Lira quer votar regulamentação da tributária na próxima semana e indica ser contra isentar carne

Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro
Publicado em 03 de julho de 2024

 

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que tentará colocar o texto principal da regulamentação da reforma tributária em votação no plenário entre quarta (10) e quinta-feira da próxima semana. Ele indicou ser contrário a inclusão da carne na cesta básica isenta de imposto.

“Provavelmente, na quarta ou quinta-feira da semana que vem, faremos a votação [do texto principal da regularização da reforma tributária] no plenário da Casa, como estava previsto desde o início”, explicou Lira a jornalistas, ao chegar ao Congresso.

O alagoano se reuniu nessa quarta-feira (3) por mais de 7 horas com integrantes do grupo de trabalho que trata do texto principal da reforma. Apesar das pressões do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela inclusão da carne na cesta básica isenta de tributos, Lira indicou resistência.

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Ele pontuou que o texto será publicado nesta quinta-feira (4) para que se tenha tempo para correções e ajustes até a votação na próxima semana. Acrescentou que devem haver mudanças para evitar que a alíquota aumente.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Deputados evitam antecipar mudanças e parecer sobre reforma tributária fica para quinta-feira

Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro
Publicado em 03 de julho de 2024

 

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados sobre regulamentação da reforma tributária se reuniu por quase oito horas com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), mas adiou para esta quinta-feira (4), às 10h, a apresentação do parecer sobre o projeto do governo Lula.

Os deputados evitaram comentar com a imprensa quais as alterações feitas e disseram que, antes, conversarão com os deputados de seus partidos para discutir o texto.

Joaquim Passarinho (PL-PA) afirmou que a versão atual do projeto “tem consenso entre os sete integrantes do grupo de trabalho e do presidente Arthur Lira”, mas que agora será submetido à avaliação dos líderes e dos partidos.

A meta, afirmaram os deputados, continua ser aprovado o projeto antes do recesso parlamentar, que começa em 18 de julho.

O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) disse que o texto sairá “bem diferente” do proposto pelo governo. Segundo o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), não há nenhum veto à apresentação de emendas pelos parlamentares, que são “regimentais e naturais”.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Imposto Seletivo pode conter alíquota do IVA e ainda gerar receita, defende Bráulio Borges

Por Marta Watanabe
Publicado em 02 de julho de 2024

 

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que virá com a reforma tributária sobre consumo deverá ter uma das maiores alíquotas do mundo. Mas uma ampliação do Imposto Seletivo (IS), outro tributo que também será criado pela mesma reforma, pode aliviar a alíquota do IVA. Bem calibrado, o Imposto Seletivo merece maior atenção no debate da reforma porque pode garantir não só arrecadação recorrente e aproximar o Brasil do modelo de tributação dos chamados “excise taxes” em outros países, inclusive latino-americanos, mas também melhorar o bem-estar da sociedade, com redução de gastos públicos e privados com saúde e contribuindo para financiar  a transição energética.

Se além das cobranças propostas pelo governo o Imposto Seletivo for ampliado para também incidir em 20% sobre alimentos processados e ultraprocessados e em 10% sobre combustíveis, a alíquota de referência do novo IVA pode cair dos 26,5% estimados atualmente pelo governo para 25,1%. Se mantidas essas mesmas condições a parcela sobre combustíveis for ampliada para 20% ou 30%, a alíquota do IVA pode cair a 24,4% e a 23,6%, respectivamente. Ou seja, ainda que com função extrafiscal, um IS mais amplo poderia aliviar a carga de IVA sobre produtos que não geram externalidades negativas à saúde e ao meio ambiente.

A análise é do economista Bráulio Borges, consultor da LCA e pesquisador do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). As simulações para definir as alíquotas de referência do IVA em diferentes cenários de cobrança do IBS foram feitas usando o SimVAT, ferramenta que o Banco Mundial disponibilizou para calcular o impacto da reforma tributária.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Imposto Seletivo é um ótimo instrumento, mas terá pouco uso

Por Luiz Schymura
Publicado em 02 de julho de 2024

 

No fim do ano passado, a Emenda Constitucional (EC) 132/2023 foi aprovada. Os pilares de um novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil estavam fincados. Nesse novo modelo, optou-se por substituir os cinco tributos atuais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pela criação de três [CBS, IBS] e Imposto Seletivo [IS]). A CBS e o IBS possuem a mesma base arrecadatória, sendo a primeira apropriada integralmente pelo governo federal, e o segundo repartido entre Estados e municípios; o IS, por sua vez, não tem ainda uma base definida, sendo o governo federal detentor de fatia de 40%, com os governos regionais se apropriando dos restantes 60% do montante arrecadado.

Após a aprovação da EC 132/2023, que determinou as diretrizes gerais do novo sistema, o Executivo ficou com a incumbência de enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei que vão regulamentar a reforma tributária. É a fase do detalhamento do novo sistema de tributação.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Princípio da anterioridade anual para majoração de alíquota do IBS

Por Sergio Villanova Vasconcelos
Publicado em 25 de junho de 2024

 

Em 21 de dezembro de 2023, foi promulgada a EC 132/2023, com a reforma tributária do consumo. Por meio dessa alteração, o constituinte derivado substituiu os cinco tributos incidentes sobre o consumo no Brasil (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União Federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. 

Pretendemos, no presente texto, tratar das alíquotas desses tributos, em especial no que se refere à necessária observância do princípio da anterioridade em caso de majoração dessas alíquotas.

De acordo com art. 149-B, I, da Constituição Federal, incluído pela EC 132, a CBS e o IBS observarão as mesmas regras em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos. Portanto, sobre a mesma base de cálculo, teremos a incidência da CBS e do IBS, com a aplicação das suas respectivas alíquotas.

 

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GT da reforma tributária discute imposto seletivo e ouve pleitos dos setores

Por Beatriz Roscoe
Publicado em 25 de junho de 2024

 

O Grupo de Trabalho que analisa o PLP 68/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária, discutiu nesta segunda-feira (24/6) o imposto seletivo — que incidirá sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Representantes de setores afetados — como de mineração, bebidas alcoólicas, veículos automotores, refrigerantes, entre outros — levaram pleitos e sugestões de mudanças ao GT.

O assessor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda e Coordenador do grupo que construiu o texto do Imposto Seletivo no Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), Nelson Leitão, defendeu que o imposto seletivo tenha correção pela inflação. Segundo ele, isso evita que a carga tributária seja reduzida ao longo do tempo.

“Um exemplo é o cigarro, cuja alíquota específica, de R$ 1,50, está congelada há 8 anos. Então a carga tributária do cigarro em 2016, que foi a última vez que houve esse aumento, é muito inferior hoje do que era naquele ano. É o tipo de problema que a gente quer evitar, porque impacta substancialmente na estratégia de redução de consumo e uma carga tributária que vai se reduzindo ao longo do tempo gera dificuldades de se manter a efetividade do imposto”, afirmou.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.