Imposto Seletivo é um ótimo instrumento, mas terá pouco uso
Por Luiz Schymura
Publicado em 02 de julho de 2024
No fim do ano passado, a Emenda Constitucional (EC) 132/2023 foi aprovada. Os pilares de um novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil estavam fincados. Nesse novo modelo, optou-se por substituir os cinco tributos atuais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pela criação de três [CBS, IBS] e Imposto Seletivo [IS]). A CBS e o IBS possuem a mesma base arrecadatória, sendo a primeira apropriada integralmente pelo governo federal, e o segundo repartido entre Estados e municípios; o IS, por sua vez, não tem ainda uma base definida, sendo o governo federal detentor de fatia de 40%, com os governos regionais se apropriando dos restantes 60% do montante arrecadado.
Após a aprovação da EC 132/2023, que determinou as diretrizes gerais do novo sistema, o Executivo ficou com a incumbência de enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei que vão regulamentar a reforma tributária. É a fase do detalhamento do novo sistema de tributação.
Veja a matéria na íntegra em Valor.
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