Envio de regulamentação da tributária deve ser adiado

Por Estevão Taiar e Lu Aiko Otta
Publicado em 16 de abril de 2024

 

O envio para o Congresso Nacional dos projetos de lei que regulamentarão a reforma tributária sobre o consumo será adiado, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A conclusão dos trabalhos pelo Ministério da Fazenda estava prevista para essa segunda-feira. Segundo Haddad, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidir quando e como os textos serão enviados.

“Só conseguimos dar a palavra final com o presidente, para ele despachar, na quinta-feira [da semana passada]. São 200 pessoas [integrantes dos grupos de trabalho que elaboram os projetos de lei] que passaram o fim de semana trabalhando na redação depois de fechar com o presidente para entregar nesta semana. Acredito que nesta semana vai”, disse em entrevista para a GloboNews.

Haddad também lembrou que viajaria na segunda para os Estados Unidos, onde participará de reuniões de G20, Banco Mundial e Fundo Monetário Internacional (FMI). Por isso, segundo ele, o próprio Lula levantou a possibilidade de que os textos só sejam apresentados na semana que vem, quando o ministro voltará para o Brasil.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Os primeiros passos da regulamentação da reforma tributária

Por Sandro de Vargas Serpa
Publicado em 14 de abril de 2024

 

A aprovação da reforma dos tributos incidentes sobre o consumo em dezembro de 2023 deve ser comemorada como a conclusão de um importante capítulo de um livro que já vem sendo escrito há mais de 30 anos. Porém, como está previsto um prazo prolongado de transição e ainda restam mais de cinquenta dispositivos constitucionais pendentes de regulamentação, o capítulo final dessa história – com a promessa de melhoria do ambiente de negócios e aumento da segurança jurídica – ainda deve levar alguns anos para ser concluído.

É chegada a hora, portanto, de produzir as leis complementares e ordinárias que serão discutidas pelo Congresso Nacional nos próximos meses. Os Projetos de Lei Complementar 37/2024 e 39/2024, ambos de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e do deputado Gilson Marques (Novo-SC), foram apresentados recentemente. O primeiro dispõe sobre a integração dos contenciosos administrativos tributários do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o segundo trata da regulamentação do Comitê Gestor do IBS.

O PLP 37/2024 atende aos anseios dos pagadores de impostos por simplificação tributária e melhorias no ambiente de negócios, enquanto o PLP 39/2024 pretende garantir a autonomia e as competências federativas dos estados, do DF e dos municípios no âmbito do Comitê Gestor do IBS.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

 

Fundos estaduais na reforma tributária

Por Rodrigo Pinheiro
Publicado em 15 de abril de 2024

 

A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional (EC) nº 132 permite aos Estados que possuíam, em 30 de abril de 2023, fundos destinados a investimentos em obras de infraestrutura e habitação, financiados por contribuições sobre produtos primários e semielaborados como condição à aplicação de benefícios fiscais relativos ao ICMS, a instituírem contribuições semelhantes, a vigorar até 31 de dezembro de 2043.

O Estado do Rio de Janeiro possui atualmente o denominado Fundo Orçamentário Temporário (FOT), fundo estadual voltado ao equilíbrio das finanças estaduais e que é financiado por depósitos dos contribuintes como condição à fruição de benefícios fiscais. O valor a ser depositado corresponde a 10% do benefício fiscal de ICMS concedido.

Nosso objetivo é analisar se o Estado do Rio de Janeiro poderá instituir as sobreditas contribuições semelhantes aos depósitos do FOT com base na EC nº 132 e, caso não possa, se tal vedação evidenciaria uma discriminação injustificada entre os Estados a ser oportunamente apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à luz do princípio federativo.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

 

GTs paralelos propõem fiscalização e pagamento conjuntos do IBS e da CBS

Por Beatriz Roscoe e Mariana Ribas
Publicado em 12 de abril de 2024

 

Os grupos de trabalho paralelos no Congresso Nacional para discutir a regulamentação da reforma tributária apresentaram nesta quinta-feira (11/4) propostas de leis complementares sobre a fiscalização do IBS e da CBS, o contencioso administrativo e as alíquotas diferenciadas. Entre os destaques, os GTs propõem que a fiscalização do IBS e da CBS seja realizada de forma conjunta por todas as administrações tributárias. Além disso, a proposta é que os tributos sejam apurados de forma centralizada e recolhidos em Guia Única por meio de portal eletrônico.

Os textos foram condensados em dois projetos de leis complementares e protocolados na quinta-feira (10/4). Os números dos projetos, no entanto, ainda não estão disponíveis. Segundo o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que será o autor das propostas, os textos visam contemplar pleitos da sociedade e foram construídos a partir de contribuições de tributaristas, economistas, associações e representantes dos setores produtivos.

A apresentação dos projetos dos GTs paralelos foi realizada no momento em que o governo federal finaliza suas propostas. Na segunda-feira (8/4), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo deve apresentar no dia 15 de abril os projetos de leis complementares elaborados pelos grupos de trabalho do Ministério da Fazenda. No Congresso, Joaquim Passarinho afirmou que alguns dos projetos que serão enviados pelo governo poderão ser apensados aos textos apresentados pela coalização de Frentes Parlamentares, já que pela interpretação do regimento adotado pela Câmara prevalece o texto mais antigo sobre um tema em tramitação na Casa. 

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

 

Regulamentação da reforma tributária tem disputas e incertezas; veja principais pontos

Por Paulo Roberto Netto
Publicado em 12 de abril de 2024

 

A regulamentação da reforma tributária se tornou o novo foco de disputas setoriais na Câmara dos Deputados. Propostas de leis complementares elaboradas por parlamentares já começaram a ser apresentadas à revelia do governo federal, que prometeu enviar dois projetos de lei sobre o tema ao longo da próxima semana. A articulação dos parlamentares ocorre em meio a uma busca pelos setores privados por melhores condições em temas como o Imposto Seletivo – o “imposto do pecado” – e a cesta básica isenta.

Os debates ocorrem em grupos de trabalho que espelham as discussões ocorridas no Executivo, e são liderados por frentes parlamentares ligadas ao empreendedorismo e à agropecuária.

“Não podemos ficar esperando o governo apresentar algo e então discutir. Não sabemos qual tempo vai ter. [A proposta de regulamentação] pode chegar em cima da hora, e temos uma eleição neste ano”, afirma o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo.

Em outra frente, temas considerados mais técnicos, como as mudanças no processo administrativo fiscal e a atuação do comitê gestor, são vistos com lupa por tributaristas, que avaliam risco de nova judicialização caso a regulamentação não seja clara o suficiente.

Veja a matéria na íntegra em Jota.

A difícil regulação do Imposto Seletivo

Por Maurício Barros
Publicado em 12 de abril de 2024

 

Um dos pontos mais controversos na reforma tributária, indubitavelmente, é o Imposto Seletivo (IS). A controvérsia se dá por diversas razões: desde a grande abrangência do texto aprovado na Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, que em tese permitirá a incidência do IS em diversos bens e serviços, até o potencial de complexidade que ele poderá trazer a um novo sistema de tributação do consumo que pretende ser simples.

Com efeito, o IS foi proposto originalmente na PEC 45 com um texto bastante direto: “a União poderá instituir (…) impostos seletivos, com finalidade extrafiscal, destinados a desestimular o consumo de determinados bens, serviços ou direitos”. Segundo a Justificativa apresentada, o IS deveria incidir “sobre bens e serviços geradores de externalidades negativas, cujo consumo se deseja desestimular, como cigarros e bebidas alcoólicas”.

á na PEC 110, apresentada no mesmo ano (2019), o IS incidiria sobre “operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços de telecomunicações (…), bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos”.

As opções políticas no texto original da PEC 45 e na PEC 110, como visto, foram opostas: enquanto a primeira deixava claro o caráter extrafiscal do IS e relegava ao legislador a escolha dos setores que seriam atingidos (embora a justificação já exemplificasse alguns), a PEC 110 praticamente esgotava as hipóteses de potenciais incidências. A decisão política, portanto, parecia pender para uma de duas soluções possíveis.

A EC 132/2023, contudo, seguiu uma terceira linha, ao atribuir ao legislador complementar a competência para definir os bens e serviços tributáveis com base em dois critérios: prejuízo ao meio ambiente e prejuízo à saúde. A solução não é das melhores, por eleger dois critérios que são excessivamente ambíguos (quase tudo pode prejudicar saúde ou meio ambiente) e que poderão gerar insegurança jurídica.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.