Foi publicado, no DOU de 26/12/2023, o Convênio ICMS nº 226/2023, que dispõe sobre a prorrogação de diversos Convênios que, historicamente, concedem desonerações de ICMS para determinados produtos e serviços, inclusive aqueles vinculados ao setor de medicamentos/fármacos, cuja vigência agora se encerra em 30 de abril de 2026 (anteriormente limitada a 30 de abril de 2024), dentre os quais destacam-se:
- Convênio ICMS nº 140/2001: Medicamentos utilizados no tratamento de enfermidades graves e de uso continuado;
- Convênio ICMS nº 87/2002: Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública;
- Convênio ICMS nº 09/2007: Medicamentos e reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos;
- Convênio ICMS nº 73/2010: Programa Farmácia Popular e tratamento dos portadores da H1N1;
- Convênio ICMS nº 95/1998: Medicamentos importados pela FNS; e
- Convênio ICMS nº 41/1991: Importação de medicamentos pela APAE.
Ademais, referido Convênio prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, cuja vigência se encerraria também em 30 de abril de 2024.
Referido Convênio entra em vigor a partir da data da publicação de sua ratificação nacional.