Informativo: Portaria MF nº 1.577/2024 – Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2) – Segunda Fase

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Foi publicada, no DOU de 02/out/2024, a Portaria nº MF 1.577/2024 (íntegra anexa), que institui a segunda fase do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC 2).

Destacamos, abaixo, os principais pontos do referido Programa:

  • Objetivo: Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei Complementar nos 68 e 108/2024, e apoiar as administrações tributárias na implementação da reforma da tributação sobre o consumo.
  • Estrutura: O PAT-RTC 2 é composto por várias instâncias, incluindo a Comissão de Sistematização, o Grupo de Análise Jurídica e Grupos Técnicos.

Obs¹: As instâncias do PAT-RTC 2 contarão com o apoio de uma Equipe de Quantificação, de caráter consultivo, que terá como objetivo apoiar a Comissão de Sistematização.

Obs²: Haverá possibilidade de participação do setor privado em discussões específicas, mediante convite, mas sem direito a voto.

  • Designação de membros: O Secretário Extraordinário da Reforma Tributária é responsável pela designação dos representantes nas instâncias do PAT-RTC 2, que participarão de reuniões sem remuneração.
  • Reuniões: As reuniões serão preferencialmente virtuais, por meio de plataforma definida pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, e os órgãos responsáveis pela indicação dos membros arcarão com despesas de deslocamento, alimentação e hospedagem para atividades presenciais.
  • Confidencialidade: É vedada a divulgação de discussões em curso e informações restritas no âmbito do PAT-RTC 2.
  • Prazo de duração: O PAT-RTC 2 deverá concluir suas atividades até o final do primeiro mês subsequente à instalação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS).
  • Grupo Técnico (GT 20): Institui o GT 20 – Split Payment com objetivo de discutir o desenvolvimento do sistema de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na liquidação financeira da transação (split payment). Referido GT será formado por representantes da União, dos Estados/DF e Municípios. Representantes do Banco Central e das entidades do setor privado serão convidados a participar. Também poderão ser convidados a participar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir para a discussão de assuntos específicos.

Obs: No que se refere às entidades do setor privado, serão priorizadas aquelas de abrangência nacional das diferentes áreas técnicas de atuação necessárias aos trabalhos. As indicações de representantes previstas nos termos desta Portaria deverão ocorrer por meio do e-mail pat_rtc@fazenda.gov.br, no prazo de 3 dias úteis contados a partir de hoje (02/out).

Referida Portaria entra em vigor na data de sua publicação

______________________

NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.