Princípio da anterioridade anual para majoração de alíquota do IBS

Por Sergio Villanova Vasconcelos
Publicado em 25 de junho de 2024

 

Em 21 de dezembro de 2023, foi promulgada a EC 132/2023, com a reforma tributária do consumo. Por meio dessa alteração, o constituinte derivado substituiu os cinco tributos incidentes sobre o consumo no Brasil (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins) por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência da União Federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. 

Pretendemos, no presente texto, tratar das alíquotas desses tributos, em especial no que se refere à necessária observância do princípio da anterioridade em caso de majoração dessas alíquotas.

De acordo com art. 149-B, I, da Constituição Federal, incluído pela EC 132, a CBS e o IBS observarão as mesmas regras em relação a fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência e sujeitos passivos. Portanto, sobre a mesma base de cálculo, teremos a incidência da CBS e do IBS, com a aplicação das suas respectivas alíquotas.

 

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Novo Perse: dilema entre arrecadação e isonomia tributária

Por Maria Beatriz Correa Neves, Renato Stanley
Publicado em 25 de junho de 2024

 

Publicada no último dia 23 de maio, a Lei 14.859/2024 altera pontos importantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): (i) retira 14 atividades da lista originalmente prevista na Lei 14.592/2023[1]; e (ii) estabelece novas limitações à fruição dos correspondentes benefícios fiscais.

Em resumo, os benefícios fiscais ficam limitados às pessoas jurídicas (i) que, em 18 de março de 2022 – data da derrubada dos vetos ao benefício –, tivessem como CNAE principal ou atividade preponderante (de maior receita bruta) uma das atividades econômicas expressamente listadas na norma; e (ii) que apresentaram alguma atividade – operacional ou não – durante os anos de 2017 a 2021, ainda que tal atividade não tenha se desenvolvido no setor de eventos.

Para os anos de 2025 e 2026, pessoas jurídicas no lucro real ou arbitrado só terão direito à alíquota zero de PIS e Cofins, devendo apurar regularmente IRPJ e CSLL. Pessoas jurídicas no lucro presumido, por outro lado, têm preservado o benefício integral – de IRPJ/CSLL/PIS/Cofins – pelo prazo original de 60 meses.

As pessoas jurídicas elegíveis devem se habilitar perante a Receita Federal. No momento de habilitação, pessoas jurídicas no lucro real devem informar se preferir usufruir da alíquota zero ou fazer uso dos prejuízos fiscais acumulados – com a trava de 30% – e do desconto de créditos de PIS e Cofins.

 

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GT da reforma tributária discute imposto seletivo e ouve pleitos dos setores

Por Beatriz Roscoe
Publicado em 25 de junho de 2024

 

O Grupo de Trabalho que analisa o PLP 68/2024, que trata da regulamentação da reforma tributária, discutiu nesta segunda-feira (24/6) o imposto seletivo — que incidirá sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Representantes de setores afetados — como de mineração, bebidas alcoólicas, veículos automotores, refrigerantes, entre outros — levaram pleitos e sugestões de mudanças ao GT.

O assessor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda e Coordenador do grupo que construiu o texto do Imposto Seletivo no Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), Nelson Leitão, defendeu que o imposto seletivo tenha correção pela inflação. Segundo ele, isso evita que a carga tributária seja reduzida ao longo do tempo.

“Um exemplo é o cigarro, cuja alíquota específica, de R$ 1,50, está congelada há 8 anos. Então a carga tributária do cigarro em 2016, que foi a última vez que houve esse aumento, é muito inferior hoje do que era naquele ano. É o tipo de problema que a gente quer evitar, porque impacta substancialmente na estratégia de redução de consumo e uma carga tributária que vai se reduzindo ao longo do tempo gera dificuldades de se manter a efetividade do imposto”, afirmou.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Relatório da reforma tributária deve ser apresentado no início de julho, na Câmara, diz Padilha

Por Gabriela Pereira
Publicado em 24 de junho de 2024

 

O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou, nessa segunda-feira (24), que o relatório do projeto da reforma tributária deve ser apresentado no dia 3 de julho, na Câmara. Ele disse também que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deve indicar o relator do projeto na Casa.

Após reunião com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, Padilha avaliou que concluir a votação do texto na Câmara é uma prioridade do governo. O ministro ressaltou que tanto Pacheco, quanto o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vão concluir os mandatos com a aprovação da reforma até o fim de 2024. Padilha afirmou que tratou ainda das Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD) do BNDES, em tramitação no Senado.

O ministro também esteve com o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Confúcio Moura (MDB/RO), e avaliou que a conversa foi “bastante positiva”. “Ele vê a importância da LDO na reafirmação das metas fiscais que o governo já encaminhou na proposta”, disse.

 

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STJ decide que gasto com ICMS-ST não gera crédito de PIS/Cofins

Por Beatriz Olivon
Publicado em 20 de junho de 2024

 

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a contribuinte o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em caso de reembolso de ICMS-ST (substituição tributária). O contribuinte pedia os créditos de PIS e Cofins relativos ao valor da aquisição de bens para revenda, que incluiriam o ICMS-ST.

A decisão foi unânime e em julgamento de recurso repetitivo, portanto, servirá de orientação para as instâncias inferiores do Judiciário.

O advogado Ivan Allegretti destacou na sustentação oral, ontem, na sessão de julgamento, a divergência entre as Turmas da Corte sobre o tema. No ano de 2016, a 2ª Turma do STJ decidiu de forma contrária ao contribuinte mas, em 2019, a 1ª Turma julgou o assunto pela primeira vez e reconheceu o direito do contribuinte. Agora, a 1ª Seção pacifica o entendimento da Corte sobre o assunto.

No regime de substituição tributária, um contribuinte (substituto) é responsável por recolher antecipadamente o ICMS dos demais elos (substituídos) de uma cadeia de consumo.

 

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Tributação em 15% ‘é uma ideia ruim, mas não há nada que se possa fazer’

Por Bárbara Mengardo
Publicado em 19 de junho de 2024

 

Estudada pelo governo brasileiro, a tributação mínima global é uma proposta que “não beneficia nenhum país em desenvolvimento, incluindo o Brasil”. A opinião é da advogada colombiana Natalia Quiñones, especialista em tributação internacional e vice-presidente da International Fiscal Association (IFA).

As críticas da advogada vêm após a Colômbia implementar o modelo proposto pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), instituindo uma alíquota mínima de 15% de Imposto de Renda às companhias nacionais. Como “efeito colateral”, entretanto, o país se deparou com a saída de empresas e com a perda de eficácia de benefícios fiscais. Segundo Quiñones, mesmo os incentivos “sociais”, como os voltados ao desenvolvimento de regiões afetadas pelo conflito armado que afetou a Colômbia no passado, se tornaram menos atrativos com o imposto mínimo.

A vice-presidente da IFA, entretanto, admite que há pouco o que fazer, frente à quantidade de países que já adotaram as novas regras. Essas jurisdições, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela OCDE, poderão cobrar a diferença de alíquota caso identifiquem que empresas de outros países estão sujeitas a uma alíquota de Imposto de Renda inferior a 15%.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.