Por Redação Jota
Publicado em 16 de julho de 2024
A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei (PLP 68/2024) de regulamentação da reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado, ocorreu com a neutralidade da carga de impostos sobre consumo ameaçada. A neutralidade garantia que a carga tributária não subiria em relação ao que é pago atualmente, quando da compra de um produto ou serviço pelo consumidor final. Mas foi alterado pelos deputados após cederem ao lobby de diversos setores econômicos dispostos a desfigurar o conceito tributário do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que no Brasil será constituído a partir da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja arrecadação será federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será dividido entre estados e municípios.
Mudanças de última hora elevaram a projeção da alíquota de 26,5% para cerca de 27,3%, descumprindo uma trava colocada pelo Senado quando da tramitação da proposta de emenda constitucional que originou a reforma, a PEC 132. A trava teve a finalidade de evitar ultrapassar a alíquota original definida em acordo com o Ministério da Fazenda. Os deputados flexibilizaram a trava ao definir que, futuramente, o governo de plantão, a partir da transição prevista para começar entre 2027 e 2033, deverá revisar benefícios fiscais para convergir o percentual para a meta original.
Este trecho tende a ser alterado durante a tramitação no Senado, como sinalizou o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), em pronunciamento no plenário do Senado, no dia seguinte à aprovação do projeto na Câmara. “Quando da tramitação da emenda constitucional, buscamos garantir a neutralidade tributária. Ou seja, que o povo brasileiro com a nova reforma tributária não tenha aumento de carga tributária. Acho que esse foi um dos maiores legados que o Senado da República estabeleceu quando da aprovação da emenda”, disse.
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