STF julga em abril Difal do ICMS

Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo
Publicado em 30 de março de 2023

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de abril o julgamento de uma tese relevante para o varejo: a que trata do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Empresas e Estados brigam desde o ano passado sobre a data de retomada da cobrança.

A divergência já levou governadores ao STF e ontem foi a vez do empresariado. Representantes do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), inclusive a empresária Luiza Trajano, do Magazine Luiza, tiveram uma audiência com a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

No ano passado, a ministra suspendeu o julgamento sobre o tema no Plenário Virtual com um pedido de destaque — sistemática que transfere o caso para julgamento presencial e as discussões recomeçam com placar zerado. Faltava um voto para formar maioria a favor dos contribuintes.

Ela decidiu pelo pedido de destaque depois de se reunir com governadores eleitos e reeleitos de 15 Estados. Eles demonstraram preocupação com a queda na arrecadação.

O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Até 2021, essa cobrança vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87/2015.

Mas foi contestada por grandes empresas do varejo e declarada inconstitucional pelo STF. Os ministros decidiram que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto em 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.