Informativo: Convênio ICMS nº 226/2023 – Prorrogação do prazo de vigência de Convênios ICMS – Isenção de Medicamentos e Fármacos

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Foi publicado, no DOU de 26/12/2023, o Convênio ICMS nº 226/2023, que dispõe sobre a prorrogação de diversos Convênios que, historicamente, concedem desonerações de ICMS para determinados produtos e serviços, inclusive aqueles vinculados ao setor de medicamentos/fármacos, cuja vigência agora se encerra em 30 de abril de 2026 (anteriormente limitada a 30 de abril de 2024), dentre os quais destacam-se:

  1. Convênio ICMS nº 140/2001: Medicamentos utilizados no tratamento de enfermidades graves e de uso continuado;
  2. Convênio ICMS nº 87/2002: Fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública;
  3. Convênio ICMS nº 09/2007: Medicamentos e reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos;
  4. Convênio ICMS nº 73/2010: Programa Farmácia Popular e tratamento dos portadores da H1N1;
  5. Convênio ICMS nº 95/1998: Medicamentos importados pela FNS; e
  6. Convênio ICMS nº 41/1991: Importação de medicamentos pela APAE.

Ademais, referido Convênio prorroga, até 31 de dezembro de 2024, as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, cuja vigência se encerraria também em 30 de abril de 2024.

Referido Convênio entra em vigor a partir da data da publicação de sua ratificação nacional.

 

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NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.
NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.