Tributação de benefícios: tese do STJ importa mais que a decisão

Por Bárbara Mengardo
Publicado em 26 de abril de 2023

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem na pauta desta quarta-feira (26) um importante tema tributário: a incidência de IRPJ e CSLL sobre benefícios fiscais de ICMS. Em um debate que margeia o arcabouço fiscal elaborado pelo governo, os ministros da 1ª Seção decidirão se o precedente por meio do qual foi considerado que os créditos presumidos de ICMS não podem ser tributados pode ser estendido a outros benefícios, como isenção, redução de alíquota e diferimento.

O julgamento ocorre em meio a um clima de confiança, por parte do Executivo, de vitória da tese mais favorável ao fisco. Na última segunda-feira (24) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a se reunir com o relator do assunto no STJ, ministro Benedito Gonçalves.

A 1ª Seção analisará dois repetitivos sobre o tema: REsps 1945110/RS e 1987158/SC (Tema 1182). A decisão tomada pelos ministros deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em temas idênticos.

 

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Retirada do ICMS do crédito de PIS/Cofins vale em 1º/05 no aguardo do Congresso

Por Bárbara Mengardo
Publicado em 19 de abril de 2023

 

Em meio à indefinição sobre o destino das Medidas Provisórias (MPs) tributárias no Congresso, está se aproximando o prazo para que os contribuintes deixem de incluir o ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins. A alteração, constante na MP 1159/23, vale a partir de 1º de maio, e afeta principalmente setores com altos dispêndios em ICMS, como o varejo.

Apesar da indefinição sobre a tramitação da MP, que não chegou a ser analisada pelo Legislativo desde sua edição, o clima no Congresso, por ora, parece ser favorável à nova regra. Tributaristas têm defendido que as empresas se preparem para retirar o imposto do cálculo dos créditos ou procurem o Judiciário. A última opção, entretanto, tem sido trilhada por um número pequeno de empresas até agora.

A MP 1159 faz parte do pacote apresentado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no início de janeiro. A medida tem o intuito de adaptar a apuração dos créditos de PIS e Cofins à decisão do STF na “tese do século”, por meio da qual o ICMS foi retirado da base de cálculo das contribuições.

[…]

De acordo com o documento, a MP provocará impacto financeiro positivo de R$ 4,55 bilhões mensais em 2023, chegando a R$ 61,21 bilhões em 2025. A medida produzirá efeitos a partir de 1º de maio.

Com a aproximação do prazo, começa a crescer a apreensão por parte das empresas. A alegação de especialistas que representam companhias é que a medida é irregular pelo fato de o ICMS compor o valor de aquisição, sobre o qual devem ser calculados os créditos de PIS e Cofins.

 

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Voto de qualidade no Carf: governo negociou com Lira votar PL antes que MP caduque

Por Mariana Ribas
Publicado em 14 de abril de 2023

 

Após a definição de que o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) será tocado via projeto de lei – e não mais via medida provisória –, o governo negociou com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para que a proposta seja votada antes de a MP 1160/23 perder a validade, em 1º de junho. A informação é do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi confirmada por líderes.

[…]

No início da semana, o governo Lula firmou um acordo com ele para que a MP 1160 fosse transformada em um projeto de lei com urgência constitucional, o que dá a Lira uma vantagem tácita. PLs de autoria do Executivo começam a tramitar pela Câmara. Do lado do Planalto, a estratégia com o acordo foi trazer agilidade na análise da matéria, porém, isso terá um custo ao governo: uma dependência maior de Lira, que já deixou claro que vai segurar esta e outras votações caso não tenha suas demandas atendidas – entre elas, a conversão em PL de outras MPs apresentadas pelo governo Lula.

[…]

O voto de qualidade é um critério de desempate que dá peso duplo ao posicionamento do presidente da turma de julgamento do Carf, que é sempre um representante do fisco. Assim, na maioria dos casos, o desempate é a favor da União. O critério ficou vigente até 2020, quando a Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988) acrescentou o artigo 19-E à Lei 10.522/02, prevendo que os empates seriam decididos a favor do contribuinte. A MP 1160, editada pelo governo Lula, suspendeu o desempate pró-contribuinte e retomou com o voto de qualidade.

A discussão sobre o voto de qualidade no Carf chegou ao STF. O tema consta nas ADIs 6.399, 6.403 e 6.415, cujo julgamento foi suspenso em junho de 2021, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar no STF está empatado, com voto do relator, ex-ministro Marco Aurélio Mello, pela inconstitucionalidade da regra de desempate vigente, e do ministro Luís Roberto Barroso, que considerou a regra constitucional, mas abriu a possibilidade de a Fazenda Nacional recorrer à Justiça em caso de derrota no Carf.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.

STF julga em abril Difal do ICMS

Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo
Publicado em 30 de março de 2023

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 12 de abril o julgamento de uma tese relevante para o varejo: a que trata do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS. Empresas e Estados brigam desde o ano passado sobre a data de retomada da cobrança.

A divergência já levou governadores ao STF e ontem foi a vez do empresariado. Representantes do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), inclusive a empresária Luiza Trajano, do Magazine Luiza, tiveram uma audiência com a presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

No ano passado, a ministra suspendeu o julgamento sobre o tema no Plenário Virtual com um pedido de destaque — sistemática que transfere o caso para julgamento presencial e as discussões recomeçam com placar zerado. Faltava um voto para formar maioria a favor dos contribuintes.

Ela decidiu pelo pedido de destaque depois de se reunir com governadores eleitos e reeleitos de 15 Estados. Eles demonstraram preocupação com a queda na arrecadação.

O Difal é usado para dividir a arrecadação do comércio eletrônico entre o Estado de origem da empresa e o do consumidor. Até 2021, essa cobrança vinha sendo realizada por meio de normas estaduais, com base na Emenda Constitucional nº 87/2015.

Mas foi contestada por grandes empresas do varejo e declarada inconstitucional pelo STF. Os ministros decidiram que os Estados ficariam impedidos de cobrar o imposto em 2022 se, até essa data, não fosse editada uma lei complementar federal.

 

Veja a matéria na íntegra em Valor.

Sentença adia cobrança do ICMS Difal para 2023

Por Beatriz Olivon
Publicado em 13 de junho de 2022

 

A 4ª Vara Cível de Curitiba entendeu, em decisão de mérito, que o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS no comércio eletrônico só deve ser cobrado no ano que vem. A sentença, que beneficia a Luizzi Indústria e Comércio de Sofás, é a primeira que se tem notícia.

Até então, segundo advogados, só haviam sido concedidas liminares e muitas delas foram cassadas posteriormente por presidentes de Tribunais de Justiça (TJs). Levaram em consideração, entre outros argumentos, o efeito aos cofres públicos. Sem essa arrecadação, os Estados brasileiros correm o risco de perder, neste ano, R$ 9,8 bilhões.

A discussão entre contribuintes e governos estaduais começou no início do ano, com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelo Supremo Tribunal federal (STF) para a cobrança. Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a norma, de nº 190, só foi publicada em janeiro.

Por isso, os contribuintes passaram a defender, no Judiciário, que o Difal só deveria ser recolhido a partir de 2023. Os Estados, por sua vez, decidiram iniciar a cobrança – alguns aplicaram apenas a chamada noventena (prazo de 90 dias a partir da publicação da lei).

 

Veja a matéria na íntegra em Valor Econômico.

Difal de ICMS: Alexandre de Moraes nega medidas cautelares em ADIs

Por Bárbara Mengardo e Flávia Maia
Publicado em 18 de maio de 2022

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (17/5) as medidas cautelares requeridas nas ADIs que discutem o momento de cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS.

Foram indeferidos os pedidos feitos pelos estados do Ceará e Alagoas nas ADIs 7.070 e 7.078 para que o Difal de ICMS pudesse ser cobrado desde janeiro de 2022. Também foi negado requerimento feito pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) na ADI 7.066 para que a Lei Complementar 190/22, que regulamenta o Difal de ICMS, seja suspensa por todo o ano de 2022.

Moraes ainda extinguiu, sem resolução do mérito, a ADI 7.075, proposta pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos (Sindiser). Para o magistrado, a entidade não teria legitimidade para propor a ação.

Por meio das ADIs, os ministros discutirão a partir de quando a LC 190/22 passa a produzir efeitos. Os contribuintes defendem a aplicação do princípio da anualidade, o que autorizaria a cobrança do Difal de ICMS apenas em 2023. Os estados, por outro lado, sustentam que o diferencial pode ser cobrado a partir da publicação da lei, em janeiro deste ano.

 

Veja a matéria na íntegra em Jota.