Carf: empresa perde incentivo de IPI em caso de crime contra ordem tributária

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Fernanda Valente
Publicado em 16 de outubro de 2024

 

Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o contribuinte pode perder os incentivos e benefícios de redução de tributos quando houver a prática de ato considerado crime contra a ordem tributária.

A decisão, favorável ao fisco, reverte posicionamento da 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção que, em julgamento de 2022, considerou improcedentes as motivações fiscais usadas para cancelar créditos presumidos de IPI utilizados pela empresa.

A turma ordinária havia entendido pela impossibilidade de aplicar a penalidade prevista no artigo 59 da Lei 9.069/95, considerando que o crédito presumido de IPI não tem natureza de incentivo ou benefício de redução ou isenção de tributos. O dispositivo legal prevê a perda dos incentivos quando verificada a prática de atos que configurem crimes contra a ordem tributária.

De acordo com o processo, a fiscalização identificou diversas irregulares contábeis e bancárias, que teriam propiciado a supressão e redução dos tributos envolvidos nas transações, além de gerar acréscimo indevido no cálculo do crédito presumido. O contribuinte, por sua vez, defendeu que não houve a configuração de crime contra a ordem tributária.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Regulamentação da reforma tributária começa atramitar no Senado

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Caetano Tonet, Marcelo Ribeiro e Lu Aiko Otta

Publicado em 15 de outubro de 2024

 

Passados mais de 90 dias da aprovação na Câmara dos Deputados, o principal projeto de lei complementar (PLP) de regulamentação da reforma tributária começará a tramitar de fato no Senado na quarta-feira (16), com a apresentação do plano de trabalho pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na segunda-feira (7), Braga alinhou o cronograma com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e com Davi Alcolumbre (União-AP), que comanda a CCJ, onde a proposta será votada.

Na terça-feira (8), o relator recebeu em seu gabinete o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, e Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária. Além da dupla, a reunião contou com representantes da Secretaria de Relações Institucionais (SRI).

No encontro, Braga apresentou à equipe econômica o calendário, que prevê duas audiências públicas por semana para chegar com o relatório fechado na última semana de novembro. No cronograma de Braga, a votação no plenário ocorrerá, no mais tardar, na primeira semana de dezembro.

Em entrevista ao Valor, Appy disse estar otimista quanto à aprovação do PLP 68 ainda este ano. Ele comentou que é preciso respeitar o tempo político, mas sentiu boa disposição do relator em relação ao calendário.

Segundo o secretário, o Ministério da Fazenda está fazendo uma “varredura” no PLP 68/24 para sugerir mudanças ao relator. Appy ressaltou, porém, que a decisão final é política. Do ponto de vista técnico, a pasta seguirá apoiando o trabalho dos parlamentares, como foi feito durante a apreciação da emenda constitucional da reforma tributária. Foi recriado um grupo técnico com integrantes dos fiscos federal, estaduais e municipais, com especialistas em análise jurídica e em quantificação. Esses técnicos discutem, entre outros temas, a metodologia de cálculo da alíquota-padrão e das alíquotas dos regimes específicos.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Avanço da regulamentação da reforma tributária no Senado é adiado

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Mariana Ribas
Publicado em 15 de outubro de 2024

 

A apresentação do plano de trabalho da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) estava prevista para acontecer nesta quarta-feira (16/10) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. No entanto, o cenário mudou após o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), anunciar que se afastará das atividades até o dia 20 de outubro por recomendações médicas após realizar uma cirurgia. A apresentação foi remanejada para a reunião da CCJ do dia 23 de outubro.

O plano de trabalho é o marco inicial da tramitação efetiva do projeto no Senado, que ainda deve ser submetido a apreciação em plenário após aprovação na CCJ. No documento, o relator estabelece os prazos, agenda de trabalho e até a data em que se pretende protocolar o relatório que será apreciado pelo colegiado.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

PGFN impõe novas condições para transação tributária

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Luiza Calegari
Publicado em 15 de outubro de 2024

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alterou as regras dos acordos para a quitação de débitos tributários, conhecidos como transações. As novas previsões para a regulamentação dessas negociações estão na Portaria PGFN nº 1.457, publicada recentemente, que, segundo tributaristas, podem aumentar os questionamentos judiciais.

Para o ano que vem, a expectativa do Ministério da Fazenda é que os acordos firmados a partir de editais do Programa de Transação Integral (PTI) devem gerar R$ 26,48 bilhões aos cofres públicos. O PTI inclui duas novas modalidades: uma para recuperar créditos inscritos em dívida ativa e com a cobrança judicializada, e outra para tratar de grandes teses em disputa no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O programa de transação tributária foi lançado em 2022, com regulamentação pela Portaria nº 6.757. Na modalidade individual, destinada a contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões, o acordo é feito a partir de uma proposta apresentada pelo contribuinte ou de uma proposta feita pela PGFN.

Também é possível fechar a transação por adesão. Nesse caso, os termos do acordo não são debatidos entre o contribuinte e o Fisco. As novas regras disciplinam esse tipo de acordo.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Pacheco: “Reforma tributária deve ser pautada na arte de ceder e não conquistar mais prerrogativas”

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Antônio Temóteo

Publicado em 12 de outubro de 2024

 

ROMA, ITÁLIA – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou neste sábado, 12, que a regulamentação da reforma tributária é a mais difícil de ser feita no país diante das divergências sobre o tema no setor privado, no Congresso e no governo. Apesar da dificuldade, ele disse que os textos devem ser aprovados ainda em 2024.

“A reforma tributária deve ser pautada na arte de ceder e não conquistar mais prerrogativas”, disse, durante participação no Fórum Internacional de Roma, realizado pelo Esfera Brasil.

Pacheco também afirmou que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) permanecerá como relator da proposta mesmo após precisar ser submetido a uma cirurgia.

Segundo técnicos do Senado ouvidos pela EXAME, Braga deve apresentar o cronograma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na próxima quarta-feira, 16, em sessão tele presencial.

“Não podemos, a pretexto de aparentes dificuldades e disfunções, deixar de fazer a reforma tributária”, disse.

 

Veja a matéria na íntegra em Exame.

Novo conceito de produtos intermediários

Sorry, this entry is only available in Brazilian Portuguese.

Por Cassiano Inserra Bernini e Enio Zaha

Publicado em 12 de outubro de 2024

 

Em outubro de 2023, o STJ julgou os ERASP – Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 1.775.781/SP, definindo que os contribuintes do ICMS podem apropriar como crédito o valor desse imposto que gravou a aquisição de produtos intermediários, mesmo que desgastados e consumidos gradativamente no processo produtivo, não integrando o produto final.

Embora essa sempre tenha sido a interpretação mais adequada da Lei Complementar 87/96 (LC 87/96, arts. 20 e 21), as autoridades fiscais sempre tiveram entendimento restritivo sobre o conceito de produtos intermediários, em função da disposição contida no antigo Convênio ICMS 66/88, que afirmava que não implicava crédito do imposto “a entrada de mercadorias ou produtos que, utilizados no processo industrial, não sejam nele consumidos ou não integrem o produto final na condição de elemento indispensável a sua composição.”

Com efeito, os Fiscos estaduais sempre entenderam que só poderiam ser classificadoscomo produtos intermediários, e portanto, dando direito ao crédito do ICMS, aquelasmercadorias que integravam o produto final, ou que se desgastavam por completo, ouque eram consumidos imediatamente no processo produtivo. Os itens que não seenquadravam nesses critérios, eram considerados pelas autoridades fiscais comomateriais de uso e consumo, sujeitos, portanto, à limitação temporal para o crédito doICMS, conforme previsto no artigo 33, inciso I, da LC 87/96.

 

Veja a matéria na íntegra em Migalhas.