Reforma tributária instaura ‘nova forma de federalismo’, diz Gilmar Mendes

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Bárbara Mengardo
Publicado em 19 de abril de 2024

 

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) enalteceu o esforço do Congresso e do governo na implementação de um novo sistema de impostos no país. Para ele, a reforma tributária é “uma aprovação histórica, que instaura uma nova forma de federalismo”. O magistrado falou sobre o tema nesta sexta-feira (19/4), citando, ainda, que as mudanças aprovadas em 2023 encerram debates que deságuam no Judiciário, como a classificação de uma operação como envolvendo bem ou serviço, sendo tributada pelo ISS ou ICMS.

Mendes discursou sobre o assunto durante o Congresso Direito Tributário — repercussões práticas, que ocorre nesta quinta e sexta em São Paulo (SP) e é organizado pelo Departamento Jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) e pela Escola Superior da Advocacia-Geral da União (ESAGU). O ministro destacou a magnitude da reforma, que ainda precisar ser regulamentada. “Desde a Constituição de 88, o pacto federativo brasileiro tem passado por alterações. No entanto, a mais significativa certamente é a reforma tributária aprovada em 2023”, disse.

Entre outros pontos, Mendes destacou que o IBS e CBS, novos tributos criados pela reforma, têm uma base ampla, acabando com a distinção entre mercadorias e serviços, que atraem a incidência, respectivamente, de ICMS e ISS. “Há 50 anos, a divisão entre indústria, comércio e serviços para fins de repartição da competência tributária entre União, estados e municípios, no tocante aos impostos sobre o consumo, era plenamente justificável. Hoje, com a evolução da economia digital e das novas tecnologias, tal premissa é de difícil aplicação prática”.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Relatora aceita reduzir Perse, mas quer corte menor nos setores

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Raphael Di Cunto, Marcelo Ribeiro
Publicado em 18 de abril de 2024

 

Com possibilidade de ser votado na próxima semana, o projeto de lei que restringe o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) deve atender parcialmente o governo na redução do número de atividades econômicas beneficiadas, mas não no volume pretendido pelo Ministério da Fazenda.

Até mesmo aliados do governo têm reconhecido nas reuniões para tratar do projeto que a redução de 44 para 12 CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) seria “drástica e injusta”. O número de categorias contempladas com a isenção dos impostos federais será fechado apenas no início da próxima semana, após o Ministério da Fazenda dar um panorama dos impactos fiscais do parecer preliminar da relatora Renata Abreu (Podemos-SP).

Ela se reuniu nessa quarta-feira com os líderes da base governista para ouvir sugestões e participará de novos encontros com deputados e empresários nos próximos dias. Paralelamente, ela já vem “batendo números e eventuais ajustes no texto” com integrantes da equipe econômica do governo Lula (PT).

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

PGFN deve lançar quatro editais de transação tributária até julho

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Cristiane Bonfanti e Fabio Graner
Publicado em 17 de abril de 2024

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve lançar mais quatro editais de transação tributária até julho. Além do edital relacionado à bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, que deve ser publicado nesta semana ou no mais tardar na próxima, o órgão trabalha para lançar a transação tributária de outros três temas. Eles são relacionados à tributação das subvenções de ICMS, à cobrança de PIS e Cofins e à desmutualização da Bovespa.

Com isso, segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize de Almeida, a expectativa é de alta na previsão de arrecadação de R$ 12 bilhões em 2024 com o conjunto de editais de transação tributária que será lançado este ano.

“A previsão de arrecadação está em viés de alta porque há outros editais engatilhados e estão praticamente resolvidos”, afirmou a procuradora nesta terça-feira (16/4) durante a divulgação do balanço PGFN em números.

No caso do edital relacionado à bipartição de contratos, houve uma consulta pública encerrada em 12 de abril. A proposta é que sejam negociados débitos relacionados à cobrança de IRRF, Cide, PIS e Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços. A procuradora-geral informou que as propostas estão em fase de análise e incluem, por exemplo, ampliação no desconto nas multas e ampliação das parcelas para pagamento da entrada e da dívida como um todo. Almeida não antecipou, porém, que sugestões serão acatadas.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Subvenções para investimentos de ICMS na pauta do STJ

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Eduardo Pontes
Publicado em 17 de abril de 2024

 

O novo (e possivelmente último) capítulo da controvérsia das subvenções para investimentos poderá ser escrito nesta quinta-feira (18). A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar o julgamento dos Embargos de Declaração do Tema 1.182, sobre os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção e diferimento, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

O julgamento é aguardado há um ano, quando da votação de mérito do STJ. Desde então, o governo federal declara vitória sobre esse tema e chegou a divulgar publicamente que a decisão deveria gerar uma arrecadação de R$ 88 bilhões à União. Aliada a essa narrativa, a Receita Federal passou a enviar comunicados e realizar fiscalizações a mais de 5.000 empresas, com um desconcertante tom de cobrança: a não adesão aos programas de autorregularização resultaria em multas e penalidades mais graves aos que excluíram os valores das subvenções em desacordo com a decisão do STJ e do disposto no art. 30 da Lei 12.973/2014.

Essa aparente vitória do governo federal gerou uma onda de dúvidas entre advogados e contribuintes, que, na verdade, interpretavam essas teses fixadas como uma decisão favorável não ao governo, mas às empresas.

O cerne da questão gira em torno das alterações trazidas pela Lei Complementar 160/2017, que alterou o art. 30 da Lei 12.973/2014 para trazer a equiparação de quaisquer incentivos fiscais de ICMS ao conceito subvenções para investimento, permitindo a sua exclusão da base do lucro real, sem que a empresa precisasse demonstrar que os incentivos tenham sido concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Envio de regulamentação da tributária deve ser adiado

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Estevão Taiar e Lu Aiko Otta
Publicado em 16 de abril de 2024

 

O envio para o Congresso Nacional dos projetos de lei que regulamentarão a reforma tributária sobre o consumo será adiado, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A conclusão dos trabalhos pelo Ministério da Fazenda estava prevista para essa segunda-feira. Segundo Haddad, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidir quando e como os textos serão enviados.

“Só conseguimos dar a palavra final com o presidente, para ele despachar, na quinta-feira [da semana passada]. São 200 pessoas [integrantes dos grupos de trabalho que elaboram os projetos de lei] que passaram o fim de semana trabalhando na redação depois de fechar com o presidente para entregar nesta semana. Acredito que nesta semana vai”, disse em entrevista para a GloboNews.

Haddad também lembrou que viajaria na segunda para os Estados Unidos, onde participará de reuniões de G20, Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional (FMI). Por isso, segundo ele, o próprio Lula levantou a possibilidade de que os textos só sejam apresentados na semana que vem, quando o ministro voltará para o Brasil.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Supremo mantém cobrança do Difal do ICMS

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Beatriz Olivon
Publicado em 16 de abril de 2024

 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a possibilidade da incidência do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS na compra de bens destinados ao ativo imobilizado e uso e consumo por contribuinte do imposto. Os ministros, por maioria, não aceitaram o argumento de que faltaria lei complementar para a cobrança – diferentemente do que faltaria lei complementar para a cobrança – diferentemente do que ocorreu no julgamento do STF, de 2023, que envolvia não contribuinte do ICMS. Para eles, nesse caso, haveria previsão legal.

A decisão reverte entendimento da 2ª Turma, após mudança na composição do colegiado. A ação discute a cobrança do Difal do ICMS pelo Estado de São Paulo nas aquisições interestaduais realizadas por empresas do Grupo Neoenergia – consumidores finais e contribuintes do imposto.

O recurso (RE 1471408) foi apresentado pelas empresas contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os desembargadores, o entendimento do STF sobre o Difal aplica-se apenas a consumidores finais não contribuintes de ICMS, que compram para uso e consumo sem desempenhar atividade comercial subsequente.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.