Imposto Seletivo pode conter alíquota do IVA e ainda gerar receita, defende Bráulio Borges

Por Marta Watanabe
Publicado em 02 de julho de 2024

 

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que virá com a reforma tributária sobre consumo deverá ter uma das maiores alíquotas do mundo. Mas uma ampliação do Imposto Seletivo (IS), outro tributo que também será criado pela mesma reforma, pode aliviar a alíquota do IVA. Bem calibrado, o Imposto Seletivo merece maior atenção no debate da reforma porque pode garantir não só arrecadação recorrente e aproximar o Brasil do modelo de tributação dos chamados “excise taxes” em outros países, inclusive latino-americanos, mas também melhorar o bem-estar da sociedade, com redução de gastos públicos e privados com saúde e contribuindo para financiar  a transição energética.

Se além das cobranças propostas pelo governo o Imposto Seletivo for ampliado para também incidir em 20% sobre alimentos processados e ultraprocessados e em 10% sobre combustíveis, a alíquota de referência do novo IVA pode cair dos 26,5% estimados atualmente pelo governo para 25,1%. Se mantidas essas mesmas condições a parcela sobre combustíveis for ampliada para 20% ou 30%, a alíquota do IVA pode cair a 24,4% e a 23,6%, respectivamente. Ou seja, ainda que com função extrafiscal, um IS mais amplo poderia aliviar a carga de IVA sobre produtos que não geram externalidades negativas à saúde e ao meio ambiente.

A análise é do economista Bráulio Borges, consultor da LCA e pesquisador do Centro de Política Fiscal e Orçamento Público do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). As simulações para definir as alíquotas de referência do IVA em diferentes cenários de cobrança do IBS foram feitas usando o SimVAT, ferramenta que o Banco Mundial disponibilizou para calcular o impacto da reforma tributária.

 

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Imposto Seletivo é um ótimo instrumento, mas terá pouco uso

Por Luiz Schymura
Publicado em 02 de julho de 2024

 

No fim do ano passado, a Emenda Constitucional (EC) 132/2023 foi aprovada. Os pilares de um novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil estavam fincados. Nesse novo modelo, optou-se por substituir os cinco tributos atuais (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pela criação de três [CBS, IBS] e Imposto Seletivo [IS]). A CBS e o IBS possuem a mesma base arrecadatória, sendo a primeira apropriada integralmente pelo governo federal, e o segundo repartido entre Estados e municípios; o IS, por sua vez, não tem ainda uma base definida, sendo o governo federal detentor de fatia de 40%, com os governos regionais se apropriando dos restantes 60% do montante arrecadado.

Após a aprovação da EC 132/2023, que determinou as diretrizes gerais do novo sistema, o Executivo ficou com a incumbência de enviar ao Congresso Nacional os projetos de lei que vão regulamentar a reforma tributária. É a fase do detalhamento do novo sistema de tributação.

 

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Princípio da anterioridade anual para majoração de alíquota do IBS

Por Sergio Villanova Vasconcelos
Publicado em 25 de junho de 2024

 

Em 21 de dezembro de 2023, foi promulgada a EC 132/2023, com a reforma tributária do consumo. Por meio dessa alteração, o constituinte derivado substituiu os cinco tributos incidentes sobre o consumo no Brasil (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União Federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. 

Pretendemos, no presente texto, tratar das alíquotas desses tributos, em especial no que se refere à necessária observância do princípio da anterioridade em caso de majoração dessas alíquotas.

De acordo com art. 149-B, I, da Constituição Federal, incluído pela EC 132, a CBS e o IBS observarão as mesmas regras em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos. Portanto, sobre a mesma base de cálculo, teremos a incidência da CBS e do IBS, com a aplicação das suas respectivas alíquotas.

 

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Novo Perse: dilema entre arrecadação e isonomia tributária

Por Maria Beatriz Correa Neves, Renato Stanley
Publicado em 25 de junho de 2024

 

Publicada no último dia 23 de maio, a Lei 14.859/2024 altera pontos importantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): (i) retira 14 atividades da lista originalmente prevista na Lei 14.592/2023[1]; e (ii) estabelece novas limitações à fruição dos correspondentes benefícios fiscais.

Em resumo, os benefícios fiscais ficam limitados às pessoas jurídicas (i) que, em 18 de março de 2022 – data da derrubada dos vetos ao benefício –, tivessem como CNAE principal ou atividade preponderante (de maior receita bruta) uma das atividades econômicas expressamente listadas na norma; e (ii) que apresentaram alguma atividade – operacional ou não – durante os anos de 2017 a 2021, ainda que tal atividade não tenha se desenvolvido no setor de eventos.

Para os anos de 2025 e 2026, pessoas jurídicas no lucro real ou arbitrado só terão direito à alíquota zero de PIS e Cofins, devendo apurar regularmente IRPJ e CSLL. Pessoas jurídicas no lucro presumido, por outro lado, têm preservado o benefício integral – de IRPJ/CSLL/PIS/Cofins – pelo prazo original de 60 meses.

As pessoas jurídicas elegíveis devem se habilitar perante a Receita Federal. No momento de habilitação, pessoas jurídicas no lucro real devem informar se preferir usufruir da alíquota zero ou fazer uso dos prejuízos fiscais acumulados – com a trava de 30% – e do desconto de créditos de PIS e Cofins.

 

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GT da reforma tributária discute imposto seletivo e ouve pleitos dos setores

Por Beatriz Roscoe
Publicado em 25 de junho de 2024

 

O Grupo de Trabalho que analisa o PLP 68/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária, discutiu nesta segunda-feira (24/6) o imposto seletivo — que incidirá sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Representantes de setores afetados — como de mineração, bebidas alcoólicas, veículos automotores, refrigerantes, entre outros — levaram pleitos e sugestões de mudanças ao GT.

O assessor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda e Coordenador do grupo que construiu o texto do Imposto Seletivo no Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), Nelson Leitão, defendeu que o imposto seletivo tenha correção pela inflação. Segundo ele, isso evita que a carga tributária seja reduzida ao longo do tempo.

“Um exemplo é o cigarro, cuja alíquota específica, de R$ 1,50, está congelada há 8 anos. Então a carga tributária do cigarro em 2016, que foi a última vez que houve esse aumento, é muito inferior hoje do que era naquele ano. É o tipo de problema que a gente quer evitar, porque impacta substancialmente na estratégia de redução de consumo e uma carga tributária que vai se reduzindo ao longo do tempo gera dificuldades de se manter a efetividade do imposto”, afirmou.

 

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Relatório da reforma tributária deve ser apresentado no início de julho, na Câmara, diz Padilha

Por Gabriela Pereira
Publicado em 24 de junho de 2024

 

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou, nessa segunda-feira (24), que o relatório do projeto da reforma tributária deve ser apresentado no dia 3 de julho, na Câmara. Ele disse também que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deve indicar o relator do projeto na Casa.

Após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, Padilha avaliou que concluir a votação do texto na Câmara é uma prioridade do governo. O ministro ressaltou que tanto Pacheco, quanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vão concluir os mandatos com a aprovação da reforma até o fim de 2024. Padilha afirmou que tratou ainda das Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD) do BNDES, em tramitação no Senado.

O ministro também esteve com o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Confúcio Moura (MDB/RO), e avaliou que a conversa foi “bastante positiva”. “Ele vê a importância da LDO na reafirmação das metas fiscais que o governo já encaminhou na proposta”, disse.

 

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