Essência vs. forma no Carf
Por Marcelo José Luz de Macedo
Publicado em 25 de julho de 2024
Sem sombra de dúvida, a investigação sobre o tema das provas nos leva a uma das questões mais importantes da Ciência do Direito, pois nos remete à definição da verdade. O problema da verdade no discurso científico sempre foi um dos maiores desafios da teoria do conhecimento, sob a premissa de que a ciência busca revelar a realidade através de proposições verídicas.
A expressão verdade tem suas origens etimológicas no latim veritas, denotando algo real ou verdadeiro. A filosofia, em particular, tem na busca pela verdade um de seus problemas fundamentais.
A verdade será sempre uma construção e nunca algo passível de ser descoberto ou então abstraído do objeto. Não existe uma verdade absoluta que reclame validade universal, mas tão somente uma verdade construída nos limites do sistema de referência adotado, levando-se em conta as circunstâncias de tempo e espaço na qual se encontra inserida. Por isso que a verdade é sempre relativa.
A concepção de que a verdade é relativa e se encontra vinculada ao sistema em que está inserida é de extrema importância para o sistema do Direito positivo, cujo conteúdo é manifestado pelo conjunto de normas jurídicas válidas, elaboradas em conformidade com as regras do próprio sistema jurídico.
No contexto do processo administrativo fiscal, cuja principal função é o exercício do controle de legalidade dos atos administrativos, as autoridades julgadoras devem valorizar ao máximo a efetiva e concreta verificação dos fatos. Existe um poder-dever de decidir com base nos fatos tal como se apresentam na realidade, os quais não podem ser ignorados por aspectos meramente formais.
Veja a matéria na íntegra em Jota.
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