Receita Federal desenvolve tecnologia inovadora capaz de ampliar a detecção de fraudes e ilegalidades tributárias e aduaneiras

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Por Receita Federal do Brasil
Publicado em 05 de setembro de 2024

 

A nova tecnologia, que está sendo desenvolvida internamente pela Receita Federal no âmbito do Projeto Analytics, já está sendo utilizada há algum tempo e tem trazido resultados significativos em diversas áreas da administração tributária. Criada por auditores-fiscais e analistas-tributários, a plataforma utiliza algoritmos de inteligência artificial e análise de redes complexas para potencializar a análise dos dados fiscais e proporcionar um incremento considerável na capacidade de detectar fraudes e ilegalidades, além de oferecer mais segurança à tomada de decisões e ampliar a produtividade da atuação fiscal. Em fóruns internacionais, como um que ocorreu em junho, na Suécia (Receita Federal apresenta ferramentas de gerenciamento de riscos em evento informal da OCDE na Suécia — Receita Federal (www.gov.br) a plataforma tem sido apresentada como uma demonstração da capacidade de o Brasil processar dados e obter resultados concretos, propiciando, inclusive, cooperação envolvendo administrações tributárias estrangeiras.

 

Veja a matéria na íntegra em Receita Federal.

Substituição tributária, a roupa que não nos serve mais

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Por Caio Cesar Braga Ruotolo
Publicado em 30 de agosto de 2024

 

Nada mais propício em tempos de reforma tributária, lembrarmos célebre canção “Velha roupa colorida”, que em certo trecho diz que “o passado é uma roupa que não nos serve mais”. Tal letra, paradoxalmente, não poderia ser mais atual quando estamos falando de reforma tributária e o admirável mundo novo que será inaugurado com a instituição do IBS e da CBS.

A Emenda Constitucional (EC) nº 132/23, instaurou um novo conceito de tributação do consumo no Brasil. Não é perfeita, como tudo nessa vida, porém coloca o país dentre as democracias tributárias mais avançadas em termos de IVA, buscando simplicidade, segurança jurídica, não cumulatividade plena, neutralidade, incidência no destino e fim da guerra fiscal, dentre outros princípios almejados pelo texto constitucional alterado.

Diante dessa nova roupagem do sistema tributário do consumo, com a instituição do IBS e da CBS, ambos ainda em discussão no Senado Federal (PLP 68/24) e na Câmara dos Deputados (PLP 108/24), não cabe mais falar na famigerada substituição tributária, muito praticada pelos Estados no âmbito do ICMS, tributo que será, finalmente, defenestrado.

A substituição tributária mais utilizada, para frente, em relação às operações subsequentes, caracteriza-se pela atribuição a determinado contribuinte (normalmente o primeiro na cadeia de comercialização, o fabricante ou importador) pelo pagamento do valor do ICMS incidente nas subsequentes operações com a mercadoria, até sua saída destinada a consumidor final.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Fazenda cria Programa de Transação Integral para 17 temas

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Por Arthur Rosa e Marcela Villar
Publicado em 30 de agosto de 2024

 

O Ministério da Fazenda publicou portaria que cria o Programa de Transação Integral (PTI). A norma, de nº 1.383, elenca, em anexo, 17 temas que poderão ser tratados por meio de acordos firmados com contribuintes, em duas modalidades de contencioso tributário: uma para créditos judicializados de alto impacto econômico e outra para relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas.

Outros assuntos poderão ser acrescidos por meio de ato conjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal ou mesmo sugeridos por contribuintes. O programa, segundo advogados, faz parte do esforço do governo de elevar a arrecadação por meio de transações tributárias.

De acordo com a portaria, o programa é composto por um conjunto de medidas destinadas à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual.

“Os temas incluídos já na própria edição da portaria normativa são muito abrangentes e isso torna ainda mais evidente o esforço do Ministério da Fazenda para materializar as receitas de transação neste e no próximo ano”, diz Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Alta carga tributária e desigualdade no Brasil: um paradoxo a ser enfrentado

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Por Humberto Almeida, Ana Flávia Cunha, Lucas Querido
Publicado em 26 de agosto de 2024

 

O Brasil lidera os rankings mundiais quando se trata de complexidade e elevada carga tributária. Ao mesmo tempo, destaca-se negativamente quando se fala em desigualdade, precariedade de infraestrutura e efetividade no funcionalismo público, o que demonstra a dicotomia social enfrentada no país, onde há grandes entraves à efetivação dos direitos preconizados pela Constituição vigente, a despeito da mencionada tributação elevada.

Não se pretende aqui apontar a ineficiência da gestão pública, mas ressaltar que a alta carga tributária e o consequente incremento da arrecadação dos cofres públicos não garantem uma prestação efetiva e adequada de serviços públicos, principalmente nas regiões mais distantes dos grandes centros.

Como é de conhecimento geral, recorrentemente são veiculadas notícias sobre tentativas do Estado, principalmente do Poder Executivo, de aumentar ou implementar novas tributações, as quais, muitas vezes, são invalidadas posteriormente pelo Poder Judiciário, devido à inobservância da técnica tributária, legislativa e até mesmo por atropelar a Constituição Federal.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Empresas podem usar decisão do STF para afastar multas em cobranças tributárias

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Por Marcela Villar
Publicado em 26 de agosto de 2024

 

Empresas afetadas pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a “quebra” de decisões definitivas agora têm munição para afastar multas punitivas e de mora na cobrança de tributos de forma retroativa. Fiscais federais, estaduais e municipais vinham mantendo as penalidades nas autuações fiscais, negando-se a aplicar o entendimento dos ministros. A alegação era, até então, de que o acórdão referente aos embargos de declaração não havia sido publicado – o que ocorreu na semana passada, após espera de quatro meses.

O afastamento das multas só na tese sobre a cobrança de CSLL, pano de fundo do julgamento, reduz o impacto previsto em R$ 1 bilhão (de R$ 7,2 bilhões para R$ 6,2 bilhões), conforme consta no sistema de dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os números foram mencionados pelo ministro decano Gilmar Mendes, no julgamento dos embargos de declaração, em abril.

No recurso, o Supremo negou a modulação de efeitos, que restringiria a aplicação da decisão para o futuro. Os ministros, porém, por maioria, acolheram um dos pleitos dos contribuintes, de afastar multas punitivas (que chegam até 100% do valor do tributo devido) e moratórias (teto de 20%), para só exigir os juros de mora e correção monetária.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Contencioso judicial pós-reforma (ou revolução) tributária

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Por Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
Publicado em 26 de agosto de 2024

 

Há alguns dias proferi uma palestra em um congresso de Procuradorias sobre as perspectivas do contencioso judicial tributário pós-reforma tributária. Ao final da palestra, uma procuradora da Fazenda Nacional fez um comentário muito pertinente de que estávamos diante não de uma reforma, mas de uma verdadeira revolução. Tenho que concordar com a afirmação.

Para entender melhor a diferença entre uma reforma e uma revolução usarei o exemplo das ciências em geral.

Um sistema é um conjunto de elementos tão interligados que a partir do momento que um elemento modifica, todo o sistema é modificado. Assim, a diferença básica entre revolução e reforma é que, ao contrário da reforma, a revolução altera a estrutura até então vigente. Já a reforma apenas modifica aspectos acessórios do sistema.

Quando Copérnico, contrariando tudo que se tinha estudado até o momento, concluiu que o Sol e não a Terra era o centro do universo, todo o conhecimento a respeito do universo consolidado até ali teve uma mudança drástica, sendo praticamente deixado de lado.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.