“Com relação ao Senado, vamos esperar para conversar com o relator Eduardo Braga e com os senadores para avaliar qual vai ser o tempo da votação. O ideal do ponto de vista técnico seria aprovar [a regulamentação da tributária] ainda nete ano, mas a gente tem que respeitar o tempo da política. Ainda tem muito trabalho a ser feito. Como a gente tem 2026 como ano de teste, quanto mais cedo aprovar, melhor”, disse Appy ao Valor, em sua primeira entrevista após a Câmara aprovar o principal texto da regulamentação.

Um dia após o aval dos deputados ao texto, o relator da matéria no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), indicou na semana passada uma tramitação mais lenta passando por comissões antes de ser apreciada pelo plenário da Casa comandada por Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O auxiliar do ministro Fernando Haddad avaliou o parecer aprovado pelos deputados como positivo por preservar a espinha dorsal da reforma e até melhorar algumas características do modelo de cobrança.

“Obviamente, como sempre, acabou aprovando mais tratamentos favorecidos do que a gente gostaria, mas isso é da democracia. Faz parte do processo democrático”, ponderou Appy.

Indagado sobre o projeto de lei que cria o comitê-gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Appy afirmou que o fato de “o grosso” do texto ser de autoria dos Estados e municípios deve facilitar o avanço da proposição no Legislativo.

 

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.