Por Cátilo Cândido, Eduardo Macluf
Publicado em 29 de julho de 2024
O Brasil tem uma oportunidade histórica de direcionar sua economia para um modelo social e sustentável: a reforma tributária. E as bases já foram dadas pelo próprio texto aprovado no final do ano passado. Basta agora regulamentá-la sem deixar de lado o caráter socioambiental do Imposto Seletivo e garantindo a devida amplitude ao chamado Crédito Presumido para a Reciclagem.
Como bem entendido pelo governo, pelos parlamentares e muito defendido por setores ambientalmente responsáveis, a Emenda Constitucional 132/2023 reforçou a determinação da Constituição Federal (art. 170, VI) de que produtos e serviços devem ter tratamento diferenciado conforme impacto ambiental.
O Imposto Seletivo, além da missão de resguardar a saúde de todos, não pode se eximir da responsabilidade de também zelar pelo meio ambiente. Muito longe de apenas debater se carro elétrico deve ou não ter um benefício, o Congresso Nacional tem o dever de estimular outros produtos conforme seu grau de sustentabilidade.
Uma ótima medida, inclusive uma referência natural, muito difundida e de fácil compreensão por todos quando se avalia esse quesito, é o índice de reciclagem. Modelos comprovadamente circulares deveriam ter o direito de um tratamento tributário diferenciado e devem ser estimulados, até para inspirar outros materiais que ainda, infelizmente, deixam escapar milhões de toneladas para lixões, aterros, rios e mares.
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