Informativo: Portaria RFB nº 4.888/2020 – Monitoramento dos maiores contribuintes

Foi publicada, no DOU de 10/12/2020, a Portaria RFB nº 4.888/2020, que dispõe sobre o monitoramento dos maiores contribuintes, realizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a finalidade de promover a conformidade tributária.

Nos termos da Portaria, o referido monitoramento será realizado de forma sistêmica, através da análise do comportamento econômico-tributário dos maiores contribuintes, e utilizará os seguintes expedientes para tanto:

  • monitoramento dos rendimentos, das receitas, e do patrimônio dos contribuintes;
  • monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB;
  • análise de setores e grupos econômicos; e
  • gestão para tratamento prioritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário.

Para obtenção das informações, a RFB utilizará, dentre outros meios, os seguintes:

  • contato telefônico, comunicado prévia e formalmente, pela RFB ao contribuinte;
  • contato por meio eletrônico, via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  • reunião de conformidade presencial ou virtual, com agendamento prévio pelo e-CAC; e
  • procedimento fiscal de diligência, com emissão do respectivo Termo de Distribuição do Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D).

Caso o contribuinte não preste as informações solicitadas ou as informações obtidas sejam insuficientes, a RFB poderá formalizar procedimento fiscal de diligência, com a devida comunicação ao referido contribuinte.

A definição de critérios para o monitoramento, levará em consideração:

  • para pessoas jurídicas:
  1. a receita bruta declarada;
  2. os débitos declarados;
  3. a massa salarial;
  4. a participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB; e
  5. a participação no comércio exterior;
  • para as pessoas físicas:
  1. o rendimento total declarado;
  2. os bens e direitos;
  3. as operações em renda variável;
  4. os fundos de investimento unipessoais;
  5. a participação em pessoa jurídica sujeita ao acompanhamento diferenciado; e
  6. dentre outros de interesse fiscal para inclusão de pessoas físicas no monitoramento dos maiores contribuintes.

Ademais, a referida Portaria revoga as Portarias RFB nº 641/2015 e nº 2.614/2017, que tratavam deste assunto.

 

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NOTA¹: Este trabalho foi produzido pela equipe técnica da A2M Consultoria. Para adoção de quaisquer medidas, favor consultar a legislação pertinente em vigor.

NOTA²: A A2M Consultoria é especializada no assessoramento tributário de empresas e órgãos representativos de segmentos econômicos, com vasto conhecimento da realidade tributária e seus desdobramentos no ambiente de negócios no Brasil, além da sólida experiência de seus sócios e consultores associados, tanto no setor público quanto no setor privado.