GTs paralelos propõem fiscalização e pagamento conjuntos do IBS e da CBS

Por Beatriz Roscoe e Mariana Ribas
Publicado em 12 de abril de 2024

 

Os grupos de trabalho paralelos no Congresso Nacional para discutir a regulamentação da reforma tributária apresentaram nesta quinta-feira (11/4) propostas de leis complementares sobre a fiscalização do IBS e da CBS, o contencioso administrativo e as alíquotas diferenciadas. Entre os destaques, os GTs propõem que a fiscalização do IBS e da CBS seja realizada de forma conjunta por todas as administrações tributárias. Além disso, a proposta é que os tributos sejam apurados de forma centralizada e recolhidos em Guia Única por meio de portal eletrônico.

Os textos foram condensados em dois projetos de leis complementares e protocolados na quinta-feira (10/4). Os números dos projetos, no entanto, ainda não estão disponíveis. Segundo o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que será o autor das propostas, os textos visam contemplar pleitos da sociedade e foram construídos a partir de contribuições de tributaristas, economistas, associações e representantes dos setores produtivos.

A apresentação dos projetos dos GTs paralelos foi realizada no momento em que o governo federal finaliza suas propostas. Na segunda-feira (8/4), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo deve apresentar no dia 15 de abril os projetos de leis complementares elaborados pelos grupos de trabalho do Ministério da Fazenda. No Congresso, Joaquim Passarinho afirmou que alguns dos projetos que serão enviados pelo governo poderão ser apensados aos textos apresentados pela coalização de Frentes Parlamentares, já que pela interpretação do regimento adotado pela Câmara prevalece o texto mais antigo sobre um tema em tramitação na Casa. 

 

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Regulamentação da reforma tributária tem disputas e incertezas; veja principais pontos

Por Paulo Roberto Netto
Publicado em 12 de abril de 2024

 

A regulamentação da reforma tributária se tornou o novo foco de disputas setoriais na Câmara dos Deputados. Propostas de leis complementares elaboradas por parlamentares já começaram a ser apresentadas à revelia do governo federal, que prometeu enviar dois projetos de lei sobre o tema ao longo da próxima semana. A articulação dos parlamentares ocorre em meio a uma busca pelos setores privados por melhores condições em temas como o Imposto Seletivo – o “imposto do pecado” – e a cesta básica isenta.

Os debates ocorrem em grupos de trabalho que espelham as discussões ocorridas no Executivo, e são liderados por frentes parlamentares ligadas ao empreendedorismo e à agropecuária.

“Não podemos ficar esperando o governo apresentar algo e então discutir. Não sabemos qual tempo vai ter. [A proposta de regulamentação] pode chegar em cima da hora, e temos uma eleição neste ano”, afirma o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

Em outra frente, temas considerados mais técnicos, como as mudanças no processo administrativo fiscal e a atuação do comitê gestor, são vistos com lupa por tributaristas, que avaliam risco de nova judicialização caso a regulamentação não seja clara o suficiente.

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A difícil regulação do Imposto Seletivo

Por Maurício Barros
Publicado em 12 de abril de 2024

 

Um dos pontos mais controversos na reforma tributária, indubitavelmente, é o Imposto Seletivo (IS). A controvérsia se dá por diversas razões: desde a grande abrangência do texto aprovado na Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, que em tese permitirá a incidência do IS em diversos bens e serviços, até o potencial de complexidade que ele poderá trazer a um novo sistema de tributação do consumo que pretende ser simples.

Com efeito, o IS foi proposto originalmente na PEC 45 com um texto bastante direto: “a União poderá instituir (…) impostos seletivos, com finalidade extrafiscal, destinados a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos”. Segundo a Justificativa apresentada, o IS deveria incidir “sobre bens e serviços geradores de externalidades negativas, cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas”.

á na PEC 110, apresentada no mesmo ano (2019), o IS incidiria sobre “operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações (…), bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos”.

As opções políticas no texto original da PEC 45 e na PEC 110, como visto, foram opostas: enquanto a primeira deixava claro o caráter extrafiscal do IS e relegava ao legislador a escolha dos setores que seriam atingidos (embora a justificação já exemplificasse alguns), a PEC 110 praticamente esgotava as hipóteses de potenciais incidências. A decisão política, portanto, parecia pender para uma de duas soluções possíveis.

A EC 132/2023, contudo, seguiu uma terceira linha, ao atribuir ao legislador complementar a competência para definir os bens e serviços tributáveis com base em dois critérios: prejuízo ao meio ambiente e prejuízo à saúde. A solução não é das melhores, por eleger dois critérios que são excessivamente ambíguos (quase tudo pode prejudicar saúde ou meio ambiente) e que poderão gerar insegurança jurídica.

 

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A reforma tributária do consumo e as indispensáveis ações empresariais

Por Luiz Roberto Peroba e Marco Aurelio Louzinha Betoni
Publicado em 12 de abril de 2024

 

Após anos de debate no Congresso Nacional, finalmente temos uma reforma tributária aprovada para substituição da tributação de consumo atual (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um sistema de IVA dual (CBS e IBS).

Para a entrada em vigor, é necessária a regulamentação do novo sistema pelo Congresso Nacional a partir da criação de leis complementares que irão detalhar o funcionamento do IVA dual, do Imposto Seletivo e do Comitê Gestor do IBS – que já estão sendo preparadas pelos Grupos de Trabalho criados no âmbito do Ministério da Fazenda[1]. Além disso, é necessário o cumprimento do período de transição de sete anos, que termina em 2032.

Entretanto, apesar de a entrada em vigor do novo sistema ainda depender da regulamentação e do período de transição, são muitos os desafios a serem enfrentados por profissionais das áreas financeira, tributária e de compliance a respeito dos impactos das mudanças que virão com a implementação do novo sistema.

 

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Pressão de imposto leva varejo a repassar alta ao consumidor

Por Adriana Mattos
Publicado em 10 de abril de 2024

 

Um combo de medidas jurídicas negativas para as redes de comércio começou a bater no bolso do consumidor, e criou uma nova pressão de preços no mercado.

Alterações inesperadas em regras tributárias, por parte do governo e do Supremo Tribunal Federal (STF), aprovadas no fim de 2023, além do aumento do ICMS em 11 Estados a partir de janeiro, levaram as companhias a repassar parte ou a totalidade dessa conta aos clientes – e esse movimento se estende também para 2024.

Governos estaduais e federal precisam de recursos para conter perdas de receita de 2023 e reduzir rombo das contas públicas, repassando parte dessa fatura às companhias – que por sua vez, transferem parcela disso aos consumidores para defender as margens.

Com base em pesquisa da CNC, confederação nacional do comércio e turismo, o consumidor já vê o momento atual como ruim para compra de bens duráveis, como TVs e refrigeradores, devido ao preço maior e ao crédito caro. Março teve o mais baixo nível de confiança nesse setor desde outubro.

Houve duas mudanças centrais nessa discussão, ambas complexas em termos jurídicos, e aprovadas no apagar das luzes de 2023: o novo entendimento sobre o pagamento do “Difal”, o diferencial de alíquota de ICMS, e a lei das subvenções de investimentos.

Isso acaba virando uma dor de cabeça especialmente para o comércio, mais exposto às medidas. A conta do Difal, especificamente, começou a bater nas varejistas on-line já no ano passado.

 

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Parlamentares instalam comissão mista da medida provisória das compensações tributárias

Por Julia Lindner
Publicado em 10 de abril de 2024

 

A comissão mista destinada a analisar a medida provisória (MP) 1202/2023, que trata do limite às compensações tributárias por decisão judicial tramitada em julgado, foi instalada nesta quarta-feira (10). O deputado Rubens Júnior (PT-MA) foi confirmado como relator. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) será presidente do colegiado.

No início dos trabalhos, Rubens Júnior garantiu que a matéria não avançará sobre questões relativas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) ou às desonerações de 17 setores da economia e de pequenos municípios. Há acordo para que os dois temas tramitem separadamente por meio de projetos de lei. Diferentemente da MP, o projetos de lei. Diferentemente da MP, o projeto de lei não tem vigência imediata.

Segundo Rubens, a MP foi “restringida” ao longo da tramitação, mas garantiu que tudo será feito conforme o que foi acordado com os líderes. “Para tranquilizar a todos: os temas que constavam inicialmente na MP, mas que por acordo político foram retirados, não serão tratados”, destacou, citando o Perse e as desonerações.

Em outro momento, o deputado disse que “a meta fiscal e o cumprindo do orçamento são uma tarefa de todos nós, não apenas do governo”.

Seguindo o plano de trabalho, Rubens Jr. sugere que as primeiras audiências ocorram já na próxima semana, com a oitiva de representantes do Ministério da Fazenda e da sociedade civil.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.