A reforma tributária do consumo e as indispensáveis ações empresariais

Por Luiz Roberto Peroba e Marco Aurelio Louzinha Betoni
Publicado em 12 de abril de 2024

 

Após anos de debate no Congresso Nacional, finalmente temos uma reforma tributária aprovada para substituição da tributação de consumo atual (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por um sistema de IVA dual (CBS e IBS).

Para a entrada em vigor, é necessária a regulamentação do novo sistema pelo Congresso Nacional a partir da criação de leis complementares que irão detalhar o funcionamento do IVA dual, do Imposto Seletivo e do Comitê Gestor do IBS – que já estão sendo preparadas pelos Grupos de Trabalho criados no âmbito do Ministério da Fazenda[1]. Além disso, é necessário o cumprimento do período de transição de sete anos, que termina em 2032.

Entretanto, apesar de a entrada em vigor do novo sistema ainda depender da regulamentação e do período de transição, são muitos os desafios a serem enfrentados por profissionais das áreas financeira, tributária e de compliance a respeito dos impactos das mudanças que virão com a implementação do novo sistema.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Secretaria liderada por Bernard Appy finaliza textos com regras para reforma tributária

Por Jéssica Sant’Ana
Publicado em 02 de abril de 2024

 

A Comissão de Sistematização (Cosist) criada pelo Ministério da Fazenda para tratar dos projetos de lei que regulamentarão a reforma tributária do consumo concluiu seus trabalhos na quinta-feira (28) e agora a secretaria extraordinária liderada por Bernard Appy trabalha na finalização dos textos que serão apresentados ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Segundo apurou o Valor, a expectativa é que os projetos não cheguem ao Congresso Nacional antes do dia 15 de abril. Isso porque ainda estão em fase de finalização e precisam ter o aval das áreas jurídicas do governo, dos ministérios diretamente envolvidos com a regulamentação e do Palácio do Planalto, em especial a Casa Civil. Uma força-tarefa será feita para terminar esse trâmite o mais rápido o possível.

O Congresso Nacional, no entanto, tem trabalhado com a ideia de receber os projetos até o dia 15 de abril. Esse calendário foi confirmado pelo próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em jantar com empresários na semana passada.

 

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Simplificação e unificação do contencioso administrativo do IBS e da CBS

Por Luiz Roberto Peroba e Alice Marinho
Publicado em 26 de março de 2024

 

A promulgação da Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, foi um marco significativo no sistema tributário brasileiro ao modificar a tributação sobre o consumo e introduzir na Constituição Federal (CF), de forma explícita, os princípios “da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente”.

Esses princípios visam encerrar um sistema que, atualmente, gera insegurança jurídica aos contribuintes, principalmente devido à complexidade das regras que se aplicam a cada tributo individualmente, em vez de considerar o sistema tributário em sua totalidade, para que haja regras uniformes sobre as hipóteses de incidência, imunidades, regimes de tributação, regras de não cumulatividade e creditamento[1] e, no que interessa ao presente artigo, sobre o procedimento a ser adotado para o contencioso administrativo tributário.

Atualmente, estão em debate no Poder Executivo e em Grupos de Trabalho paralelos na Câmara dos Deputados os textos que serão submetidos ao Congresso Nacional para tratar dos assuntos contemplados pela reforma tributária. Entre esses assuntos, iremos destacar, neste artigo, o contencioso administrativo referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que deverá ser instituído em conformidade com os princípios constitucionais acima mencionados.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

Reforma tributária, GT 11 e a necessidade de unificar fiscalização de IBS e CBS

Por Ana Carolina Brasil Vasques, Fernanda Foizer e Susy Gomes Hoffmann
Publicado em 20 de março de 2024

 

Com a publicação da Portaria MF 34, de 11 de janeiro de 2024, restou instituído o Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo (PAT-RTC), composto por 19 Grupos Técnicos, com vistas a subsidiar a elaboração de anteprojetos decorrentes da Emenda Constitucional 132/2023, para que seja implementada a reforma tributária de consumo no Brasil. Vale lembrar, que nos grupos do governo não há a participação da iniciativa privada e da sociedade.

Assim, paralelamente, surgiram Grupos de Trabalho (GT) que visam contribuir com a regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Dentre esses GTs, pela Frente Parlamentar do Empreendedorismo, unida com as outras frentes e o Instituto Unidos Brasil, surgiu a união entre as Mulheres do Tributário e o Instituto Unidos do Brasil para trazer a participação da sociedade e das empresas no debate da reforma tributária, tornando o debate democrático. 

É importante lembrar o porquê da reforma tributária do consumo.

No Brasil, a complexidade tributária expressa para a tributação sobre o consumo, com tributos que incidem sobre a mesma base, mas com apurações distintas, tem como consequência um volume exorbitante de judicialização causando um ambiente de insegurança jurídica, sendo a principal motivação da reforma.

Assim, a necessidade de simplificação e a transparência tornam-se pressupostos indispensáveis na construção de um ambiente de negócios positivo. Inclusive, importante citar, a simplificação e a transparência fazem parte dos novos princípios constitucionais, assim devem ser perseguidas na edição das leis complementares.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

A reforma tributária e a saúde bucal dos brasileiros

Por João Carlos Basílio
Publicado em 20 de março de 2024

 

O que é essencial para a saúde e a qualidade de vida da população?

Com a promulgação da reforma tributária no final de 2023, cresce o debate sobre quais segmentos são socialmente mais relevantes e poderiam, por meio de Lei Complementar, ficar isentos ou ter redução de carga tributária em categorias de produtos considerados essenciais, impactando de forma positiva o acesso dos brasileiros aos produtos de maior necessidade.

Uma das condições aprovadas na reforma tributária é a desoneração total da “cesta básica nacional de alimentos destinados ao consumo humano”, bem como a redução de 60% nas alíquotas dos impostos incidentes sobre o consumo de produtos e serviços essenciais, dentre eles, os produtos de limpeza e de higiene pessoal consumidos por famílias de baixa renda. No caso dos produtos de higiene pessoal, podem ser encontrados, dentre outros, os sabonetes, os dentifrícios e as escovas dentais.

Desde 2013, quando o governo federal decidiu incluir na cesta básica e zerar as alíquotas de PIS/Cofins para os produtos de higiene bucal como cremes dentais, fios dentais e enxaguatórios bucais, chama a atenção o fato de que o mesmo não aconteceu com as escovas dentais. Além disso, atualmente, dos 26 estados da federação e o DF, apenas 4 incluem itens de higiene bucal na cesta básica com alíquota reduzida, 2 incluem na cesta básica, mas não enquadram com alíquotas menores do que a modal e 1 estado, independente da composição de sua cesta básica, enquadra o creme dental em uma alíquota inferior à modal.

 

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Haddad diz que leis que regulamentam reforma do consumo serão encaminhadas juntas

Por Jéssica Sant’Ana
Publicado em 18 de março de 2024

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a tendência é que sejam encaminhados ao Congresso Nacional dois projetos de lei complementares para regulamentar a reforma tributária dos impostos que incidem sobre o consumo. Os textos serão enviados juntos ao Congresso Nacional.

Segundo o ministro, a regulamentação “está indo muito bem” e os textos devem ser fechados até o fim do mês pelo programa criado pelo secretário extraordinário Bernard Appy, mas, depois, precisarão passar pela avaliação da Casa Civil e de ministérios setoriais envolvidos com o tema antes de chegar ao Legislativo.

As declarações foram dadas pelo ministro a jornalistas após deixar o prédio da Fazenda, em Brasília.

 

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