Fazenda cria Programa de Transação Integral para 17 temas
Por Arthur Rosa e Marcela Villar
Publicado em 30 de agosto de 2024
O Ministério da Fazenda publicou portaria que cria o Programa de Transação Integral (PTI). A norma, de nº 1.383, elenca, em anexo, 17 temas que poderão ser tratados por meio de acordos firmados com contribuintes, em duas modalidades de contencioso tributário: uma para créditos judicializados de alto impacto econômico e outra para relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas.
Outros assuntos poderão ser acrescidos por meio de ato conjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal ou mesmo sugeridos por contribuintes. O programa, segundo advogados, faz parte do esforço do governo de elevar a arrecadação por meio de transações tributárias.
De acordo com a portaria, o programa é composto por um conjunto de medidas destinadas à redução do contencioso tributário de alto impacto econômico, com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual.
“Os temas incluídos já na própria edição da portaria normativa são muito abrangentes e isso torna ainda mais evidente o esforço do Ministério da Fazenda para materializar as receitas de transação neste e no próximo ano”, diz Maria Andréia dos Santos, sócia do Machado Associados.
Veja a matéria na íntegra em Valor.