Retirada do ICMS do crédito de PIS/Cofins vale em 1º/05 no aguardo do Congresso

Por Bárbara Mengardo
Publicado em 19 de abril de 2023

 

Em meio à indefinição sobre o destino das Medidas Provisórias (MPs) tributárias no Congresso, está se aproximando o prazo para que os contribuintes deixem de incluir o ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A alteração, constante na MP 1159/23, vale a partir de 1º de maio, e afeta principalmente setores com altos dispêndios em ICMS, como o varejo.

Apesar da indefinição sobre a tramitação da MP, que não chegou a ser analisada pelo Legislativo desde sua edição, o clima no Congresso, por ora, parece ser favorável à nova regra. Tributaristas têm defendido que as empresas se preparem para retirar o imposto do cálculo dos créditos ou procurem o Judiciário. A última opção, entretanto, tem sido trilhada por um número pequeno de empresas até agora.

A MP 1159 faz parte do pacote apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no início de janeiro. A medida tem o intuito de adaptar a apuração dos créditos de PIS e Cofins à decisão do STF na “tese do século”, por meio da qual o ICMS foi retirado da base de cálculo das contribuições.

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De acordo com o documento, a MP provocará impacto financeiro positivo de R$ 4,55 bilhões mensais em 2023, chegando a R$ 61,21 bilhões em 2025. A medida produzirá efeitos a partir de 1º de maio.

Com a aproximação do prazo, começa a crescer a apreensão por parte das empresas. A alegação de especialistas que representam companhias é que a medida é irregular pelo fato de o ICMS compor o valor de aquisição, sobre o qual devem ser calculados os créditos de PIS e Cofins.

 

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