Reforma tributária, GT 15 e a interpretação da legislação de IBS e CBS

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Lina Santin, Helena Trentini, Francine Fachinello, Mariana Martins
Publicado em 03 de abril de 2024

 

Simplicidade, transparência, cooperação e boa-fé do contribuinte

De acordo com o §3º do art. 145 da Constituição Federal, o Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. As sugestões do GT 15 na discussão da reforma tributária pautaram-se substancialmente nos princípios da simplicidade, transparência e cooperação, buscando também a ruptura do modelo atual da conturbada relação entre administrações públicas e contribuintes, cuja boa-fé deve sempre ser presumida.

Partindo dessas premissas, analisamos aspectos que devem observados na coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS sobre três óticas: materialidade, fiscalização e interpretação.

Materialidade do IBS e da CBS

A necessidade de definição objetiva e direta da materialidade decorre da sua observância por todos os envolvidos no processo, seja o contribuinte, o órgão fiscalizador e o julgador.

A utilização de conceitos indeterminados que geram margem para dúvidas e discricionariedade na aplicação das normas retoma o ciclo vicioso de aumento do contencioso e da insegurança jurídica, afetando substancialmente o ambiente de negócios no país.

Por isso, uma legislação simples, direta e com conceitos determinados evitam problemas interpretativos. Quando houver falhas nesses objetivos – ou seja, quando houver margem para interpretações dúbias e diversas, deve-se presumir a boa-fé do contribuinte.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Liminar: juíza afasta incidência de PIS/Cofins sobre créditos presumidos de ICMS

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Carolina Ingizza
Publicado em 02 de abril de 2024

 

A juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu um pedido de liminar feito por uma empresa fornecedora de produtos hospitalares para suspender exigibilidade da inclusão do crédito presumido de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), afastando as disposições da Lei 14.789, de 2023, conhecida como Lei das Subvenções.

Na decisão, a juíza afirma que a base de cálculo do PIS e da Cofins é o faturamento da pessoa jurídica, independentemente de sua denominação e classificação contábil. Para ela, como o crédito presumido do ICMS tem a natureza de incentivo fiscal instituído pelos estados e pelo Distrito Federal, ele não pode ser considerado como lucro a compor a base de cálculo do PIS e da Cofins.

Ela determinou que deve prevalecer o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3) no sentido de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como do PIS e da Cofins. “Lei posterior não tem o condão de alterar a própria natureza jurídica do instituto, no caso, incentivo fiscal do crédito presumido do ICMS”, escreveu a magistrada.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Reforma tributária, GT 14 e a proposta de um modelo operacional

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Mary Elbe Queiroz, Ana Carolina Brasil Vasques, Aline Lara
Publicado em 02 de abril de 2024

 

Podemos afirmar que o GT 14 é o Grupo de Trabalho que mais aproxima o contribuinte, pagador de tributos, da administração tributária porque visualiza e antecipa os impactos da reforma lá na ponta. O objetivo deste GT é apontar como construir um sistema tributário eficiente, simples, transparente, em que a lei seja autoaplicável.

Registro Cadastral Único

No modelo atual, o empresário já se depara com a complexidade antes mesmo de iniciar suas operações. Primeiro, com o excesso de burocracia, ao querer abrir uma empresa, ao ter que se cadastrar em vários órgãos, obter alvarás e, a depender da sua atividade, terá que obter inscrições nos estados, Distrito Federal e municípios.

O desenvolvimento da atividade empresarial encontra vários desafios, por exemplo, se uma empresa revende mercadorias às pessoas físicas localizadas em outro estado, por e-commerce, pode ter que se inscrever em todas as unidades da Federação em função da cobrança do ICMS. E, cada uma dessas inscrições traz consigo a obrigatoriedade de entrega mensal de uma declaração adicional.

Uma empresa prestadora de serviços, pode ter um cenário ainda mais complexo, pois é preciso entender onde é devido o Imposto sobre serviços e tendo que se cadastrar em todos os municípios onde presta serviços fora da sua sede para evitar bitributação. E mais, pode ensejar dúvidas se terá que recolher o ISS no município do prestador, no local do tomador ou na sede da empresa? Isso vai determinar quantas inscrições, sempre acompanhadas de novas declarações, o empresário deverá manter.

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Secretaria liderada por Bernard Appy finaliza textos com regras para reforma tributária

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Jéssica Sant’Ana
Publicado em 02 de abril de 2024

 

A Comissão de Sistematização (Cosist) criada pelo Ministério da Fazenda para tratar dos projetos de lei que regulamentarão a reforma tributária do consumo concluiu seus trabalhos na quinta-feira (28) e agora a secretaria extraordinária liderada por Bernard Appy trabalha na finalização dos textos que serão apresentados ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Segundo apurou o Valor, a expectativa é que os projetos não cheguem ao Congresso Nacional antes do dia 15 de abril. Isso porque ainda estão em fase de finalização e precisam ter o aval das áreas jurídicas do governo, dos ministérios diretamente envolvidos com a regulamentação e do Palácio do Planalto, em especial a Casa Civil. Uma força-tarefa será feita para terminar esse trâmite o mais rápido o possível.

O Congresso Nacional, no entanto, tem trabalhado com a ideia de receber os projetos até o dia 15 de abril. Esse calendário foi confirmado pelo próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em jantar com empresários na semana passada.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.