A estreita e necessária conexão entre tributação, gênero e reforma tributária

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Por Marcela Villar
Publicado em 19 de agosto de 2024

 

O Estado Social Democrático de Direito, instituído pela Constituição de 1988, é uma estrutura política que se compromete com a materialização de ações públicas em benefício de grupos mais vulneráveis. Entre elas deve haver aquelas que se direcionam às mulheres e às meninas, promovidas para desmistificar, de modo efetivo, o papel social pejorativo atribuído a tudo que é feminino.

Respostas que lhes resguardem a entrada, a ascensão e a permanência no mercado de trabalho em configurações de salário e de cargo análogas às dos homens, por exemplo, para além de políticas públicas que levem em conta as suas características biológicas, como a maternidade, o ciclo menstrual, o climatério e a menopausa.

Entre tais resoluções estatais, a tributação é, sem dúvida, uma das mais palpáveis para a busca dessa minimização de distinções socioeconômicas de gênero.[1] Como destaquei em texto anterior publicado no JOTA, é possível considerar a questão: “o que os tributos têm a ver com possíveis abrandamentos das desigualdades sociais e econômicas de gênero?” No mínimo, muito.[2]

A estreita relação entre a diminuição das desigualdades de gênero e o uso da tributação é reconhecida diuturnamente. Entretanto, naqueles modelos de alterações constitucionais e legislativas que se apresentavam originalmente, PEC 45/2019 e 110/2019 e o PL 3887/2020, resultados de anos de busca por uma reforma do sistema tributário nacional, não havia uma só menção à diminuição da discrepância de gênero. A persistência e a excelência dos trabalhos acadêmicos de um grupo de mulheres tributaristas mudaram, felizmente, esse cenário.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

É ‘evidente’ que haverá judicialização da reforma tributária, diz Toffoli

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Por Camila Zarur
Publicado em 16 de agosto de 2024

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli criticou o que chamou de “cultura do litígio” existente no Brasil e afirmou que o excesso de judicialização no país se dá por uma “falência das instituições e da sociedade em resolver os seus conflitos”.

Em evento do grupo Lide, nesta sexta-feira (16) no Rio, o magistrado disse ainda que a reforma tributária, por trazer muitas emendas à Constituição, será provavelmente questionada na Justiça.

O ministro participou da mesa “Institucionalidade, democracia e segurança pública”. Toffoli evitou entrar em assuntos como o tensionamento das relações entre Supremo e Congresso, pela suspensão das emendas parlamentares, ou a conduta de seu colega de toga Alexandre de Moraes como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — o gabinete do magistrado, segundo reportagem da “Folha de S.Paulo”, solicitou de maneira informal a produção de relatórios para embasar decisões no inquérito das “fake news”, relatado por ele no Supremo.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Controle da legalidade e uniformização na reforma tributária preocupam procuradores

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Por Carolina Unzelte
Publicado em 15 de agosto de 2024

 

Aprovado pela Câmara dos Deputados na noite da última terça-feira (13/8), o texto do Projeto de Lei Complementar 108/2024 regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual criado pela reforma tributária e que substitui os atuais Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), estadual e ISS (Imposto sobre Serviços, municipal), bem como a distribuição da receita do tributo. Os destaques devem ser analisados nesta quarta-feira (14/8), antes do PLP seguir para o Senado. 

De acordo com o texto, o Comitê Gestor terá 7 instâncias, entre elas o Conselho Superior, com 27 representantes de cada estado e outros 27 para os municípios, e uma Diretoria de Procuradorias. Com as emendas, a previsão é que a inscrição em dívida ativa (créditos públicos que não foram pagos dentro do prazo legal) seja feita pelo pelos entes federativos, estados e municípios, mas em um sistema único gerido pelo Comitê Gestor, por meio da diretoria de procuradorias.

Atualmente, a inscrição é, na maioria dos estados, feita pelas Procuradorias da Fazenda, considerando a preocupação com o controle de legalidade da cobrança. A situação dos municípios, no entanto, é distinta, e cerca de 90% deles fazem a inscrição via secretaria municipal da Fazenda, conforme apontou Andrea Veloso, procuradora do município do Rio de Janeiro, durante o segundo dia do Congresso Nacional da Dívida Ativa, realizado nesta quarta em Brasília.

Veja a matéria na íntegra em Jota.

As Procuradorias e a reforma tributária

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Por Gustavo Campos Abreu
Publicado em 15 de agosto de 2024

 

Já não é de hoje que as Procuradorias vêm passando por grandes mudanças em sua atuação na seara tributária.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Insper, realizou o “Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro” em 2022. Na ocasião, verificou-se que em apenas 2% das execuções fiscais houve expropriação de bens. Por outro lado, a PGFN divulgou em 2016 que o protesto extrajudicial teve uma taxa de recuperação de 19%.

Recentemente, no estado de São Paulo, foi autorizada a transação de débitos tributários, por meio da Lei Estadual 17.843/23. Conforme divulgado pelo próprio Governo de São Paulo, o primeiro edital do chamado Acordo Paulista terminou com mais de R$ 14 bilhões arrecadados.

Tais iniciativas deixam claro o sucesso da cobrança extrajudicial e a baixa eficiência dos mecanismos judiciais de cobrança dos débitos tributários, notadamente da execução fiscal.

No tocante ao contencioso tributário-fiscal, as chamadas atribuições da “Fazenda Ré”, vale destacar interessante estudo do Insper de 2023, que mapeou mais de 526 processos judiciais, os quais somam R$ 120 bilhões em lides relativas a tributos sobre o consumo. Concluiu-se que a reforma tributária pode eliminar até 48% do contencioso relativo ao ICMS.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Da transação à inteligência artificial: os caminhos para recuperação de créditos da dívida ativa

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Por Carolina Unzelte
Publicado em 14 de agosto de 2024

 

Os litígios tributários são vistos como os vilões da morosidade da Justiça brasileira. Além disso, os processos de execução são os principais responsáveis pelo congestionamento do Judiciário, totalizando 35% dos casos pendentes. Hoje a dívida ativa da União – o conjunto de débitos não pagos no prazo legal – já chega a R$ 2,6 trilhões .O cenário é ainda mais desanimador quando se considera que a taxa de recuperação dos créditos tributários nas três esferas é de 1,0% a 1,5%, em média.

Mas pode haver luz no fim do túnel com estratégias diversas, desde a aproximação com procuradorias até uso de inteligência artificial, conforme apontaram especialistas no Congresso de Dívida Ativa, organizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na última terça-feira (13/8) em Brasília. 

Na mesa de abertura, a ministra do Planejamento e do Orçamento, Simone Tebet, disse que o grande desafio da pasta “é mostrar que a cobrança da dívida ativa não é um fim em si mesmo, mas um meio para que possamos arrecadar os recursos necessários, aquilo que é de direito da sociedade brasileira”. O retorno obtido pela Procuradoria em 2024 já é R$ 9 bilhões maior do que o do ano passado, segundo ela.

A arrecadação vem em uma crescente desde 2022, quando o modelo de acordos de transação entrou em vigor. A modalidade, que permite que contribuintes que se encaixam em determinadas condições regularizem sua situação, tanto via editais em lotes quanto de forma individual, já era prevista no Código Tributário Nacional, mas só foi regulamentada com o empurrão da crise da pandemia. 

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Varejo vence no STJ disputa sobre restituição de ICMS

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Por Beatriz Olivon
Publicado em 14 de agosto de 2024

 

Os varejistas ganharam, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma importante discussão tributária, com impacto bilionário. A 1ª Seção da Corte entendeu que não seria aplicável um dispositivo do Código Tributário Nacional (CTN) e facilitou pedidos de restituição ou compensação de valores de ICMS pagos a maior no regime de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo da operação for inferior à presumida.

Nesse regime, um contribuinte faz o recolhimento do ICMS dos demais, em uma cadeia, estimando o valor que será pago pelo consumidor. O assunto é especialmente relevante para o varejo. A Associação Brasileira dos Atacados de Autosserviço (Abaas) estimava impacto de mais de R$ 1,8 bilhão. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) é parte interessada (amicus curiae) na ação.

Segundo o vice-presidente da Abras, Paulo Pompilio, se a tese fosse julgada de forma contrária, vedando a restituição, poderia provocar um aumento de 5% no preço de alguns itens vendidos aos consumidores, o que afetaria o poder de compra. “Não era uma ação justa um imposto pago e não ser devolvido”, afirma. “A decisão do STJ foi unânime em prol do cidadão.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.